PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº CR/2026.003 - FMS
LICITAÇÃO Nº CR/2026.003-FMS
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº 2026012007006
MODALIDADE: CREDENCIAMENTO
TIPO/APURAÇÃO: Não se aplica
MÉTODO: Rodízio ou Distribuição Equitativa pela Administração.
ÓRGÃO REQUISITANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
CREDENCIAMENTO REGIDA PELA LEI Nº 14.133/2021 e alterações posteriores e demais legislações aplicáveis.
LOCAL DE REALIZAÇÃO: www.portaldecompraspublicas.com.br.
OBJETO
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CREDENCIAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE A A Z PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS JUDICIAIS.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
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R$ 213.026,55 (duzentos e treze mil e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Parágrafo único. O valor acima possui caráter meramente estimativo, tendo sido apurado com base na média dos gastos dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, não constituindo obrigação de consumo mínimo ou garantia de faturamento às credenciadas.
DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 10/04/2026 às 08:00
DATA LIMITE PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 10/04/2028 às 23:59
Torna-se público que o Município de Gurupi, Estado do Tocantins, por meio da FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS, realizará CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, utilizando no que couber a regulamentação federal constante do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1.1. A remuneração das credenciadas ocorrerá mediante aplicação de percentual mínimo de desconto sobre o Preço Máximo ao Consumidor – PMC, constante na tabela oficial da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, vigente no Estado do Tocantins, na data do efetivo fornecimento.
1.1.2. Os percentuais mínimos de desconto a serem observados são:
I. Medicamentos de referência: sem desconto mínimo - valor de referência ofertado na tabela da ANVISA
II. Medicamentos genéricos: desconto mínimo de 15 por cento sobre o PMC.
III. Medicamentos similares: desconto mínimo de 10 por cento sobre o PMC.
1.1.3. Os percentuais definidos decorrem de estudo técnico constante no Termo de Referência, fundamentado em pesquisa de mercado e análise de contratações públicas similares, demonstrando compatibilidade com práticas adotadas pela Administração Pública e observância aos princípios da economicidade e vantajosidade.
1.1.4. O credenciamento não gera obrigação de contratação de quantitativo mínimo ou máximo, estando o fornecimento condicionado exclusivamente às decisões judiciais vigentes e às requisições formalmente emitidas pela Administração.
1.1.5. Os quantitativos indicados no Termo de Referência possuem caráter meramente estimativo, podendo sofrer acréscimos ou reduções conforme o número de demandas judiciais existentes, não constituindo garantia de faturamento.
1.2 Descrição dos procedimentos e valores unitários:
1.2.1. As quantidades estimadas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descritas conforme segue:
| Item | Descrição do Item | UN | Quantidade | Preço médio | Valor total |
| 1 | DISPENSAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DE MEDICAMENTOS POR DEMANDAS JUDICIAIS DISPENSAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DE MEDICAMENTOS CONSTANTES EM DEMANDAS JUDICIAIS E QUE ESTAO ESPECIFICADOS NA TABELA DA ANVISA |
SERVICO | 1,0000 | R$ 213.026,55 | R$ 213.026,55 |
| TOTAL | R$ 213.026,55 | ||||
1.2.2. Entende-se para fins deste credenciamento:
Medicamento de referência: produto inovador registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, comercializado no país, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente por ocasião do registro.
Medicamento genérico: aquele que contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência, apresentando eficácia e segurança equivalentes à do medicamento de referência podendo, com este, ser intercambiável. A intercambialidade, ou seja, a segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico, é assegurada por testes de equivalência terapêutica, que incluem comparação in vitro, através dos estudos de equivalência farmacêutica e in vivo, com os estudos de bioequivalência apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
Medicamento similar: aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, que apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica e que é equivalente ao medicamento registrado na Anvisa, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.
