TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

 Aviso de Dispensa não Eletrônica DL-2026-105-GPI-GAPRE 
Protocolo Eletrônico nº 2026051310002

 

DA UNIDADE CONTRATANTE/ÓRGÃO:

- GABINETE DA PREFEITA

 

DO OBJETO

- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (NOTEBOOK, CARTÕES SSD E FONTES PARA COMPUTADORES DESKTOP/CPUS) E DE APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS (VENTILADOR DE PAREDE E LIQUIDIFICADOR COMERCIAL).

 

VALOR TOTAL LIMITE DE CONTRATAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  • Limite estabelecido na LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO II
  • Apuração com base no que consta o art. 75, § 3º da Lei 14.133/2021.

 

PERÍODO DE PROPOSTAS

- A partir das 23h59min do dia 08/06/2026

Até 11/06/2026 às 23h59min

 

MEIOS DE RECEBIMENTO DA(S) PROPOSTA(S)

  • E-MAIL: propostascacp@gurupi.to.gov.br

 

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS

SIM

 

Torna-se público que o(a) GURUPI- TO, por meio do(a) órgão supra identificado, realizará Dispensa EM RAZÃO DE BAIXO VALOR, com critério de julgamento tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na hipótese da LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO II, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.

 

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação direta de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (NOTEBOOK, CARTÕES SSD E FONTES PARA COMPUTADORES DESKTOP/CPUS) E DE APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS (VENTILADOR DE PAREDE E LIQUIDIFICADOR COMERCIAL), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

1.2. A contratação ocorrerá compreendendo o(s) quantitativo(s) conforme consta da requisição inicial e demais documentos anexos.

1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

2. DA PARTICIPAÇÃO:

2.1. Somente poderão participar desta Dispensa, participantes que satisfaçam as condições estabelecidas neste instrumento.

2.1.1. Interessado deverá enviar sua proposta de preço, utilizando, para tanto, exclusivamente e-mail, em período previsto desde a publicação deste aviso até a data e horário estabelecida para o encerramento do recebimento, sendo considerada inválida a proposta apresentada por quaisquer outros meios estranhos a este.

2.1.1.2. A formalização do procedimento se dará por meio da elaboração e divulgação do Aviso da dispensa nos moldes previsto pelo Decreto Municipal que regulamentou as contratações diretas no âmbito da Lei Federal nº 14.133/2021, que permanecerá disponível para o recebimento de propostas por período nunca inferior a 3 (três) dias úteis, nos termos do que preconiza o § 3º do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

2.1.1.3. O horário de referência para recebimento e abertura das propostas será o de Brasília (DF).

2.1.1.4. O participante com pendência cadastral, ao ser declarado arrematante, terá até 2 dias úteis para regularizar a situação cadastral, a partir da data/hora da abertura das propostas, sob pena de desclassificação.

2.2. Não poderão participar desta dispensa os interessados:

2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);

2.2.2. que se enquadrem nas seguintes vedações:

a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista

2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;

2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;

2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

 

3. DO VALOR ESTIMADO

Item

Descrição do Item

UN

Quantidade

Preço médio

Valor total

1

FONTE ATX 500W TRS/5350-M 24 PINOS BOX

UNIDADE

3,0000

321,0250

963,08

2

LIQUIDIFICADOR COMERCIAL - CAPACIDADE ENTRE 3,0 L E 4 L - BAIXA ROTACAO
LIQUIDIFICADOR COMERCIAL, DE BAIXA ROTACAO, INDICADO PARA O PREPARO DE SUCOS, POLPAS, MOLHOS, CREMES, MASSAS LEVES E TRITURACAO DE GELO, DESTINADO AO USO EM COZINHAS INSTITUCIONAIS. DEVERA POSSUIR, NO MINIMO, AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: COPO COM CAPACIDADE MINIMA DE 3,0 LITROS E MAXIMA DE 4 LITROS; ROTACAO MINIMA DE 3.500 RPM; POTENCIA MINIMA DO MOTOR DE 0,5 CV; COPO REMOVIVEL , COM FACAS EM ACO INOX; TAMPA EM MATERIAL ATOXICO, COM BOA VEDACAO; COPO COM ALCAS PARA MANUSEIO; CORPO (GABINETE) EM ACO INOXIDAVEL; SAPATAS ANTIDERRAPANTES E ANTIVIBRACAO; INTERRUPTOR LIGA/DESLIGA; ATENDER AS EXIGENCIAS DE SEGURANCA; POSSUIR CERTIFICACAO DO INMETRO; ALIMENTACAO ELETRICA: 220V (MONOFASICO); EQUIPAMENTO NOVO, SEM USO, ACOMPANHADO DE MANUAL EM LINGUA PORTUGUESA E GARANTIA MINIMA DE FABRICA.

