TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0433/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2.026



“Altera o art. 2º do Decreto nº 288/2026, o qual Institui a comissão permanente Inventariante de Patrimônio, Levantamento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, Úteis e Inservíveis do Município de Gurupi, e dá outras providências”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;



D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 0288, de 26 de fevereiro de 2026, o qual institui a Comissão Permanente Inventariante de Patrimônio, Levantamento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, Úteis e Inservíveis do Município de Gurupi, para incluir membro, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

 

(...)

 

XIII. LAENA REINALDO MEDEIROS BRITO LIMA

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de abril de 2.026.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de março do ano de 2.026.

                       

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal 

 



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