DECRETO Nº. 0490, DE 14 DE ABRIL DE 2.026.
“Dispõe sobre prorrogação de Licença para Tratar de Interesse Particular da Servidora Pública Municipal e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 78 da Lei Municipal n° 827/89, Estatuto dos Servidores Municipais, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 2026020611002 - 2026002985;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n°. 168/2026, da Procuradoria Geral do Município, bem como, despacho do Grupo Gestor e da Secretaria Municipal de Infraestrutura ambos favoráveis à prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular da requerente;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica CONCEDIDA a prorrogação da Licença Sem Vencimentos, para Tratar de Interesse Particular à servidora pública municipal RAQUEL LIMA DOS SANTOS DE PAULA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Obras e Serviços, do quadro de servidores permanentes da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 10 de março de 2.026.
Parágrafo único – Expirada a licença, a servidora acima mencionada, deverá retornar às suas atividades no primeiro dia útil subsequente ao término da licença ora concedida.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de março de 2026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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