TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP

CONTRATO Nº 172/2025

PROCESSO LICITATÓRIO: PE/2025.025-GPI-SECULT

PROTOCOLO ELETRÔNICO nº 2024100922001

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2024013060

 

DISPÕE SOBRE A REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA LOCACAO DE ESTRUTURA FISICA E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS DIVERSOS, BEM COMO A SEGURANCA NAO ARMADA E OUTROS, CELEBRADO ENTRE O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E JOÃO CARLOS MOURA DE OLIVEIRA, FAZENDO-O NOS SEGUINTES TERMOS.

O município de GURUPI - TO por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA , neste ato denominado CONTRATANTE, com sede no(a) RUA 14 DE NOVEMBRO, 1500, GURUPI - TO, CEP 77405-070, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 26.063.838/0001-18 , neste ato representada por sua Secretária/interinamente, nomeada pelo Decreto Municipal n.  0466/2025, a Sra. Liliane Pagliarini, brasileira, solteira, Administradora, portadora do CPF n. 002.700.111-37 e RG n. 429.047, SSP/TO, residente e domiciliada à Avenida Bahia, nº 1959, CEP 77110-100, Gurupi/TO, telefones: 3312-5767, celular: 63 8430-5618, e o JOÃO CARLOS MOURA DE OLIVEIRA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) João Carlos Moura de Oliveira, residente e domiciliado(a) sito a Rua Santana, 256 Qd. F, Lt 06, loteamento Nossa Senhora da Abadia, Gurupi/TO, regularmente inscrito(a) na Receita Federal do Brasil sob o CPF nº 006.090.531-08, tendo em vista o que consta no Processo, objeto do PREGAO ELETRONICO nº PE/2025.025-GPI-SECTUR e em observância às disposições da LEI Nº 14.133/2021, e demais legislação em vigor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do PREGAO ELETRONICO nº PE/2025.025-GPI-SECTUR, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 (NLLC), Decreto Municipal nº 405, de 29 de março de 2023 (Regulamenta o Pregão), do Decreto Municipal nº 1.589, de 26 de dezembro de 2023 (Regulamenta o SRP Municipal) e demais legislações aplicáveis, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação emitido em 12//06/2025, tudo constante no processo eletrônico e administrativo supracitadosos quais passam a fazer parte integrante este Instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (art. 92, incisos I e II da Lei 14.133/2021)

2.1. Do Objeto deste Contrato

2.1.1. Constitui objeto deste Contrato a REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA LOCACAO DE ESTRUTURA FISICA E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS DIVERSOS, BEM COMO A SEGURANCA NAO ARMADA E OUTROS, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência do Edital do PREGAO ELETRONICO nº PE/2025.025-GPI-SECTUR, bem como de sua proposta detalhada/atualizada.

2.2. Das Especificações Técnicas do Objeto

2.2.1. A tabela a seguir detalha o que faz parte da contratação, como condição de controle e gerenciamento do que foi devidamente licitado:

# Item Marca UM Quantidade Val. Unit. Val. Total
1 EXTINTOR DE AGUA PRESSURIZADA (AP)
LOCACAO DE 01 (UMA) UNIDADE DE EXTINTOR DE A-EXTINTOR DE AGUA PRESSURIZADA (AP)- LOCACAO DE 01 (UMA) UNIDADE DE EXTINTOR DE AGUA PRESSURIZADA; COM SUPORTE; CAPACIDADE EXTINTORA 2 - A; CARGA 10 LITROS; FABRICADO CONFORME A NORMA TECNICA N 16 DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE TOCANTINS E TODAS AS NORMAS TECNICAS DA ABNT; TIPO PORTATIL; PINTURA VERMELHA APLICADA POR PROCESSO ELETROSTATICO.
PROPRIO DIARIA 15,0000 180,6569 2.709,8500
2 EXTINTOR DE PO QUIMICO SECO (PQS) 6 KG
COM SUPORTE ? LOCACAO DE 01 (UMA) UNIDAD-EXTINTOR DE PO QUIMICO SECO (PQS) 6 KG- COM SUPORTE ? LOCACAO DE 01 (UMA) UNIDADE DE EXTINTOR; COM SUPORTE; CAPACIDADE EXTINTORA 20B:C; FABRICADO CONFORME A NORMA TECNICA N 16 DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE TOCANTINS E TODAS AS NORMAS TECNICAS DA ABNT; TIPO PORTATIL; PINTURA VERMELHA APLICADA POR PROCESSO ELETROSTATICO.
PROPRIO DIARIA 15,0000 180,6569 2.709,8500
3 LOCACAO DE CADEIRAS PLASTICAS COM ENCOSTO SEM BRACO, NA COR BRANCA, RESISTENTE A
LOCACAO DE CADEIRAS PLASTICAS COM ENCOSTO SEM BRACO, NA COR BRANCA, RESISTENTE ATE 150 KG. OBS: O VALOR DE CADA SERVICO CONTEMPLA ATE 01 DIA DE USO DO EQUIPAMENTO/MATERIAL NO EVENTO.
TRAMONTINA UNIDADE 200,0000 3,5000 700,0000
4 MESAS DE PLASTICO BRANCA OBS: O VALOR DE CADA SERVICO CONTEMPLA ATE 01 DIA DE US
LOCACAO DE MESAS DE PLASTICO BRANCA OBS: O VALOR DE CADA SERVICO CONTEMPLA ATE 01 DIA DE USO DO EQUIPAMENTO/MATERIAL NO EVENTO.
TRAMONTINA DIARIA 50,0000 8,9839 449,1900

