TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA Nº 1105000002/2025
(Inteligência do Art. 12, inciso VII e Art. 72, inciso I, ambos da Lei 14.133/2021)

1. DO(S) DEMANDANTE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Órgão Demandante: SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE
Responsável: IRON MARTINS LISBOA JUNIOR
CARGO: SECRETARIO DE JUVENTUDE E ESPORTES

1.1. Em virtude da obrigatoriedade dos agentes públicos a subordinação de fazer somente aquilo que a Lei nos autoriza a fazer e, considerando que a legislação Constitucional, bem como às normas infra-constitucionais que regem a matéria das compras públicas, regulamentam que toda contratação deve ser precedido por procedimento de licitação, justifica-se submeter a autorização para abertura e instrução de procedimento que viabilize a  Abertura do processo de dispensa para aquisição de material esportivo, visando atender às necessidades das atividades e projetos em andamento. A medida busca garantir agilidade, eficiência e continuidade das ações esportivas do órgão requisitante, conforme itens que serão descritos no decorrer desta formalização de demanda.

1.2. A aquisição desses materiais é essencial para garantir a adequada execução das políticas públicas voltadas à promoção do esporte, lazer e inclusão social, assegurando condições apropriadas para o desenvolvimento físico, social e educacional dos participantes. Os materiais e itens esportivos a serem adquiridos são indispensáveis para a manutenção das atividades regulares, bem como para a realização de campeonatos, treinamentos, ações comunitárias e eventos oficiais, atendendo diferentes modalidades esportivas e faixas etárias.

1.3. A adoção do sistema de registro de preços mostra-se a alternativa mais vantajosa para a Administração Pública, uma vez que possibilita maior flexibilidade no atendimento das demandas, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária, além de promover economicidade, eficiência e racionalização dos recursos públicos. Essa modalidade permite aquisições de forma parcelada, evitando estoques desnecessários e assegurando o fornecimento contínuo dos materiais ao longo do período de vigência da ata.

1.4. Dessa forma, a presente demanda encontra-se devidamente justificada, atendendo aos princípios da legalidade, planejamento, eficiência e interesse público, bem como às reais necessidades da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes.

2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:

2.1.A Secretaria Municipal de Juventude e Esportes identifica a necessidade imediata de aquisição de materiais esportivos essenciais para a realização das atividades e eventos previstos em seu planejamento, garantindo a continuidade das ações esportivas e sociais, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público.

2.2. A referida demanda contempla a aquisição de materiais esportivos e de serviços correlatos indispensáveis à implementação e manutenção dos projetos, programas e eventos programados os quais integram as atividades da Secretaria e atendem diretamente à população. Esses itens são fundamentais para o funcionamento e o pleno desenvolvimento de programas e espaços de elevado impacto social e comunitário, tais como o Projeto EnvelheSer, voltado à promoção da saúde e do envelhecimento ativo da população idosa; o Projeto Vida Saudável, direcionado à melhoria da qualidade de vida por meio da prática regular de atividades físicas; e o Centro Olímpico Municipal, espaço destinado à formação esportiva, ao treinamento de atletas e à inclusão social por meio do esporte.

2.3. A necessidade decorre da insuficiência do estoque atual de materiais esportivos, que não atende à demanda crescente das atividades e compromete a execução das ações planejadas, evidenciando a urgência da aquisição.

2.4.A contratação por dispensa de licitação justifica-se pela impossibilidade de aguardar o trâmite regular de um processo licitatório, considerando a proximidade das atividades previstas e a necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, conforme autorizado pela legislação vigente.

2.5. A aquisição permitirá o fortalecimento das ações de juventude e esporte, ampliando o alcance dos programas municipais e assegurando a execução das atividades sem interrupções, com melhor aproveitamento dos recursos públicos.