1.4.3. Percentuais de desconto sobre a tabela CMED/PMC
Considerando a pesquisa de mercado realizada, a análise de atas de registro de preços vigentes em outros entes públicos e o histórico de consumo da Secretaria Municipal de Saúde, foram fixados os seguintes percentuais mínimos de desconto sobre o Preço Máximo ao Consumidor - PMC, vigente no Estado do Tocantins, na data do fornecimento:
I. Medicamentos de referência: sem desconto mínimo - valor de referência ofertado na tabela da ANVISA
Justificativa técnica: Medicamentos de referência, por sua marca consolidada e menor concorrência, possuem menor margem de negociação. Portanto, não há como exigir desconto para esse tipo de medicamento.
II. Medicamentos genéricos: desconto mínimo de 15 por cento sobre o PMC.
Justificativa técnica: Em razão da intercambialidade e da maior competitividade de mercado, os medicamentos genéricos apresentam maior margem comercial, permitindo descontos mais expressivos. O percentual fixado reflete prática mercadológica observada em contratações administrativas e cotações formalmente documentadas no processo.
III. Medicamentos similares: desconto mínimo de 10 por cento sobre o PMC.
Justificativa técnica: Embora sujeitos à concorrência, os medicamentos similares apresentam margem intermediária entre os de referência e os genéricos. O percentual adotado representa média de mercado compatível com a realidade regional, conforme pesquisa anexa ao processo.
1.4.4. A definição dos percentuais acima observa os princípios da economicidade, vantajosidade e eficiência, estando fundamentada em estudo técnico preliminar e pesquisa de mercado juntados aos autos, demonstrando a compatibilidade dos descontos com práticas consolidadas na Administração Pública.
1.4.5. As farmácias e drogarias credenciadas deverão fornecer medicamentos constantes da tabela oficial da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, utilizando como parâmetro o Preço Máximo ao Consumidor – PMC vigente no Estado do Tocantins, aplicando, no mínimo, os percentuais de desconto definidos neste instrumento.
Parágrafo único. O credenciamento não gera obrigação de consumo mínimo por parte da Administração, sendo o fornecimento condicionado às demandas judiciais vigentes e às requisições formalmente emitidas, possuindo o valor global caráter meramente estimativo.
| # | Item | Desconto Mínimo | Justificativa |
| 1 | DISPENSAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DE MEDICAMENTOS DE REFERENCIA. DISPENSAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DE MEDICAMENTOS DE REFERENCIA, CONSTANTES DA LISTA PMC, DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE POR DEMANDA JUDICIAL. |
sem desconto mínimo - valor de referência ofertado na tabela da ANVISA | Medicamentos de referência, por sua marca consolidada e menor concorrência, possuem menor margem de negociação. Portanto, não há como exigir desconto para esse tipo de medicamento. |
| 2 | DISPENSAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DE MEDICAMENTOS GENERICOS. DISPENSAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DE MEDICAMENTOS GENERICOS, CONSTANTES DA LISTA PMC, DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE POR DEMANDA JUDICIAL. |
15% | Os medicamentos genéricos, por definição legal, possuem equivalência terapêutica e maior competitividade de mercado, o que possibilita margens de desconto mais expressivas. O percentual de 15% reflete a prática comercial usual observada em contratos administrativos e cotações realizadas. |
| 3 | DISPENSAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DE MEDICAMENTOS SIMILARES DISPENSAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DE MEDICAMENTOS SIMILARES, CONSTANTES DA LISTA PMC, DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PODE DEMANDA JUDICIAL. |
10% | Embora os similares também apresentem concorrência, os percentuais de desconto médios são inferiores aos aplicados aos genéricos. O desconto de 10% representa um valor médio de mercado, respeitando a margem de fornecimento praticável pelos prestadores. |
1.5 Da forma de execução dos serviços
1.5.1. O fornecimento dos medicamentos pelas farmácias ou drogarias credenciadas ocorrerá sob demanda, exclusivamente mediante requisição formal emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, para cumprimento de decisão judicial específica.
1.5.2. Cada fornecimento dependerá da apresentação de requisição administrativa formal, acompanhada da respectiva prescrição médica e da documentação necessária à identificação do beneficiário, observadas as determinações constantes da decisão judicial.