2.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

2.3.1. O Termo de Referência;

2.3.2. O Edital da Licitação;

2.3.3. A Proposta do contratado;

2.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO (Art. 105, Lei 14.133/2021)

3.1. O prazo de vigência da contratação será de 90 dias, contados a partir da assinatura do presente contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

3.2. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.

3.3. Na contratação que, pela natureza do objeto, se tratar de serviços de natureza contínua, este poderá ter prazo inicial de até 5 (cinco) anos, desde que a autoridade competente ateste a maior vantagem econômica para a contratação plurianual, e poderá ser prorrogado sucessivamente, desde que respeitado o prazo máximo de 10 (dez) anos, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 

3.3.1.  A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

3.3.1.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

3.3.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 

3.3.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 

3.3.1.4. Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;

3.3.1.5. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

3.3.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

3.4. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

3.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.

3.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE EMPENHO (art. 92, V)

5.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ 6.568,89 (seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos).

5.1.1. O recebimento dos pagamentos por parte da contratada, ficará condicionada a execução do objeto, podendo ocorrer mensalmente, proporcional a cada parcela vencida em sua respectiva execução.

5.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.

5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.4. O valor acima é líquido e certo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente executados.

5.5. O valor a ser empenhado no exercício financeiro será conforme demanda , mediante ato do(a) Gestor(a) do órgão.

CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

6.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.

6.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

6.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

6.6. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, da Ordem de empenho, mês de referência, período de execução do serviço e valor total da quilometragem rodada, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

6.7. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da (s) Requisição (ões) /solicitação (ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

6.8. A nota fiscal supracitada deverá estar devidamente acompanhada dos documentos de comprovação da Regularidade Fiscal a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como a do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas-CNDT.

6.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o (s) pagamento (s) pendente (s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;

Prazo de pagamento

6.10. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a Contratante efetuará o pagamento do valor total em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de nota fiscal.

6.10.1. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado poderão ser atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGPM.

Liquidação

6.11. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, caso haja necessidade.

6.11.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

6.11.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

6.11.2.1. o prazo de validade;

6.11.2.2. a data da emissão;

6.11.2.3. os dados do processo de licitação junto ao órgão contratante;

6.11.2.4. o valor a pagar; e

6.11.2.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

6.11.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

6.11.5. A Administração deverá realizar consulta para:

6.11.5.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

6.11.5.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

6.11.6. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.11.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.11.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

6.11.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato ou documento equivalente, caso o contratado não regularize sua situação.

CLAÚSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS

7.1. Na hipótese do prazo deste instrumento contratual exceder 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, por interesse da CONTRATANTE, ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, o valor remanescente, ainda não pago, poderá ser reajustado de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto Federal nº 1.054/94, utilizando o IPCA como índice de reajustamento, ou outro índice que venha a substituí-lo e de acordo com a seguinte fórmula:

R = [(Im - Io) / Io] x P,

Onde:

R = valor do reajustamento procurado;

Im = índice relativo ao da data do adimplemento da obrigação;

Io = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes à data fixada para entrega da proposta da licitação;

P = preço unitário contratado.

7.1.1. Exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

7.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

7.6. Para fins de contagem do prazo para reajuste anual, não serão computados os atrasos havidos por responsabilidade da Contratada.

7.7. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

7.8.  O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES (art. 92, X, XI, XIV, XIV, XVI e XVII)

8.1.  Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são obrigações da CONTRATADA:

8.1.1. Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para a administração em relação ao fornecimento;

8.1.2. Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto;

8.1.3. Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte;

8.1.4. Assegurar a entrega do objeto licitado no prazo máximo aqui definido;

8.1.5. Substituir/trocar, reparar/corrigir às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;

8.1.6. Atender com prontidão às reclamações;

8.1.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;

8.1.8. Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.

