SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
CONTRATO Nº 211/2025
PROTOCOLO ELETRÔNICO: N°: 2025050514001
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2025007410
DISPENSA DE LICITACAO Nº DL-2025-100-GPI-SEMEG
CONTRATO Nº 211/2025 PARA A CONTRATAÇÃO VISA ATENDER À NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG, QUANTO À REFORMA DE CONJUNTO DE MESAS DE CARTEIRAS ESTOFADAS ESCOLAR E A EMPRESA PAPELINE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI por intermédio do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO - SEMEG, CNPJ/MF, Nº 17.527.397/0001-77, com sede na BR 242, KM 405 (saída para a cidade de Peixe), Lote 4, Gleba 8, 4ª etapa, parte do loteamento Fazenda Santo Antônio, BLOCO “C”, Gurupi – TO, CEP: 77.410-970, neste ato representada por seu Secretário nomeado pelo Decreto Nº. 1.640, De 10 De Outubro de 2.024, Sr. Samuel Rodrigues Martins, brasileiro, casado, Portador do CPF: 028.607.501-69, RG nº 930267/SSP-TO, Residente e domiciliando na Rua João de Souza Brito, Qd.41, Lt.20, N 454 –Alto da Boa Vista, Gurupi-TO.
CONTRATADA: PAPELINE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 13.111.147/0001-09, com sede na Rua 23, Quadra. N, Lote 01, nº 120 – Vila Alagoana, CEP 77.403-180, Gurupi-TO, telefone: (63) 98431-3636, e-mail: papelineinformatica@gmail.com, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Einstein Bezerra Fernandes, nacionalidade, estado civil, profissão. portadora do RG n° : 1050016 SSPTO e CPF nº 075.839.60450, residente e domiciliado na Avenida Fernando de Noronha, nº 505, Quadra M, Lote 14, Vila Alagoana em Gurupi-TO, CEP 77.403-195.
As partes têm entre si, ajustada a presente contratação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, in verbis:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
1.1. Cabe ressaltar que o valor foi atualizado conforme o Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, passando a ser de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
2.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação para a REFORMA DE CONJUNTO DE MESAS DE CARTEIRAS ESTOFADAS ESCOLAR.
| # | Item | Marca | UM | Quantidade | Val. Unit. | Val. Total |
| 1 | REFORMA DE CONJUNTO DE MESAS DE CARTEIRAS ESTOFADAS ESCOLAR |
SERVICO | 250,0000 | 195,00 | 48.750,00 |
2.2. DO PRAZO E CONDIÇÕES
2.2.1.O prazo de execução do objeto será de 90 (noventa) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021;
2.2.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa;
2.3. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA/EXECUÇÃO
2.3.1. A execução do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.
2.3.2. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
3.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo informado no Ato de Ratificação da Dispensa;
3.3. A Nota Fiscal emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo e N° do Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento;
3.4. A empresa deverá emitir Nota fiscal eletrônica correspondente ao serviço fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma, informações bancarias tais como, número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência;
3.5. A nota fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da contratante, devidamente assinada por servidor publico municipal identificado e autorizado para tal;
3.6. São condições para o pagamento a apresentação de provas de regularidade de Débitos Relativos aos tributos Federais e à Divida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa á Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; Certidão Negativada de Débitos Trabalhistas- CNDT;
3.7. Nenhum pagamento será efetuado a contratante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposto, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensado com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições contidas na proposta;
4.2. Fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência, e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
4.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;
4.4. A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado no termo de referencia;
4.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;
4.6. Arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
4.7. Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
4.8. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;
4.9. Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;
4.10. Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;
4.11. Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS;
4.12. Assegurar o fornecimento do objeto contratado no prazo máximo estipulado neste Contrato;
4.13. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, em virtude de imperfeições detectadas na execução do objeto;
4.14. Manter o contrato observando sempre a legislação vigente aplicável à espécie.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;
5.2. Efetuar o pagamento, depositando em conta corrente bancária mantida pela CONTRATADA, até o 10 (dez) dias úteis após o recebimento dos objetos e/ou serviços e aceitação dos mesmos, pela fiscalização da Contratante e comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários (quando for o caso);
5.3. Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;
5.4. Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;
5.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;
5.6. Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;
5.7. Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;
5.8. Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
5.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
6.2. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes a execução dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
6.3. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela Contratante.
6.4. A Fiscalização exercida pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, durante a vigência do contrato, bem como pelo prazo de garantia do objeto, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade.
6.5. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa decorrente da contratação do objeto correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi - GURUPI PREV, conforme descrição:
- Organograma: : 14.1406.0013.4073 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES ED BASICA
- Subgrupo : 59 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS
- Elemento : 339039 / 339030
- Subelemento : 339039 Subelemento: 20 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS
- FONTE : 15.001.001.101000
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
8.1 Aplicar-se-ão todas as disposições cabíveis previstas no art. 155 e seguintes da Lei 14.133/2021, responsabilizando o contratado administrativamente pelas infrações ou faltas cometidas.
8.2 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
b) Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
8.3. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
8.4. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
8.5 A CONTRATADA será cientificada, da multa aplicada, ficando com o prazo de 10 (dez) dias úteis para se desejar, recorrer ao Setor Competente.
8.6 Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capítulo II-B, artigo 337- E e seguintes.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias contados a partir da sua assinatura, e sua eficácia fica condicionada a sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1 O presente contrato poderá ser extinto de conformidade com o disposto no artigo 138 da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de ocorrer extinção determinada por ato unilateral da Administração, são assegurados ao Gabinete da Prefeita os direitos previstos no art. 139 do aludido diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS
11.1 É da inteira responsabilidade da CONTRATADA o ônus tributário e encargos resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e Comercial.
11.2 Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização a CONTRATADA por encargos resultantes da legislação trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contratos entre a mesma e seus empregados
11.3 A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, de seu equipamento e do local.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE deverá adotar os seguintes procedimentos, quando das publicações:
12.1.1. Providenciará a publicação do extrato deste contrato, no Diário Oficial do Município de Gurupi (DOMG);
12.1.2. A publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), por meio do site eletrônico oficial, https://www.gov.br/compras/pt-br, conforme a Portaria nº 355/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. A Contratada é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato tais como mudança de dotação orçamentária, remanejamento de itens para outra função programática, podem ser realizados por simples apostilas, dispensados a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro de Gurupi - TO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento contratual, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso pela Lei 14.133/21, e alterações posteriores.
15.2. Reger-se-á este presente contrato conforme termo de Referência;
15.3. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E por estarem de acordo, assinam este contrato em 04 (quatro) vias de igual conteúdo, os Representantes das partes, na presença de duas testemunhas.
Gurupi, Estado do Tocantins, ao 08 dia do mês de outubro de 2025.
SEC. MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI
Samuel Rodrigues Martins
Decreto Nº. 1.640/2024
CONTRATANTE
PAPELINE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA
CNPJ: 13.111.147/0001-09
Einstein Bezerra Fernandes
CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 075.***.***-** - Einstein Bezerra Fernandes |
| Data e Hora: | 14/10/2025 12:25:59 | |
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