1.5.3. A dispensação poderá ocorrer diretamente no estabelecimento credenciado, mediante retirada pelo beneficiário, responsável legal ou servidor designado, mediante assinatura de comprovante de recebimento.
Parágrafo único. Poderá ser admitida entrega domiciliar, quando expressamente solicitada pela Administração e desde que previamente aceita pela credenciada no ato do credenciamento.
1.5.4. Os medicamentos fornecidos deverão estar devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, dentro do prazo de validade, com acondicionamento adequado, observando-se integralmente as normas sanitárias e farmacêuticas vigentes.
1.5.5. O fornecimento deverá observar rigorosamente a prescrição médica e os termos da decisão judicial, admitindo-se medicamento de referência, genérico ou similar, conforme expressamente autorizado na prescrição e nos limites da intercambialidade permitida pela legislação sanitária.
1.5.6. A credenciada deverá manter controle formal das dispensações realizadas, contendo no mínimo: número da requisição, identificação do beneficiário, descrição do medicamento, quantidade fornecida, valor praticado com aplicação do desconto sobre o PMC e assinatura do responsável pelo recebimento, assegurando rastreabilidade e transparência.
1.5.7. O prazo para fornecimento será de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento da requisição formal expedida pela Administração.
1.5.7.1. Nas hipóteses de urgência devidamente justificadas pela Administração ou quando houver determinação judicial fixando prazo inferior, o fornecimento deverá ocorrer no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da requisição.
1.5.7.2. Tratando-se de medicamento não disponível em estoque, a credenciada deverá comunicar formalmente a Administração no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, informando a previsão de disponibilização, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
1.5.8. O descumprimento injustificado das requisições, o fornecimento em desacordo com a prescrição ou a prática de valores em desconformidade com o desconto pactuado poderá ensejar aplicação das penalidades previstas no edital e no termo de credenciamento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Compete à Comissão Especial de Credenciamento-COMEC, nomeada pela Portaria GAB/SEMU nº 0051, de 14 de março de 2025, dentre outras atribuições, inclusive as editalícias, formalizar, instruir, coordenar, acompanhar, deliberar, fiscalizar, analisar documentos e decidir sobre os aspectos relativos à seleção e contratação de prestadores de ações e serviços de saúde, junto a esta Secretaria/Fundo Municipal de Saúde, junto ao Sistema Único de Saúde-SUS, por meio deste processo de credenciamento, e ainda, aplicar, no que couber, as penalidades cabíveis aos entes credenciados em caso de descumprimento contratual entre outros casos específicos, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
2.2. A Comissão Especial de Credenciamento-COMEC fornecerá às expensas dos interessados o edital e seus anexos, bem como outras informações que ao seu critério sejam consideradas indispensáveis ao pleno conhecimento deste Credenciamento.
2.2.1. O Edital poderá ser examinado sem qualquer custo, pelo site do www.portaldecompraspublicas.com.br.
2.3. Compete ao interessado fazer um minucioso exame do edital, seus anexos e documentação integrante, de modo a poder apresentar por escrito todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados para a devida correção ou esclarecimentos. As decisões da Comissão Especial de Credenciamento - COMEC serão comunicadas mediante publicação no Mural de Publicações , no Portal da Prefeitura Municipal de Gurupi-TO.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar o licitante deverá providenciar o seu credenciamento, através do preenchimento do requerimento de credenciamento (anexo II do Edital).
3.2. É vedada a celebração de contrato com a CREDENCIANTE sem o preenchimento dos requisitos do item 7.1.
3.3. Não poderão participar do credenciamento os interessados:
3.4. impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Gurupi-TO, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021;
3.5. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
3.6. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
3.7. entidades empresariais cujo sócio, ou, no caso de sociedades anônimas, cujo diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo da contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato decorrente deste credenciamento;
3.8. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.10. entidades empresariais que estejam sob falência;
4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DA SESSÃO
4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de credenciamento por irregularidade na aplicação da Lei.
