DECRETO Nº 0592/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre a execução das emendas parlamentares impositivas constantes na Lei Orçamentária Anual de 2026 e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e com a Lei Municipal nº 2.822, de 1º de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º As emendas parlamentares impositivas constantes na Lei Orçamentária Anual de 2026 deverão ser executadas obrigatoriamente durante o exercício financeiro de 2026.
§ 1º A impossibilidade técnica ou legal de execução da emenda deverá ser comunicada pela Secretaria responsável ao parlamentar autor da emenda, para que seja indicada nova destinação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
§ 2º A nova destinação da emenda ficará limitada às ações já previstas na Lei Orçamentária Anual de 2026.
§ 3º As Secretarias responsáveis pela execução das emendas parlamentares deverão, até 31 de agosto de 2026, viabilizar a abertura dos processos administrativos necessários à realização dos serviços ou à aquisição dos bens definidos nas respectivas emendas parlamentares impositivas.
Art. 2º As alterações das emendas parlamentares impositivas destinadas pelos parlamentares deverão ser encaminhadas, mediante ofício, à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, no período de 1º a 15 de junho de 2026.
§ 1º A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças procederá às alterações orçamentárias necessárias e solicitará à Secretaria destinatária da emenda a abertura do respectivo processo administrativo para aquisição de bens ou contratação de serviços constantes da nova destinação da emenda.
§ 2º As ações não previstas no Orçamento de 2026 somente poderão ser executadas mediante abertura de crédito adicional especial, condicionado ao encaminhamento de projeto de lei à Câmara Municipal para apreciação e aprovação.
§ 3º Na nova destinação deverá ser observado as determinações da Lei Orgânica do município com a destinação mínima de 50% para a saúde.
Art. 3º Os processos de despesas, originários de emendas parlamentares, não executados integralmente no exercício de 2026 serão inscritos em restos a pagar e a disponibilidade financeira ficará nas contas bancárias previstas no artigo 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio de 2026.
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