8.1.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação.

8.1.10. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.

8.1.11. Executar as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.

8.1.12. A inadimplência da Contratada com referência dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.

8.2.  Além das obrigações resultantes da observância da Lei 14.133/21 são Obrigações da CONTRATANTE:

8.2.1. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas;

8.2.2. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados;

8.2.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade encontrada na locação dos veículos, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;

8.2.4. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Contrato;

8.2.5. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados;

8.2.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;

8.2.7. Credenciar servidores autorizados a emitir as requisições de fornecimento, fiscalizando e atestando as notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA;

8.2.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e prazo avençado, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente; 

8.2.9. Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração especialmente designado. 

8.2.10. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD)

9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.

9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.

9.4.  A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.

9.5.T erminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.

9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.

9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.

9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.

9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.

9.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.

9.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.

9.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; ou

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

10.1.5. Fraudar a licitação

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.2. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

10.2.  Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.3.5.A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.4.   A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

10.5.  As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

10.6.   Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

10.7.    A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

10.8.  Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

10.9.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

10.10.   A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido pela  CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES (CARL), nos termos do Decreto Municipal que a regulamentou, a qual avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, nos prazos de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

10.11.  Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

10.12.   Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

10.13.   O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

10.15. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO (art. 92, XIX da Lei 14.133/2021)

11.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

11.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

11.3.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

11.3.2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

11.4.  O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

11.4.1.  Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

11.4.2.  A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

11.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

11.5.  O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.5.3. Indenizações e multas.

11.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

11.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS (Art. 92, VIII, Lei 14.133/2021)

12.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários conforme Declaração orçamentária do Órgão Solicitante, podendo ser atualizada a fonte de recurso, desde que observada à existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III da Lei 14.133/2021)

13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

14.2.   O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3.   As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da Procuradoria Geral do Órgão ou instância jurídica cabível, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FORMA DE FORNECIMENTO, DO PRAZO DE ENTREGA, DO LOCAL DE ENTREGADAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE RECEBIMENTO, DOS LOCAIS DE ENTREGA E SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO SEU RECEBIMENTO 

15.1 Da forma de fornecimento

15.1.1. Os quantitativos estimados relacionados não geram qualquer tipo de obrigação à Contratante, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente. 

15.2 Do prazo de entrega

15.2.1. O equipamento, bem como o pessoal necessário para a realização de cada evento, deverá está disponível 24h antes do início da programação.

15.2.2. No caso da locação de equipamentos e estrutura, deverão ser montados observados o escalonamento de cada programação, em prazo nunca inferior a 24h antes do início do evento.

15.2.3. A Fornecedora/Detentora deverá disponibilizar os equipamentos e realizar a retirada dos mesmos na data e hora combinada com o Órgão Solicitante.

15.2.4. A execução do serviço deverá ser imediato após o recebimento pela Fornecedora das requisições/solicitações.

15.2.5. Os serviços serão acompanhados por servidor(es) responsável(eis) indicados pelo Órgão Solicitante a título de acompanhamento, fiscalização e recebimento, devendo o servidor responsável, conforme o caso, atestar formalmente no verso da Nota Fiscal de prestação de serviços respectivamente executados que os mesmos foram prestados de acordo com o especificado.

15.2.6.Todos os testes anteriores necessários à boa execução na prestação dos serviços, deverão ser feitos a fim de que não ocorram problemas técnicos durante os eventos. Caso algum item apresente problema durante os testes ou durante o evento, deverá ser imediatamente substituído ou restabelecido seu funcionamento, a fim de que não comprometa o evento.

15.3. Local de entrega

15.3.1. Os locais dos eventos e programações, a que serão submetidos a prestação do serviço, ficará indicado na ordem de serviços ou instrumento equivalente, a qual cuidará de detalhar todo o escopo da execução.

15.4. Das condições e da forma de recebimento

15.4.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente com as características e especificações constantes no termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Contratada todas as despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto.

15.4.2. O Órgão Solicitante rejeitará os objetos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ Contrato, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto.  O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.

15.4.3. A Contratada deverá entregar o objeto no local determinado pelo Órgão Solicitante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para execução do objeto.

15.4.4. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso I do artigo 140 da Lei 14.133/21 sendo:

I.   Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. A execução deverá estar acompanhada da respectiva Nota Fiscal. Realizada a conferência inicial pelo responsável e se identificada conformidade das especificações, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;

II.   Definitivamente: após a verificação da conformidade com as especificações constantes do termo de referência, seus anexos e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 01 (um) dia útil e/ou tempo hábil para a realização do evento após o recebimento provisório realizada pelo servidor competente designado pelo Órgão competente.