4.2. Os pedidos de esclarecimento ou impugnações deverão ser protocolados, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br, e atender às seguintes exigências
4.4.1. Documento digitado, rubricada em todas as folhas e assinada na última;
4.4.2. Alegações fundamentadas, e se for o caso, instruído com documentação/provas que se fizerem necessário;
4.4.3. A petição deverá ser acompanhada de cópia xerográfica do documento de identidade de seu signatário;
4.4.4. A Comissão Especial de Credenciamento – COMEC, decidirá sobre o pedido interposto, apoiada se necessário pelo setor interessado, pela Assessoria Jurídica, e/ou outros, conforme o caso.
4.4.5. Os interessados em participar do credenciamento obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no Portal de www.portaldecompraspublicas.com.br. e portal da transparencia www.gurupi.to.gov.br.
4.4.6. Considerando que o procedimento de Chamamento Público/Credenciamento não possui caráter competitivo, ficando o credenciamento das empresas condicionado à análise das documentação de habilitação exigida no edital, fica estabelecido que eventuais diligências instauradas pela Administração terão seus prazos de atendimento iniciados a partir da solicitação no Portal até a data final do Chamamento Público/Credenciamento.
Após o envio e o atendimento integral das informações solicitadas, o prazo da respectiva diligência será imediatamente encerrado. Caso surjam novas necessidades de complementação, esclarecimento ou verificação documental, poderão ser abertas novas diligências, observado sempre o limite temporal da data final do Chamamento Público/Credenciamento.As diligências serão instauradas exclusivamente para complementar ou esclarecer informações indispensáveis à verificação da conformidade da documentação apresentada, assegurando a continuidade do procedimento sem prejuízo às empresas interessadas.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1. Da entrega dos documentos
5.1.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas, observando-se os prazos e as exigências estabelecidas no edital.
5.1.3. O não atendimento quanto à apresentação dos documentos exigidos para habilitação, bem como a apresentação de qualquer documento faltoso ou com vigência expirada, levará a interessada inscrita à inabilitação e consequentemente à eliminação do credenciamento.
5.1.4. As candidatas inscritas que cumprirem todas as exigências quanto à habilitação exigidas, serão consideradas habilitadas no processo para compor o Rol de Credenciadas/Contratadas, ficando estabelecido que a contratação para prestação dos serviços será efetivada em observação aos critérios, necessidades dos serviços, Conveniência Administrativa e, em especial, aos limites da disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria/Fundo Municipal de Saúde.
5.1.5 As empresas interessadas em participar deste certame, deverão encaminhar documentação exigida para habilitação em atenção ao Art. 62 da Lei nº 14.133/2021, bem como proposta de credenciamento conforme critérios deste Termo de Referência, respeitando o período de vigência deste edital.
5.2 Dos documentos
5.2.1 Documentos de Habilitação
5.2.1.1 Relativo à Habilitação jurídica:
5.2.1.1 As candidatas deverão apresentar, para fins de habilitação do procedimento do chamamento os documentos a seguir elencados:
a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido.
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações em vigor ou respectiva Consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedades Empresariais; e no caso de Sociedade de Ações, acompanhado de documentos de eleição dos atuais administradores;
c) Cópia do Documento de Identidade e do CPF dos sócios e/ou diretores;
5.2.2 Relativo à Regularidade fiscal e trabalhista:
5.2.2.1 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, ou outra equivalente na forma da Lei;
5.2.2.2 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual;
5.2.2.3 Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da empresa participante, ou outra equivalente na forma da Lei;
5.2.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS;
5.2.2.5 Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
5.2.2.6 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
5.2.2.7 Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site www.tst.jus.br/certidão, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei.
5.2.3 Relativo à qualificação econômico-financeira:
5.2.3.1 Certidão Negativa de Distribuição de Falência, Recuperação Judicial e/ou Recuperação Extrajudicial, na forma da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pela internet, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de sua apresentação, quando não constar em seu corpo a validade.
