PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PLANO CONTRATAÇÕES ANUAL -PCA 2026
(Art. 12, inciso VII da Lei 14.133/2021)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
ORDENADOR: WILSON DE SOUZA FÉLIX DE ATAÍDE.
CARGO: PRESIDENTE.
ANO DO PLANO: 2026
ELABORAÇÃO: 2025
1. INTRODUÇÃO
1.1 Objetivo e Escopo do Planejamento
Este documento tem como objetivo apresentar o Plano Anual de Contratações (PAC) do Fundo Municipal de Meio Ambiente para o exercício de 2026. Trata-se de uma peça estratégica de planejamento orçamentário e financeiro que visa otimizar os processos de aquisição de bens, serviços e obras para o cumprimento das atividades do Fundo, com foco na implementação das políticas públicas voltadas para a preservação ambiental. A principal finalidade é tornar a execução do gasto público mais eficiente, dinâmico e alinhado aos objetivos de sustentabilidade, seguindo as exigências da legislação vigente sobre licitações e contratações diretas.
1.2 Fundamentação Legal e Normativa
A elaboração deste plano está fundamentada no disposto no Art. 12, inciso VII da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, que institui novas diretrizes para o planejamento e a execução das compras públicas. A referida norma estabelece a obrigatoriedade de um planejamento detalhado das aquisições públicas, incluindo diretrizes claras sobre as necessidades orçamentárias, metas a serem atingidas, e as condições específicas de contratação. Além disso, o PAC deve observar os preceitos de transparência e racionalidade na alocação dos recursos públicos, conforme preveem os documentos orçamentários e as normas que regem o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
2. PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES DO ÓRGÃO
2.1 Metodologia de Elaboração e Fundamentação das Previsões
A construção deste plano considerou as contratações realizadas em exercícios anteriores, com foco nas necessidades recorrentes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, principalmente nas despesas de natureza contínua, como aquisição de materiais de expediente, serviços de limpeza, higienização, manutenção de equipamentos e infraestrutura, combustíveis e outros suprimentos essenciais. O planejamento foi desenvolvido com base nas contratações realizadas nos anos anteriores, e os parâmetros adotados são condizentes com a realidade do mercado e com as recomendações de órgãos de controle e fiscalização, como o Tribunal de Contas e a Controladoria Geral do Município.
2.2 Projeção de Valores e Aderência ao Mercado
Para a aferição dos valores das aquisições, o Fundo Municipal de Meio Ambiente recorreu a dados de mercado atualizados, além de considerar as práticas de preços sugeridas por órgãos de controle, com o objetivo de garantir que as aquisições sejam feitas de acordo com o princípio da economicidade e eficiência. A análise dos preços praticados no mercado e nas licitações passadas permitiu uma projeção realista, minimizando riscos de excessos orçamentários e garantindo o uso racional dos recursos.
2.3 Contratação de Serviços Específicos e Obras
Quando se referem às contratações de obras e serviços específicos, especialmente aqueles voltados à recuperação ambiental, a gestão de resíduos ou à implementação de tecnologias verdes, o Fundo Municipal de Meio Ambiente seguirá os parâmetros estabelecidos no Art. 23 da Lei nº 14.133/2021. Este artigo orienta o uso de bancos de dados especializados, como o SICRO (Sistema de Custos Referenciais de Obras) e o SINAP (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), garantindo que os custos projetados para obras e serviços estejam compatíveis com os padrões do mercado e atendam à sustentabilidade econômica do Fundo.
3. ITENS DO PLANO
3.1 Planilha Discriminatória de Itens e Estimativas de Aquisição
A seguir, apresentamos a planilha discriminatória, de caráter exemplificativo e estimativo, dos itens e serviços que se pretende contratar no exercício de 2026. A elaboração dessa planilha baseou-se nas necessidades identificadas pelo Fundo e nas previsões orçamentárias, levando-se em conta a possibilidade de ajustes de acordo com o surgimento de novas demandas ou de alterações nas condições de mercado.
