TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0026/2026, DE 06 DE JANEIRO DE 2.026.

 

 

 Concede Licença para Acompanhar Pessoa Doente na Família  e dá outras providências”.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 74, §1°, alínea “a” da Lei 827/1989, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 2025120911002 - 2025023706;

 

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 653/2025,  favorável à concessão da licença para acompanhamento de pessoa doente na família da requerente;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Fica CONCEDIDA Licença Com Vencimentos, em conformidade com o disposto no art.74, §1°, alíneas ‘a e b’, e §2º da Lei 827/89, para Acompanhar  Pessoa Doente na Família, da servidora pública  IVANILDES DE OLIVEIRA LIMA SILVA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem,  pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 15 (quinze) dia, a partir do dia 08 de dezembro de 2.025.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de dezembro de 2.025.

                                    

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de janeiro de 2.026.

          

 

 

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 



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