DECRETO Nº. 0306/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2.026.
“Concede prorrogação da Licença para Acompanhar Pessoa Doente na Família e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 74, §1°, alínea “a” da Lei 827/1989, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 2026021911027 - 2026003416;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 123/2026, bem como o LAUDO MEDICO PERICIAL N° 170 / 2026, da Junta Médica do Município, ambos favoráveis à concessão da prorrogação da licença para acompanhamento de pessoa doente na família da requerente;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica CONCEDIDA a prorrogação da Licença Com Vencimentos, em conformidade com o disposto no art.74, §1°, alíneas ‘a e b’, e §2º da Lei 827/89, para Acompanhar Pessoa Doente na Família, da servidora pública GEIZA RAMOS DA CRUZ, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Limpeza, pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 120 cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de janeiro de 2.026, conforme Laudo Médico Pericial N° 170 / 2026.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de janeiro de 2.026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de março de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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