5.2.4 Relativo à Qualificação Técnica:
5.2.4.2.1. Cópia da carteira de identidade profissional do responsável técnico;
5.2.4.2.2. Certidão de regularidade profissional emitida pelo respectivo conselho (CRF), com validade atual;
5.2.4.2.3. Declaração de vínculo do profissional com o estabelecimento, com indicação da função de responsável técnico, devidamente assinada pelas partes;
5.2.4.2.4. Comprovação de registro do estabelecimento no respectivo conselho, se aplicável.
5.2.4.2.5. Comprovação que a empresa é possuidora de estabelecimento devidamente autorizado a funcionar, com distância num raio de até 300 km da sede do municipio.
5.2.4.2.6. Alvará de Licença para funcionamento;
5.2.4.2.7. Alvará de Vigilância Sanitária.
6. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS
6.1. Em conformidade com o disposto no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a contratação dos credenciados ocorrerá de forma não exclusiva, mediante acionamento simultâneo de todas as empresas devidamente habilitadas.
6.2. A execução do objeto dar-se-á com distribuição igualitária das demandas entre as empresas credenciadas, assegurada a isonomia, a transparência e a impessoalidade na alocação das requisições.
6.3. A distribuição das demandas observará sistema de divisão equitativa, podendo a Administração adotar mecanismo de rodízio quantitativo automático ou sistema informatizado de gestão, desde que garantida a justa repartição das requisições entre os credenciados.
6.4. Em situações excepcionais, devidamente justificadas, tais como urgência decorrente de decisão judicial ou indisponibilidade comprovada do medicamento, poderá a Administração direcionar a requisição ao credenciado que apresentar disponibilidade imediata para fornecimento, sem prejuízo da manutenção do equilíbrio na distribuição global das demandas.
6.5. O não atendimento injustificado às requisições regularmente encaminhadas poderá ensejar a suspensão temporária da participação no sistema de distribuição até a regularização da situação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
6.5.1 DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS
6.5.1.2. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP, bem como no Portal da Transparência do Município.
6.5.1.2. Eventual alteração na lista de credenciados, seja pela exclusão ou inclusão, será devidamente publicada nos meios indicados no item supra, bem como no diário oficial do município.
7. DO RECURSO
7.1. Das decisões da Comissão Especial de Credenciamento – COMEC, quanto a análise e julgamento das documentações de habilitação, caberá recurso a ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da intimação do ato, nos termos do art. 164 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. O recurso será dirigido a Comissão Especial de Credenciamento – COMEC, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro de do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
7.3. Interposto o recurso será comunicado aos demais interessados que, se desejarem, poderão impugná-lo no prazo de 3 (três) dias úteis.
7.4. Durante o prazo previsto para interposição dos recursos, a Comissão Especial de Credenciamento – COMEC. abrirá vista de todo o processo aos interessados, facultada a extração de cópia às expensas do interessado.
7.5. Somente poderá interpor recurso, o representante legal do interessado ou pessoa que detenha poderes para tanto, devidamente comprovado.
7.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo.
7.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônicon, na aba do portal da transparência, no ícone licitações, na guia do respectivo processo, cuja identificação encontra-se no topo deste edital.
8. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
8.1. Concluído e homologado o credenciamento, os credenciados serão convocados para suprir as vagas na forma do subitem 7.2, a celebrar o Termo de Credenciamento, conforme Minuta constante no Anexo III deste Edital.
8.2. A não assinatura do Termo de Credenciamento poderá ser entendida como recusa injustificada, que ensejará o imediato cancelamento do credenciamento.
