TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA

DECLARAÇÃO

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA DE RECEITA, BENEFÍCIOS FISCAIS E PROJETOS INCENTIVADOS - FEVEREIRO/2026

Declaro, para os devidos fins de direito, especialmente para atendimento às exigências previstas nos itens 16.1, 16.2, 16.3 e 16.4 da Matriz de Transparência Pública do Sistema Avalia/ATRICON, aplicada no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), bem como em observância aos princípios da publicidade e transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e demais normativos aplicáveis, que:

I — Até a presente data, no respectivo exercício financeiro, não houve concessão de benefícios fiscais, incentivos fiscais, desonerações tributárias ou quaisquer espécies de renúncia de receita por parte do Município de Gurupi/TO, inexistindo, portanto, atos administrativos ou normativos que caracterizem:

  • anistia;

  • remissão;

  • subsídio;

  • crédito presumido;

  • concessão de isenções tributárias;

  • alteração de alíquota;

  • modificação de base de cálculo;

  • ou qualquer outro benefício de natureza tributária que implique renúncia de receita.

II — Em razão da inexistência de renúncia fiscal no período consultado, não existem valores previstos ou realizados relativos a benefícios ou incentivos fiscais passíveis de divulgação, bem como não há beneficiários identificados vinculados a desonerações tributárias.

III — Declara-se, ainda, a inexistência, até a presente data, de projetos culturais, esportivos ou similares financiados mediante mecanismos de incentivo fiscal, benefícios tributários, fundos específicos ou recursos públicos vinculados à concessão de incentivos fiscais, inexistindo, consequentemente:

  • projetos aprovados;

  • beneficiários cadastrados;

  • valores aprovados;

  • captação incentivada;

  • ou registros correlatos.

IV — Considerando a inexistência das situações acima descritas, restam prejudicadas as exigências relativas à divulgação de séries históricas, filtros de pesquisa, relatórios exportáveis e identificação de beneficiários previstas nos respectivos critérios da Matriz de Transparência Pública.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais e administrativos necessários.

Gurupi – TO, Sexta, 27 de fevereiro de 2026.

JOSINIANE BRAGA NUNES, Prefeita Municipal



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