TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0358/2026, DE 11 DE MARÇO DE 2026.



“Dispõe sobre o remembramento das partes dos lotes 04 e 05, parte do lote 04 e lote 03-remanescente, da Quadra 07, desta cidade, e dá outras providências”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,



D E C R E T A:



Art. 1º. Ficam aprovados o projeto e o remembramento das partes dos Lotes 04 e 05, com áreas de 210,00m² e 175,00m², perfazendo uma área total de 385,00m², parte do lote 04, com área de 400,00m² e parte remanescente do lote 03, com área de 150,00m², perfazendo uma área total de 935,00m², todos da Quadra 07, situados na Avenida Goiás, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 03 de fevereiro de 2026, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº BR 2605498355, em 16.02.2026, conforme consignado no processo administrativo KIT Público 2026022324001.

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.  

                                  

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 11 dias, do mês de março de 2026.                                                                                                                                                             

                                             

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita de Gurupi – TO





A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/22d313b8-546b-11f1-82da-66fa4288fab2