UNIDADE

1,0000

1.380,9700

1.380,97

3

NOTEBOOK INTEL CORE I5-12450HX
PROCESSADOR INTEL CORE I5-12450HX; PLACA DE VIDEO DEDICADA NVIDIA GEFORCE RTX 3050; MEMORIA RAM DE 16 GB; ARMAZENAMENTO EM SSD DE 512 GB; TELA DE 15.6 POLEGADAS, RESOLUCAO FULL HD (1920X1080), TECNOLOGIA IPS, TAXA DE ATUALIZACAO DE 144 HZ; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11.

UNIDADE

1,0000

8.600,6700

8.600,67

4

SSD KINGSTON 240GB SA400S37240G 2,5 SATA 3

UNIDADE

3,0000

535,8300

1.607,49

5

VENTILADOR DE PAREDE - VP-NOVO

UNIDADE

1,0000

588,4050

588,41

TOTAL

13.140,61

 

4. DO PAGAMENTO

4.1. Pela execução do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a execução, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA, SECRETARIO DO GABINETE, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

4.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

4.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

4.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal. 

4.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

4.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

 

5. JULGAMENTO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇO(S)

5.1. Encerrado dia e horário para o recebimento das propostas e documentos, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação , considerando a necessária comprovação da exequibilidade dos preços obtidos na fase de lances, especialmente quando configurado indício de inexequibilidade — conforme previsto no Acórdão TCU nº 963/2024 – Plenário, que entende como indício o valor ofertado inferior a 50% do valor estimado  — podera ser solicitado o envio de documentos complementares, mediante apresentação da Planilha de Composição de Custos Unitários dos itens vencidos pela empresa, acompanhada de documentos que julgar pertinentes para subsidiar as informações apresentadas,ais documentos poderão incluir: notas fiscais, contratos, propostas anteriores, dentre outros considerados idôneos e suficientes para demonstrar a compatibilidade dos preços ofertados com os custos praticados no mercado.

5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas, com o devido e-mail a interessada.

5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao participante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.

5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado em ato próprio do procedimento da dispensa.

5.3. Estando o preço compatível, será encerrado com o ato de apuração e, se necessário, da solicitação de documentos complementares.

5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:

5.5.1. contiver vícios insanáveis;

5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.

5.6. Quando o participante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços:

5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio preponente, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

 

6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS:

6.1. A documentação de habilitação poderá ser encaminhada concomitante a proposta. Caso contrário, a(s) preponente(s) que apresentar(em) a melhor proposta (em razão do menor valor ofertado) relativa ao item vencido, deverá(ão) enviar a os documentos de habilitação especificados no item 6.11 deste instrumento, em prazo não superior a 24h após a comunicação via e-mail.

6.2. A proposta de preços deverá ser apresentada em conformidade com as especificações constantes neste instrumento convocatório e seus anexos.

6.3. A empresa licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, juntamente com a proposta, catálogo, folder, ficha técnica ou documento equivalente do item 3 - NOTEBOOK INTEL CORE I5-12450HX, contendo descrição detalhada das características técnicas, marca e modelo, de forma a possibilitar a adequada análise de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência.

6.4. Caso a licitante não apresente o catálogo, folder ou documento técnico exigido no momento da proposta, será facultado ao  Agente de Contratação a abertura de diligência, com prazo de até 2 (duas) horas, para envio da documentação, sob pena de desclassificação da proposta.

6.5. Os documentos técnicos apresentados deverão ser suficientes para comprovar que o produto ofertado atende integralmente às exigências estabelecidas, podendo a Administração, a seu critério, realizar diligência para esclarecimentos ou complementação das informações, nos termos da legislação vigente.

6.6. A não apresentação da documentação no prazo estabelecido na diligência ou a apresentação de informações insuficientes que impeçam a verificação da conformidade do produto implicará na desclassificação da proposta.

6.7. Não será permitido a prorrogação deste prazo, salvo por razões devidamente justificadas.

6.8. Serão aceitas ASSINATURAS DIGITAIS, ELETRÔNICAS E AUTENTICAÇÕES DIGITAIS para todos os documentos, Propostas Financeiras, documentos de habilitação e declarações.

6.9. As Propostas Financeiras e as declarações, deverão ser apresentadas digitadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado, contendo o número do CNPJ da empresa e os dados da mesma, assinados por sócio, diretor ou Representante Legal da empresa, identificados por carimbo ou datilografia do (s) seu (s) nome (s) e qualificação (ões), constando seus números de CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral.