8.3. O prazo de validade do termo de credenciamento será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, e sua eficácia com a publicação Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP de acordo com Art. 94 da Le 14.133/21, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, por interesse da Administração Pública, o qual o extrato do termo de credenciamento ou de seus aditamentos será publicado no Diário Oficial do Município de Gurupi e Diário Oficial da União.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As farmácias e drogarias credenciadas, doravante denominadas contratadas, deverão cumprir integralmente as seguintes obrigações, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação vigente:
I – Fornecer, de forma regular e dentro dos prazos estabelecidos, os medicamentos constantes nas requisições emitidas pela Administração Pública, em atendimento às decisões judiciais apresentadas;
II – Garantir a entrega dos medicamentos em perfeitas condições de uso, dentro do prazo de validade, devidamente lacrados, acondicionados de forma adequada e em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
III – Observar a prescrição médica e as exigências legais, inclusive quanto à exigência de retenção de receitas, quando aplicável, conforme legislação sanitária vigente;
IV – Manter estoque suficiente e atualizado dos medicamentos listados como mais recorrentes nas requisições judiciais, a fim de assegurar pronta resposta às demandas;
V – Emitir nota fiscal correspondente ao fornecimento dos medicamentos, com a devida descrição dos produtos, quantidade, lote, validade e demais dados exigidos pela Administração;
VI – Garantir que os preços praticados estejam de acordo com os valores atualizados apresentados no ato do credenciamento ou nos relatórios de atualização periódica, respeitando, quando exigido, os valores de referência do Banco de Preços em Saúde (BPS), Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) ou outros instrumentos oficiais;
VII – Manter a regularidade fiscal, jurídica, trabalhista e sanitária, durante toda a vigência do credenciamento, apresentando os documentos comprobatórios sempre que solicitado pela Administração;
VIII – Disponibilizar canal de atendimento eficaz, telefônico ou eletrônico, para recebimento de requisições, esclarecimentos e acompanhamento das entregas;
IX – Permitir a fiscalização e auditoria da Administração Pública, fornecendo as informações solicitadas e permitindo o acesso às instalações, documentos e registros relacionados ao cumprimento do objeto;
X – Responsabilizar-se integralmente pelos danos que vier a causar à Administração Pública ou a terceiros, em decorrência da inexecução total ou parcial do objeto contratado.
9.1.2. É vedado à contratada transferir, total ou parcialmente, a terceiros o objeto do credenciamento, sem a anuência prévia e expressa da Administração Pública.
9.1.3. A recusa injustificada no fornecimento de medicamentos poderá ensejar a aplicação de penalidades, inclusive o descredenciamento, conforme previsto neste edital.
9.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.2.1. A Administração Pública, doravante denominada contratante, obriga-se a cumprir as seguintes disposições no âmbito da execução do objeto deste credenciamento:
I – Emitir, de forma clara e formal, as requisições de fornecimento de medicamentos, com base nas demandas judiciais, contendo as informações necessárias à identificação do paciente, do medicamento prescrito, da dosagem, forma de apresentação, quantidade e prazo de fornecimento;
II – Apresentar, juntamente com a requisição, a documentação necessária para o cumprimento da ordem judicial, como cópia da decisão judicial, receita médica e, quando aplicável, relatório técnico e laudos médicos;
III – Indicar, no momento da requisição, o local de entrega do medicamento, se for o caso, ou informar se a retirada será feita diretamente pelo beneficiário ou representante legal;
IV – Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por meio de servidor ou comissão designada, assegurando o cumprimento das cláusulas do credenciamento;
V – Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com os valores homologados no processo de credenciamento, observando os prazos estabelecidos no edital e após a verificação da conformidade dos produtos entregues com a requisição judicial;
VI – Disponibilizar canais de comunicação com as contratadas, para fins de esclarecimentos, orientação e resolução de eventuais dúvidas sobre requisições, pagamentos ou documentos exigidos;
VII – Promover a análise e, se necessário, a revisão dos preços praticados, sempre que houver indícios de defasagem, abuso ou incompatibilidade com os valores de mercado ou de referência oficial;
VIII – Garantir tratamento isonômico entre os credenciados, respeitando os critérios objetivos de definição da ordem de fornecimento, conforme estabelecido neste edital;
IX – Respeitar os direitos da contratada, assegurando o devido processo administrativo antes da aplicação de qualquer penalidade;
X – Fornecer, sempre que solicitado, comprovantes de entrega, aceite e demais documentos necessários à comprovação da execução dos serviços por parte da contratada.
9.2.2. A contratante se compromete a adotar as medidas administrativas necessárias para assegurar a regularidade, a continuidade e a transparência do processo de credenciamento e de execução contratual, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
10. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Os pagamentos pelos serviços devidamente realizados serão feitos conforme valores estipulados na Tabela da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Secretaria Executiva – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, consultado na epóca da autorização de entrega, sendo obrigatório o desconto miníno estipulado na tabela do item 14.5.
