DECRETO Nº 0604/2026, DE 14 DE MAIO DE 2.026.
“Dispõe sobre o Desmembramento do lote 04, da Quadra 12, do Loteamento Jardim Medeiros, cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam aprovado o projeto e o desmembramento do Lote 04, da quadra 12, com área de 410,47m², situado na Rua 33, esquina com a Rua L-10, do Loteamento Jardim Medeiros, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 07 de abril de 2026, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT 2605678196, em 07.04.2006, conforme consignado nos autos administrativos nº 2026042224002.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 14 dias, do mês de maio de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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