2.6. A ausência dos materiais esportivos poderá resultar na suspensão ou cancelamento de eventos oficiais do calendário esportivo, causando prejuízos diretos aos beneficiários e à imagem institucional da Secretaria

2.7. A contratação contribuirá para o fortalecimento da economia local, priorizando fornecedores do município, estimulando o comércio, a geração de renda e o desenvolvimento do setor esportivo local.

2.8. A aquisição observará critérios de qualidade, eficiência e sustentabilidade, priorizando materiais que atendam às normas técnicas e ambientais, reafirmando o compromisso da mesma com a responsabilidade socioambiental.

2.9.Diante do exposto, a dispensa de licitação justifica-se pela necessidade imediata de garantir a continuidade dos projetos desta Secretaria tratando-se de medida estratégica, emergencial e de interesse público, voltada ao atendimento adequado da população. 

 

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
3.1. As quantidades constantes desta DFD foram estimativas de acordo com a real necessidade do órgão e estão descrita conforme segue:

# Cód. Item UM Quantidade
1 65835 BOLA CAMPO CONFECCIONADA
EM MICROFIBRA, 32 GOMOS COSTURADA A MAO CIRCUNFERENCIA DE 68CM - 70CM E PESO DE 410G - 450G.
UNIDADE 35,0000
2 65849 BOLA DE VOLIE
CONFECCIONADA EM PU CIRCUFERENCIA DE 65CM - 67CM E PESO DE 260G - 280G
UNIDADE 15,0000
3 65848 BOLA FUTSAL
CONFECCIONADA EM MICROFIBRA 32 GOMOS COSTURADA A MAO CIRCUFERENCIA DE 62CM - 64CM E PESO DE 410G - 430G.
UNIDADE 30,0000
4 65847 BOLA SOCIYTE
CONFECCIONADA EM MICROFIBRA 32 GOMOS COSTURADA A MAO CIRCUNFERENCIA DE 62CM - 64CM E PESO DE 420 - 450G
UNIDADE 30,0000
5 65854 COLETE ESPORTIVO
DUPLA FACE 100% POLIESTER
UNIDADE 200,0000
6 65856 MEDALHAS PRATA
PARA PREMIACAO DE 2° LUGAR
UNIDADE 200,0000
7 65857 MEDALHAS BRONZE
PARA PREMIACAO DE 3° LUGAR
UNIDADE 200,0000
8 65855 MEDALHAS OURO
PARA PREMIACAO DE 1° LUGAR
UNIDADE 200,0000
9 65851 REDE PARA FUTEBOL CAMPO
FIO 4MM CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO MALHA 12X12
PAR 4,0000
10 65852 REDE PARA FUTEBOL FUTSAL
FIO 4MM CONFECCIONADA EM PILOPROPILENO MALHA 12X12
PAR 4,0000
11 65850 REDE PARA FUTEBOL SOCIETY
FIO 4MM CONFECCIONDA EM POLIPROPILENO MALHA 15X15
PAR 4,0000
12 65853 REDE PARA VOLEI DE QUADRA
FIO 2,5MM CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO 4 FAIXAS
UNIDADE 4,0000
13 65858 TROFEU 1° LUGAR
PARA PREMIACAO
UNIDADE 10,0000
14 65859 TROFEU 2° LUGAR
PARA PREMIACAO
UNIDADE 10,0000
15 65860 TROFEU 3° LUGAR
PARA PREMIACAO
UNIDADE 10,0000

3.2. O levantamento da presente demanda foi realizado em virtude da necessidade concreta de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos ofertados pela mesma, assegurando o atendimento adequado às demandas da população gurupiense e a entrega regular dos projetos e atividades vinculadas.

4. DA ESTIMATIVA DO PREÇO
4.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da aquisição deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.