15.4.5. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer o serviço de acordo com as condições e especificações contidas no Edital e no Termo de Referência; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Contratada.

15.4.6. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para o Órgão Solicitante.

15.4.7.1. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.

15.4.8.  Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante.

15.5.   Dos locais de entrega e servidores responsáveis pelo seu recebimento

15.5.1.  Os locais dos eventos e programações, a que serão submetidos a prestação do serviço, ficará indicado na ordem de serviços ou instrumento equivalente, a qual cuidará de detalhar todo o escopo da execução. 

15.5.2.  O objeto solicitado pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes deverá ser executado nos endereços, dias e horários especificados por cada Órgão, bem como em outros locais a serem informados previamente, com o acompanhamento dos responsáveis pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas.

15.5.3. O Órgão Solicitante tem a inteira responsabilidade do fornecimento de tal informação aos interessados dentro do prazo necessário para que a prestadora dos serviços tenha conhecimento prévio da localização, condições, características e complexidades técnicas que envolvem a execução dos serviços.

15.5.4. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará se o serviço fornecido está em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto será efetuado por servidor(a) designado mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de Gurupi – DOMG.

15.5.4.1. O recebimento por parte do Órgão Solicitante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Detentora de fornecer produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Fornecedora.

15.6.  Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para o Órgão Solicitante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO, DA MÃO DE OBRA E CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DOS FUNCIONÁRIOS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DA FORNECEDORA, DA ASSISTÊNCIA, SUSTENTABILIDADE, SUBCONTRATAÇÃO E GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

16.1. Condições de execução do serviço

16.1.2. O objeto desta licitação deverá ser executado conforme este Termo de Referência, sendo observadas as exigências e informações contidas no Edital e nas cláusulas contratuais, após a assinatura do Instrumento Contratual.

16.1.3. O serviço será prestado sob a inteira responsabilidade da fornecedora, a quem caberá todo e qualquer ônus decorrente da execução do objeto licitado.

16.1.4. A licitante vencedora deverá prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável, encarregado de acompanhar e atestar a execução do objeto contratual.

16.1.5. À Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte do objeto, se em desacordo com as especificações e as cláusulas contratuais.

16.1.6. Os casos omissos neste Termo de Referência serão resolvidos por acordo entre as partes.

16.2. Da Mão de Obra e Condições Necessárias Para Prestação do Serviço

16.2.1. Executar os serviços dentro das melhores técnicas, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente às ordens de serviços e horários estabelecidos pela Contratante. 

16.3. Dos funcionários/prestadores de serviços da fornecedora

16.3.1. A Fornecedora deverá apresentar ao Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes relação com os nomes de todos os integrantes das equipes de trabalho, bem como os técnicos de som com iluminação, com pelo menos 06 (seis) horas de antecedência do início do evento.

16.3.2. Os serviços técnicos deverão ser exercidos por profissional qualificado, de maneira eficiente, lembrando que toda responsabilidade recai sobre a Fornecedora/Detentora, que está sujeita as sanções previstas neste Termo de Referência.

16.3.3. A Fornecedora/Detentora deverá disponibilizar número de funcionários suficientes para a perfeita operação dos equipamentos de sonorização, iluminação, montagem e instalação do palco, sendo todos os seus encargos trabalhistas, sindicais, previdenciários e sociais respectivos, por conta da Fornecedora, que será ainda, responsável pelos gastos com estadia e alimentação dos mesmos.

16.3.4. Todos os funcionários/prestadores de serviços de responsabilidade da Fornecedora/Detentora deverão estar uniformizados e/ou com identificação, em boas condições de higiene, portando crachá contendo o seu nome, em tamanho de fácil compreensão. Os quais deverão estar instruídos a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelos mesmos, devendo a Fornecedora/Detentora relatar ao Órgão Gerenciador/ Órgãos Participantes toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.

16.4. Da Assistência 

16.4.1.  Trocar/substituir, reparar/corrigir, no prazo hábil e/ou necessário para a realização do evento, às suas expensas os materiais/equipamentos utilizados na execução do serviço solicitado, caso implique na inexecução do objeto, bem como se forem verificados vícios, defeitos, incorreções, má qualidade ou conservação dos mesmos, ou que estejam fora das especificações do Termo de Referência, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.

16.4.2. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Solicitante poderá:

I. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando sua substituição em tempo hábil para execução do serviço, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

II. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Solicitante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.