[
| Grupo/Item | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
| CLIMATIZACAO | ||||
| APARELHO DE AR CONDICIONADO | UNIDADE | 1 | 2.500,00 | 2.500,00 |
| 2.500,00 | ||||
| COMBUSTIVEL | ||||
| GASOLINA | LITRO | 10.000,00 | 6,77 | 67.700,00 |
| 67.700,00 | ||||
| CONTRATACOES DIVERSAS | ||||
| CONTRATACAO DE EMPRESA PARA COLETA, TRANSPORTE, GERENCIAMENTO E DESTINACAO FINAL DE RESIDUOS RECICLAVEIS E VEGETAIS, NO MUNICIPIO DE GURUPI/TO, | SERVICO | 1 | 1.500.000,00 | 1.500.000,00 |
| CONTRATACAO DE EMPRESA PARA FINALIZACAO DA OBRA ESTACAO DE PONTO DE TRANSBORDO | SERVICO | 1 | 345.000,00 | 345.000,00 |
| CONTRATACAO DE PESSOA FISICA - 13 BRIGADISTAS | SERVICO | 13 | 2.780,00 | 36.140,00 |
| 1.881.140,00 | ||||
| ELETRONICOS E EQUIPAMENTOS TECNOLOGICOS | ||||
| IMPRESSORA COLORIDA TANQUE DE TINTA | UNIDADE | 1 | 1.200,00 | 1.200,00 |
| TOKEN - EQUIPAMENTO PARA ARMAZENAMENTO DE CERTIFICADO DIGITAL | UNIDADE | 2 | 370,00 | 740,00 |
| 1.940,00 | ||||
| EQUIPAMENTO DE PROTECAO INDIVIDUAL | ||||
| BOTA DE SEGURANCA CONFECCIONADA EM COURO, FECHAMENTO EM ELASTICO (PAR) | UNIDADE | 40 | 89,00 | 3.560,00 |
| CALCA TECIDO MISTO 50% ALGODAO E 50% POLIESTER, RIP STOP | UNIDADE | 20 | 199,00 | 3.980,00 |
| CAMISA COM PROTECAO UVB FATOR MINIMO DE 50 | UNIDADE | 30 | 80,00 | 2.400,00 |
| CAMISA TECIDO RIP-STOP | UNIDADE | 20 | 198,00 | 3.960,00 |
| CAPUZ BALACLAVA (ANTICHAMA) PARA ELETRICISTA RISCO 2 (II) NR 10 | UNIDADE | 20 | 167,00 | 3.340,00 |
| FILTRO PARA MASCARA SEMI-FACIL PLUS M6000 A 2 VO PAR | UNIDADE | 30 | 75,15 | 2.254,50 |
| JALECO EM BRIM LEVE, 100% ALGODAO | UNIDADE | 30 | 86,00 | 2.580,00 |
| LUVA DE SEGURANCA VAQUETA, CURTIDA AO CROMO-CINCO DEDOS (FORMA L), REFORCO NA PALMA (PAR) | UNIDADE | 30 | 25,50 | 765,00 |
| MASCARA QUEIXO MSA RESPIRADOR PECA FACIAL INTEIRA-RESPIRADOR | UNIDADE | 10 | 480,00 | 4.800,00 |
| MOCHILA FLEXIVEL ANTI-INCENDIO 21 L | UNIDADE | 4 | 1.850,00 | 7.400,00 |
| PERNEIRA DE SEGURANCA-MATERIAL SINTETICO PAR | UNIDADE | 15 | 22,80 | 342,00 |
| 35.381,50 | ||||
| INFORMATICA | ||||
| COMPUTADOR INTERMEDIARIO | UNIDADE | 1 | 3.400,00 | 3.400,00 |
| COPUTADOR TOP DE LINHA | UNIDADE | 1 | 4.000,00 | 4.000,00 |
| 7.400,00 | ||||
| LOCACAO DE VEICULO | ||||
| TIPO HATCH, SEM MOTORISTA, 4 PORTAS | MES | 12 | 2.200,00 | 26.400,00 |
| 26.400,00 | ||||
| MATERIAL GRAFICO | ||||
| FITA PARA SINALIZACAO E SEGURANCA, 0,03 MM X 70 MM X 100 M | UNIDADE | 20 | 15,80 | 316,00 |
| PLACA DE SINALIZACAO | UNIDADE | 20 | 20,00 | 400,00 |
| SERVICO DE IMPRESSAO | UNIDADE | 500 | 1,05 | 525,00 |
| 1.241,00 | ||||
| MOBILIARIO | ||||
| ARMARIO ACO ALTO FIXO 2 PORTAS | UNIDADE | 2 | 650,00 | 1.300,00 |
| CADEIRA COM APOIO DE BRACOS E ENCOSTO EM TELA | UNIDADE | 4 | 600,00 | 2.400,00 |
| CADEIRA FIXA INTERLOCUTOR ENCOSTO L450 X H470 MM | UNIDADE | 3 | 450,00 | 1.350,00 |
| CADEIRA GIRATORIA COM ENCOSTO DE CABECA L480 X H580 MM | UNIDADE | 4 | 320,00 | 1.280,00 |
| MESA DE TRABALHO RETA LINEAR - MDP | UNIDADE | 3 | 480,00 | 1.440,00 |
| 7.770,00 | ||||
| 2.031.472,50 | ||||
]
3.2 Flexibilidade e Ajustes nas Contratações
