DECRETO Nº 1.108, DE 23 DE JULHO DE 2.025.
“Dispõe sobre o Desmembramento do lote 01, da quadra QM-02, do Loteamento Águas Claras, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam aprovados o projeto e o desmembramento do lote 01, da Quadra QM-02, com área de 6.473,00m², situado na Rua Juarez Moreira Oeste, do Loteamento Águas Claras, desta cidade, QUE PASSA A TER A DENOMINAÇÃO DE QUADRA QM-02, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 07 de abril de 2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT-BR 2504464668, em 08.04.2025, conforme consignado nos autos administrativo nº 2025008398, de 22/05/2025.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.045, de 1º de julho de 2025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 23 dias, do mês de julho de 2.025.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita de Gurupi-TO
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