16.5. Sustentabilidade

16.5.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

16.5.2. Produtos empregados para consecução do objeto devem atender as diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização ambiental, com a indicação em suas embalagens, em que evidencie a identificação de cumprimentos da legislação ambientalcorrelata.

16.5.3. Para participação no processo de licitação, é recomendável a exigência de declaração de que os participantes seresponsabilizem e se comprometam a zelar pela política pública ambiental e de sustentabilidade.

16.6. Subcontratação

16.6.1. Admite-se a subcontratação do objeto contratual de ate 30%, desde que o subcontratado atenda a todas as exigências previstas neste Termo de Referência e demais documentos do processo licitatório, e que a contratada principal se responsabilize integralmente pela execução do objeto contratual. A subcontratação deverá ser previamente aprovada pela Administração, mediante a apresentação da documentação do subcontratado, conforme os critérios estabelecidos neste processo licitatório.

16.7. Da Garantia 

16.9.1. Todos os itens deverão oferecer garantia mínima de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ou, em caso de garantia superior oferecida pelo Contratado/Fabricante, prevalecerá sempre a maior.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA REALIZAÇÃO DE VISTORIA DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO

17.1. O responsável da Fornecedora/Detentora poderá, caso tenha interesse, realizar vistoria do(s) local(is) onde serão executados os serviços que envolvam instalação, montagem e desmontagem de estruturas e/ou equipamentos com antecedência, com fins de conhecimento prévio quanto às condições locais da execução do objeto, devendo entrar em contato com servidor responsável do Órgão Gerenciador/ Participantes do serviço.

17.2. Tal vistoria prévia se faz interessante para a Fornecedora do objeto, no que tange à ciência da localização, condições, características e complexidades técnicas que envolvem a execução do objeto, possibilitando que os serviços solicitados sejam executados conforme descreve o Termo de Referência, bem como a ARP a ser firmada.

17.3. Concluídos a montagem dos materiais/estruturas/equipamentos que compõem o objeto (estruturas, som, iluminação, arquibancada, palco e outros), o Órgão Gerenciador/Participantes, realizará a fiscalização, dentro das 06 (seis) horas seguintes da comunicação que expressa e formalizada que, neste sentido, lhe fizer a Fornecedora, a um exame minucioso a fim de receber o objeto provisoriamente.

17.4. Independentemente da aceitação, a Fornecedora/Detentora garantirá a qualidade dos materiais/equipamentos utilizados na execução dos serviços respectivamente contratados, obrigando-se a fazer, às suas expensas, imediatamente ou dentro do prazo necessário para realização do evento, os reparos, ajustes e substituições necessários, em consequência de vícios, erros ou omissões de responsabilidade direta ou indireta da Fornecedora, se porventura existentes, que impeçam a realização do objeto no todo em parte, ou que estejam em desacordo com o apresentado em sua proposta ou fora das exigências do Edital, do Termo de Referência e da ARP firmada.

17.5. Os serviços objeto desta licitação, mesmo executados e aceitos, ficarão sujeitos à correção desde que comprovada a pré-existência de má execução ou má-fé da Fornecedora/Detentora, bem como alterações na forma da prestação dos serviços que comprometam sua integridade.

17.6. A Fornecedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Órgão Gerenciador/Órgãos Participantes, encarregada de acompanhar a disponibilização dos serviços/equipamentos prestando esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.

17.7. A fiscalização a que se refere ao item acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Fornecedora por eventuais danos causados ao Órgão Gerenciador/Órgãos Participantes, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS

18.1. Para fiscalização do contrato, será designado o servidor(a), lotado junto ao órgão, com habilitades e conhecimentos que cabem a matéria pertinente e compatível ao objeto contratado. 

18.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

18.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

18.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

18.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

18.6.  O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

18.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

18.8.  O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

18.9. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

18.10. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

18.11. A fiscalização, exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Administração, não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS TRIBUTOS

19.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.

19.2. A Contratante, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO

20.1.    Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA  - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

21.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.

21.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.

21.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº Lei n. º 14.133, Decreto Municipal que regulamenta a matéria, PREGAO ELETRONICO nº PE/2025.025-GPI-SECTUR e Processos supracitados.

22.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.

22.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de GURUPI - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

22.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

GURUPI - TO, 18 de junho de 2025.

 

FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA - CNPJ :26.063.838/0001-18  - LILIANE PAGLIARINI - CONTRATANTE

 JOÃO CARLOS MOURA DE OLIVEIRA - CNPJ 12.156.848/0001-93 - JOÃO CARLOS MOURA DE OLIVEIRA - CONTRATADO

 

Testemunhas: 

  1.  
  2.  
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