TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0609/2026, DE 17 DE MAIO DE 2.026.

 

“Dispõe sobre Licença para Tratar de Interesse Particular da Servidora Pública Municipal e dá outras providências”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 78 da Lei Municipal n° 827/89, Estatuto dos Servidores Municipais, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 2026030511005 - 2026005081;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n°. 242/2026, da Procuradoria Geral do Município, bem como o despacho do Grupo Gestor e da Secretaria Municipal de Saúde, ambos favoráveis à prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular da requerente;

 

D E C R E T A:



 Art. 1º. Fica concedida a prorrogação da Licença Sem Vencimentos, para Tratar de Interesse Particular à servidora pública municipal JOYCIANE PEREIRA FAGUNDES CASTILHO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, do quadro de servidores permanente da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 02 (dois) anos, a partir do dia 22 de março de 2.026.

 

Parágrafo único – Expirada a licença, a servidora acima mencionada, deverá retornar às suas atividades no primeiro dia útil subsequente ao término da licença ora concedida

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de março de 2026. 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de maio de 2.026.

 

                                       

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/2ec24ee1-54b2-11f1-82da-66fa4288fab2