TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0520/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2.026.



 “Concede Licença para Acompanhar Pessoa Doente na Família  e dá outras providências”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 74, §1°, alínea “a” da Lei 827/1989, e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 2026031711022 – 2026005819;

 

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 215/2026, bem como, bem como Laudo Médico Pericial n° N° 250/ 2026 (7060), favorável à concessão da licença para acompanhamento de pessoa doente na família da requerente; 

 

 

D E C R E T A:



Art. 1º. Fica CONCEDIDA Licença Com Vencimentos, em conformidade com o disposto no art.74, §1°, alíneas ‘a e b’, e §2º da Lei 827/89, para Acompanhar  Pessoa Doente na Família, da servidora pública IVONE MOTA DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor Graduado,  pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 26 (vinte e seis) dias, a partir do dia 16 de março de 2.026.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de março de 2.026.

                                     

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de abril de 2.026.

           




JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal



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