CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 20260121070002
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE/2026.010-FMS SRP
ÓRGÃO DEMANDANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS A MONTAGEM E EQUIPAGEM DE CONSULTÓRIOS ESPECIALIZADOS NA POLICLÍNICA - ITENS FRACASSADOS DO PE.053-REP ARP 048 - PROTOCOLO Nº 20250526007006.
EMPRESA SOLICITANTE: CR Monteiro Pinto Aparelhos Auditivos Ltda.
CNPJ: 24.096.709/0001-09
DATA DO PEDIDO: 20 de março de 2026
REFERÊNCIA: Item 06 - IMITANCIÔMETRO (Código 63979)
I. RELATÓRIO
Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivamente interposto pela empresa CR Monteiro Pinto Aparelhos Auditivos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 24.096.709/0001-09, referente ao Pregão Eletrônico nº PE/2026.010-FMS SRP, cujo objeto é o registro de preços para futura eventual e parcelada aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
A solicitante requer esclarecimentos acerca das especificações técnicas exigidas para o Item 06 - Imitanciômetro, especificamente quanto à aceitabilidade de equipamentos com parâmetros de intensidade de reflexo acústico ligeiramente inferiores aos estabelecidos no Termo de Referência.
As questões apresentadas pela empresa foram as seguintes:
1. Será aceita a oferta de equipamento que possua estimulação de reflexo acústico ipsilateral de até 100 dB HL e contralateral de até 110 dB HL, mantendo-se as frequências de 500 Hz a 4000 Hz, sem prejuízo à adequada realização dos exames clínicos?
2. Será aceita, para fins de audiometria, intensidade máxima de reflexo de 110 dB HL, considerando que tal faixa atende à prática clínica usual e às necessidades diagnósticas do equipamento?
A empresa fundamenta seu pedido no princípio da ampla competitividade e na busca pela proposta mais vantajosa para a Administração, argumentando que equipamentos com as especificações propostas são amplamente utilizados na rotina clínica e hospitalar, atendendo de forma eficaz às avaliações de orelha média sem comprometimento da qualidade diagnóstica.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A análise do pedido de esclarecimento deve considerar as disposições legais vigentes, em especial a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que rege o presente certame, bem como as necessidades técnicas e operacionais que embasaram a elaboração do Termo de Referência.
O Termo de Referência, documento técnico que fundamenta a contratação, estabelece no seu item 1.2.3, tabela de itens, as seguintes especificações mínimas para o Item 06 (Imitanciômetro):
Reflexo Ipsi: 500 a 4000 Hz - 110 dB HL
Reflexo Contra: 500 a 8000 Hz - 120 dB HL (Intensidade Máxima de Reflexo: 120 dB)
As especificações técnicas definidas no Termo de Referência são o resultado de um estudo técnico preliminar que visa garantir a aquisição de equipamentos capazes de atender plenamente às demandas da Policlínica Municipal de Gurupi. A definição de parâmetros mínimos, como a intensidade do reflexo acústico (110 dB HL para ipsilateral e 120 dB HL para contralateral), tem o objetivo de assegurar a capacidade diagnóstica do equipamento em uma ampla gama de pacientes, incluindo aqueles com perdas auditivas mais severas ou patologias específicas da orelha média que exigem estímulos de maior intensidade para a captação do reflexo estapediano.
A redução dos parâmetros de intensidade máxima, conforme proposto pela solicitante (100 dB HL para ipsilateral e 110 dB HL para contralateral), pode limitar a aplicabilidade clínica do equipamento em casos específicos, comprometendo a eficácia do diagnóstico em situações que demandam níveis de estimulação mais elevados. A Administração Pública, ao definir as especificações do objeto, busca a solução que melhor atenda ao interesse público, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde prestados à população.
Embora o princípio da competitividade (art. 5º da Lei nº 14.133/2021) seja pilar fundamental das licitações, ele não pode se sobrepor à necessidade de garantir a aquisição de bens que atendam aos requisitos técnicos indispensáveis para a prestação adequada do serviço. A flexibilização de especificações técnicas essenciais, sob o pretexto de ampliar a concorrência, pode resultar na contratação de equipamentos que não suprem integralmente as necessidades da unidade de saúde, configurando prejuízo ao erário e à qualidade do atendimento aos munícipes.
Portanto, as exigências contidas no Termo de Referência não se configuram como restrição indevida à competitividade, mas sim como a definição dos requisitos mínimos necessários para garantir a funcionalidade, a precisão diagnóstica e a utilidade do equipamento no contexto dos atendimentos especializados em otorrinolaringologia e fonoaudiologia da Policlínica Municipal.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando que as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência foram definidas com base nas necessidades clínicas e operacionais da unidade de saúde demandante, visando garantir a máxima eficácia e precisão nos diagnósticos audiológicos, a resposta aos questionamentos apresentados é a seguinte:
Resposta ao Questionamento 1: Não. A Administração não aceitará a oferta de equipamento que possua estimulação de reflexo acústico ipsilateral limitada a 100 dB HL e contralateral limitada a 110 dB HL. O equipamento ofertado deve atender estritamente às especificações mínimas exigidas no Termo de Referência, ou seja, Reflexo Ipsi de 110 dB HL e Reflexo Contra de 120 dB HL.
Resposta ao Questionamento 2: Não. Para fins de atendimento ao edital, não será aceita intensidade máxima de reflexo de 110 dB HL. A exigência do Termo de Referência para a intensidade máxima de reflexo é de 120 dB, parâmetro este considerado necessário pela área técnica para a adequada realização de todos os exames clínicos previstos para a unidade de saúde.
Desta forma, o pedido de flexibilização das especificações técnicas, NÃO SERÃO ACEITOS, mantendo-se inalteradas as exigências contidas no Termo de Referência e no Edital do Pregão Eletrônico nº PE/2026.010-FMS SRP para o Item 06.
GURUPI-TO, Segunda, 23 de março de 2026.
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
|
Signatário(a): | 890.***.***-** - SIDNEY DA SILVA VIANA |
| Data e Hora: | 23/03/2026 17:48:49 | |
![]() |
A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/1e166ad7-26f9-11f1-9170-66fa4288fab2 |