4.2. Para aferiçao do valor estimado para esta demanda, levou-se em consideração o(s) seguinte(s) critério(s):

( ) Painel de Banco de preços;
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos ultimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(x) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano) (Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

4.3. Reiteramos que o valor estimado encontra-se dentro do que o mercado atualmente pratica.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

5.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação orçamentária: 26.2601.27.812.0001.2083.339030
Organograma: 26.2601.0001.2083 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E
LAZER
Subgrupo: 619 - MATERIAL DE CONSUMO
Elemento de despesa: 339030 Subelemento: 92
Fonte de Recursos: 15.000.000.000000
Ficha da Despresa: 20259273
Porcentagem de Utilização: 100%

5.2. As despesas decorrentes da aquisição/contratação correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão , devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa(QDD), as fontes de recursos indicadas são as disponíveis à época do planejamento da contratação/aquisição, ressalta-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadas outras fontes de recursos que possuam a mesma natureza e origem daquelas inicialmente previstas.

5.3. A adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.

5.4. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária e respectiva e liberação dos créditos correspondentes.

6. PRAZO DE ENTREGA:

6.1. O prazo de entrega do objeto será de 5 (cinco) dias úteis após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.

6.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.

7. DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DOS OBJETOS E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS.

7.1. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade e especificação dos materiais fornecidos em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso. O recebimento do objeto será efetuado por servidor(a) designado(a) mediante portaria, a ser publicada no Diário Oficial do Município de GURUPI - TO.

8. DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA

8.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.
8.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

8.2.Centro Administrativo localizado Rodovia BR 242, KM 405, S/Nº, CaixaPostal nº 410, CEP: 77.410-970 – Gurupi -TO, Secretaria de Juventude e Esportes, em horário de expediente .Horários: atualmente das 08:00 as 14:00 horas. telefone (63) 3301 4304, email: juventude.esporte@.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a entrega dos itens solicitados, dentro do perímetro urbano esta municipalidade. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessária a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento

8.3. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.

9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

9.1. O presente procedimento foi elaborado em harmonia com o disposto na Lei 14.133/2021, em especial ao que consta na(o) LEI N 14.133/2021, ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS).

10. DA FORMA DE PAGAMENTO

10.1. Pela entrega do objeto, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a entrega do objeto, considerando os critérios definidos para medir, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo(a) IRON MARTINS LISBOA JUNIOR , SECRETARIO DE JUVENTUDE E ESPORTES , e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.

10.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.

10.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

10.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

10.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

11. DA (JUSTIFICATIVA) DISPENSA DE ETP E TR

11.1. Para os casos da aquisição, que tem objeto específico, e trata-se de dispensa em função do valor, requisito para enquadramento do art. 95, § 2º da Lei 14.133/2021, a exigência do ETP é imprópria, por ser demanda de pequena monta que não necessita de estudo minucioso da solução desejada, bem como enquadra-se, e aplica-se por analogia, face a inexistência de regulamento no município de GURUPI - TO, a previsão do art. 14 da IN SEGES nº 58/2022, senão vejamos:

"Exceções à elaboração do ETP
Art. 14. A elaboração do ETP:
I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021;"


11.1. Sendo assim, tanto quando se tratar de despesa classificada como de pequena compra, entrega imediata e pronto pagamento, bem como as hipóteses de dispensa em razão do valor, previstas no Art. 75, incisos I e II da Lei 14.133/2021 e, considerando ainda, ser de natureza excepcional, que não demanda demasiado estudo de necessidade, ou alta complexidade da contratação, tanto a natureza do objeto quanto o valor estimado, justifica-se a dispensa do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.

11.2. No presente caso, em se tratando de demanda que não se equipara, aplica-se a regra.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Informações adicionais quanto ao que se pretende adquirir, poderá ser tratado via tramitação eletrônica, em evento próprio, no bojo do protocolo eletrônico.

IRON MARTINS LISBOA JUNIOR - SECRETARIO DECRETO N 1.423/2024, Responsável

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 013.***.***-** - IRON MARTINS LISBOA JUNIOR
Data e Hora: 21/01/2026 13:01:15


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