TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

  

DECRETO Nº 0243/2026 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

 

Decreta ponto facultativo nas          repartições públicas da Prefeitura nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2.026, e estabelece outras providências.   

 

           A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,



CONSIDERANDO a reduzida demanda pelos serviços públicos não essenciais, em virtude do tradicional período de Carnaval, e para atender conveniência de ordem administrativa. 



D E C R E T A:



Art. 1º. Fica instituído ponto facultativo nas repartições públicas da Prefeitura, nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2.026, em virtude do tradicional período de Carnaval e quarta-feira de cinzas.  

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos seguintes órgãos:  

 

I – Serviços essenciais de saúde (UPA e SAMU);  

II – Conselho Tutelar, que ficará de sobreaviso às necessidades do órgão ao qual é vinculado;  

III – Demais unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos;

IV – Departamentos de Licitações da Administração Direta, os prazos fruirão normalmente;

V – Central de Apuração de Responsabilidade em Licitações (CARL), os prazos fruirão normalmente.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2.026. 



                     JOSINIANE BRAGA NUNES

                              Prefeita Municipal

 



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