10.2. Pela entrega do objeto, a CREDENCIANTE pagará a CREDENCIADA o valor proporcional a entrega, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, mediante a apresentação de Relatorio, o qual deverá constar todos os medicamentos, valores ( com e sem o desconto aplicado) e o tipo (genérico, similiar ou de referência), do período referente, mediante o respectivo atestado pela fiscalização designado pela LUANA NUNES GARCIA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - DECRETO 0933, DE 31 DE JULHO DE 2023, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
10.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
Será efetuado sempre o acerto no pagamento seguinte, creditando eventuais diferenças encontradas no pagamento do mês anterior.
10.4. A prestação de contas será feita mensalmente, segundo cronogramas estabelecidos pela Credenciante/Contratante.
10.5. A credenciada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
10.6. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
10.7. Após início da vigência do Termo de credenciamento, o pagamento será realizado conforme medições apresentadas por meio do Relatório mencionado no item 11.2. com os medicamentos entregues, relatório este que deverá ser enviado em PDF, conforme definido pela Secretária Municipal de Saúde de Gurupi, e deverão ser entregues até o décimo quinto dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, por meio e-mail eletrônico trsaude@gurupi.to.gov.br, e apresentar os seguintes itens além de ser acompanhado das decisões judiciais:
a) Nome do medicamento;
b) Tipo do medicamento (genérico, similar ou de referência)
c) Valor sem o desconto;
d) Valor com o desconto aplicado;
10.8. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10.10. O pagamento será realizado de acordo com a demanda (decisões judiciais), condicionado à comprovação da efetiva entrega do objeto, conforme a relatório. Eventuais inconsistências ou divergências nos registros deverão ser devidamente sanadas pelo prestador de serviços antes da liberação dos valores.
11. DO PRAZO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 DO PRAZO DE VALIDADE E VIGÊNCIA DO EDITAL
11.1.1. O prazo de validade do edital de credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, o Interesse Público e os Princípios Gerais da Administração Pública.
11.1.2. Destaca-se que, com base na regulamentação federal, insculpida no art. 5º e art. 9º, parágrafo único, do Decreto nº 11.878/2024, o “prazo de vigência do Edital de credenciamento” não se confunde com o “prazo de validade do credenciamento”, do que prevê também o art. 19, §1º, do Decreto nº 11.878/2024. Assim sendo, friza-se que o prazo de vigência do edital de credenciamento é o período no qual os interessados podem se habilitar a compor a lista de credenciados.
11.2. DA FISCALIZAÇÃO
11.2.1. O credenciamento deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
11.2.2. A execução do credenciamento deverá ser acompanhada e fiscalizada por um servidor(a), designado pelo representante da pasta geradora de demanda, de conformidade ao que dispõe a legislação de regência; Da mesma forma, a contratada deverá indicar um preposto que, se aceito pela unidade demandante a representará na execução do Contrato, promovendo obrigatoriamente as correções, reparações, remoções, reconstruções ou substituições, às suas expensas (contratada), que se fizerem necessárias quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto do Contrato;
11.2.3. A fiscalização será exercida no interesse da Credenciante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Cedenciada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.2.4. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CREDENCIADA, sem ônus para a CREDENCIANTE.
11.2.5. A CREDENCIANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o credenciamento.
11.2.6. A fiscalização exercida pela Credenciante sobre os serviços contratados, não eximirá a Credenciada de sua plena responsabilidade decorrente de culpa ou dolo na execução dos mesmos.
11.2.7. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela credenciada, sem ônus para a unidade demandante.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital.
12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento;
12.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento;
12.1.6. fraudar o credenciamento;
12.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento;
12.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes e atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a eventual adoção, pelo credenciado, de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será aplicada conforme a gravidade da infração, observados os seguintes parâmetros:
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, a multa será de até 10% incidente sobre o valor da requisição ou da obrigação inadimplida.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7, 12.1.8 e 12.1.9, a multa será de até 20% incidente sobre o valor da requisição ou da obrigação inadimplida.