6.10. As Propostas Financeiras, também deverão conter: a Razão Social, o endereço, telefone de contato, a Instituição Bancária, Agência, Número da Conta Bancária da empresa e seu Endereço Eletrônico (e-mail).

6.11. Os documentos deverão ser enviados via e-mail ou entregue pessoalmente, com o devido protocolo, e serão os descritos nos subitens a seguir:

6.11.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações posteriores ou consolidação, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;

b) Registro comercial, no caso de empresa individual;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

e) Cédula de identidade(s) dos representante(s) legal(is);

6.11.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

c) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual da Jurisdição Fiscal do estabelecimento do participante;

d) Certidão do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);

e) Certidão Negativa de Débito Municipal da Jurisdição Fiscal do estabelecimento do participante;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, junto à Secretaria do Ministério do Trabalho;

g) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação em qualquer esfera de poder;

h) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto do inciso XXXIII do artigo 7°, da Constituição Federal;

i) Declaração, sob as penas da lei, de não vínculo com a administração pública, disposto do inciso IV do artigo 14°, da Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.

6.12. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

6.12.1. A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.

6.13. Quando for o caso, o fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.

6.13.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.

6.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.

6.15. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.

6.15.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

6.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

6.17. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.

6.18. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

6.19. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o agente de contratação poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;

6.19.1. A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ – na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na contratação. A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.

6.19.2. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).

6.19.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

6.19.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

6.19.3.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

6.19.3.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação

6.19.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.

6.20. Consulta da base de dados municipal sobre sanções de natureza impeditiva de participar de dispensa realizada pela municipalidade, mantida pela Comissão Central de Apuração de Responsabilidades em Licitações – CARL. A referida base municipal poderá ser consultada diretamente pelo Agente de Contratação, de ofício, por meio da Secretaria Municipal de Administração, ou, se necessário, mediante solicitação à CARL através de requerimento simples, protocolado presencialmente na sede da Secretaria ou enviado ao endereço eletrônico carl@gurupi.to.gov.br;

6.21. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  • NÃO SE APLICA

6.22. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

  • NÃO SE APLICA

 

7. FASE DE LANCES

7.1. Não se aplica.

7.2. Por se tratar de dispensa não eletrônica, na presente contratação direta se busca dar atendimento ao que preconiza o art. 75, § 3º da Lei 14.133/2021, conforme a seguir se transcreve:

"§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa."

7.3. No presente caso, a seleção da proposta mais vantajosa será precedida da análise dos documentos apresentados pelos interessados, considerando dentre outros fatores, o menor preço ofertado, enviado via e-mail, tal como devidamente especificado neste aviso.

 

8. CONTRATAÇÃO

8.1. Após a homologação/adjudicação da contratação direta, caso se conclua pela contratação, poderá ser firmado Contrato, ou emitido instrumento equivalente, tal como nota de empenho, autorização de compra, dentre outros.

8.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante o meio eletrônico, neste caso via e-mail, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

8.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

8.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

8.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;

8.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;

8.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.

8.4. O prazo de vigência da contratação é da data da assinatura até último dia do presente ano, salvo disposição em contrário, da qual deverá constar no termo contratual ou instrumento substitutivo, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.

8.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

 

9. SANÇÕES

9.1. Pela prática das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas ao licitante ou contratado as sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, observados os procedimentos estabelecidos nos arts. 157 a 163, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O procedimento será divulgado no portal da transparência do órgão e no Diário Oficial do Município.

10.2. No caso de todos os participantes restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;

10.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

10.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento, e devidamente publicado no portal do órgão.

10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

10.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).

10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações e ocorrências que cabe ao processo, no site oficial do órgão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer informativo.

10.6. O ato de apuração, realizado no primeiro dia útil posterior ao prazo final de recebimento, contendo os participantes, bem como suas propostas, será divulgado e mantido a disposição de todos no portal do órgão.

10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio das propostas observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.

10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ato próprio e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

10.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

10.10. Os participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

10.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.

10.12. Ao final das considerações que cabem o processo, será providenciado a alimentação do PNCP.

10.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos:

10.13.1. DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA;

10.13.2. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;

10.13.3. TERMO DE REFERÊNCIA.

10.14. Edital e documentos disponíveis no portal de Transparência: https://transparencia.gurupi.to.gov.br/transparencia/licitacao/0babc5ee-ce90-11ef-83b6-66fa4288fab2 e no Portal Nacional de Contratações Públicas: https://www.gov.br/pncp/pt-br

 

Gurupi-TO, 08 de junho de 2026.

 

Carlos César Cardoso Gomes, Agente de Contratação, Portaria nº 0007/2026

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 027.***.***-** - CARLOS CESAR CARDOSO GOMES, DIRETOR II (DECRETO II . 0213/2025)
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