DECRETO Nº 0089, DE 15 DE JANEIRO DE 2.026.
“Dispõe sobre o Remembramento e Desmembramento dos lotes de categoria residencial nºs 20 ao 26, da Quadra 09, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam aprovado o projeto e o remembramento dos Lotes de categoria residencial nºs 20 ao 26, com áreas de 390,00m², cada lote, perfazendo uma área total de 2.730,00m², situados na Rua 06, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 02 de setembro de 2025, QUE PASSA A TER A DENOMINAÇÃO DE LOTE DE CATEGORIA RESIDENCIAL Nº 20, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT 2504915920, em 02.09.2025, conforme consignado nos autos administrativos nº 2025090524002, de 05.09.2025.
Art. 2º. Ficam aprovado o projeto e o desmembramento do Lote de categoria residencial nº 20, com área de 2.730,00m², situado na Rua 06, do Loteamento Parque Nova Fronteira, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 02 de setembro de 2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT 2504915920, em 02.09.2025, conforme consignado nos autos administrativos nº 2025090524002, de 05.09.2025.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.447, de 19 de novembro de 2.025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 15 dias, do mês de janeiro de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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