12.4.3. Na hipótese de não ser possível individualizar o valor da requisição, a multa incidirá sobre o valor faturado pelo credenciado no período em que constatada a infração.
12.4.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, contado da comunicação oficial da decisão administrativa.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente ou não com a penalidade de multa, observada a proporcionalidade.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será assegurado ao interessado o direito à ampla defesa, no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo ao qual pertencer o órgão ou entidade credenciante, pelo prazo máximo de 3 anos.
12.8. Poderá ser aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar nas hipóteses previstas nos itens 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7, 12.1.8 e 12.1.9, bem como nas infrações previstas nos itens 12.1.1 a 12.1.4 que justifiquem penalidade mais grave, observando-se o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
12.9. A conduta prevista nos itens 12.1.3 e 12.1.4 será considerada descumprimento total da obrigação assumida.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1- As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.
1ª Dotação orçamentária: 7.0709.10.303.0013.2069.339091
SUB-FUNÇÃO: 303 SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
Programa: 0013 SAUDE ESPECIALIZADA HUMANIZADA
Projeto atividade: 2069 AQUIS DE MEDIC. INS E SERV DE SAUDE PROV DE SENT JUDICIAIS
Elemento da despesa: 339091
Ficha: 20268864 / Fonte: 15001002000000
Porcentagem: 50%
2ª Dotação orçamentária: 7.0709.10.303.0013.2069.339091
SUB-FUNÇÃO: 303 SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
Programa: 0013 SAUDE ESPECIALIZADA HUMANIZADA
Projeto atividade: 2069 AQUIS DE MEDIC. INS E SERV DE SAUDE PROV DE SENT JUDICIAIS
Elemento da desapesa: 339091
Ficha: 20268865 / Fonte: 16000000000000
Porcentagem: 50%
13.2. Poderá ocorrer alteração das dotações orçamentárias indicadas nos itens anteriores, caso haja o recebimento de emendas parlamentares, créditos adicionais ou outros recursos destinados especificamente para essa finalidade, mediante a devida formalização por apostilamento ou termo aditivo, conforme o caso.
13.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Somente serão considerados pela Comissão, em qualquer fase deste procedimento consultas, pleitos ou reclamações, que tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Gurupi.
14.1.1. Não serão aceitas consultas, pleitos ou reclamações verbais ou por e- mail ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação.
14.2. Fica, desde já, esclarecido que o Município poderá introduzir na Minuta do Termo de credenciamento as alterações julgadas necessárias para assegurar maior garantia da perfeita execução dos serviços, de comum acordo entre as partes.
14.3. Somente a Comissão Especial de Credenciamento – COMEC está autorizada a prestar oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito deste credenciamento. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais e não poderão ser motivos de quaisquer questionamentos ou demandas futuras por parte dos interessados.
14.4. A participação neste Credenciamento implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
14.5. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os interessados.
14.6. É vedado ao Contratado subcontratar total ou parcialmente a obrigação derivada deste credenciamento.
14.7. Para dirimir controvérsias decorrentes deste credenciamento o Foro competente é o da Comarca de Gurupi-TO.
14.8. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I - Termo de referência; Clique aqui
Apêndice do Anexo I - Estudo Técnico Preliminar; Clique aqui
ANEXO II - Modelo de requerimento de credenciamento; Clique aqui
ANEXO III - Declaração para habilitação; Clique aqui
ANEXO IV - Minuta do Termo de Credenciamento; Clique aqui
Gurupi-TO, segunda feira, 06 de Abril de 2026.
RICARDO DA SILVA DE JESUS, SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, DECRETO Nº. 0441/2026, DE 1º DE ABRIL DE 2.026
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 042.***.***-** - RICARDO DA SILVA DE JESUS - SECRETARIO MUNICIPAL (DEC. 0441 01/04/2026) |
| Data e Hora: | 06/04/2026 12:45:03 | |
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