É relevante ressaltar que o presente plano possui caráter exemplificativo, e, portanto, está sujeito a modificações ao longo de 2026, conforme a execução orçamentária e a evolução das necessidades do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Tais ajustes serão feitos para garantir maior eficiência na execução dos programas e projetos ambientais, sempre respeitando os limites orçamentários e as diretrizes estabelecidas nos documentos legais mencionados. O ajuste do plano será realizado com base na necessidade de atender com maior eficácia os objetivos de preservação ambiental e de execução das políticas públicas ambientais.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1 Gestão de Recursos e Execução Orçamentária
O Fundo Municipal de Meio Ambiente, como entidade vinculada ao Poder Público, mantém suas atividades com base em recursos orçamentários mensais, os quais são transferidos do Executivo Municipal, mediante a utilização de recursos próprios. A execução orçamentária é monitorada de forma contínua, garantindo que os recursos sejam alocados de acordo com a necessidade de preservação ambiental e o cumprimento das políticas públicas do município. A gestão é pautada pelos princípios da eficiência e transparência.
4.2 Restrições e Limitações Orçamentárias
Em conformidade com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é necessário observar a disponibilidade orçamentária e os limites de gasto, principalmente no que diz respeito ao gasto com pessoal e outras despesas correntes. O Fundo Municipal de Meio Ambiente deve garantir a conformidade com esses limites, evitando o comprometimento da capacidade de investimento e a manutenção das atividades essenciais à preservação ambiental. Além disso, os gastos devem respeitar o teto previsto pela legislação fiscal, assegurando a saúde fiscal do município.
4.3 Planejamento de Investimentos e Sustentabilidade
Este PCA foi elaborado dentro dos limites legais, com previsão de reservas para investimentos estratégicos, especialmente para iniciativas de preservação ambiental, recuperação de áreas degradadas e desenvolvimento de tecnologias sustentáveis. O Fundo Municipal de Meio Ambiente compromete-se a alocar recursos para a melhoria da infraestrutura ambiental e a implementação de novos projetos que atendam às necessidades de sustentabilidade e inovação ecológica no município. A eficiência na aplicação dos recursos será acompanhada, buscando sempre a maximização dos resultados ambientais.
4.4 Detalhamento e Ajustes nas Contratações
Finalmente, destaca-se que a relação de itens prevista neste plano é de caráter exemplificativo, e o detalhamento específico de cada aquisição será realizado no momento da formalização dos processos licitatórios ou das contratações diretas. O processo de contratação será conduzido com total observância das normas de mercado, garantindo que as especificações e condições estejam em conformidade com as exigências técnicas e legais pertinentes. Ajustes poderão ser feitos à medida que as condições de execução evoluam, sempre com a justificativa adequada.
Gurupi-TO, sexta, 13 de junho de 2025.
WILSON DE SOUZA FÉLIX DE ATAÍDE, Presidente do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 066.***.***-** - WILSON DE SOUZA FELIX DE ATAIDE, SECRETARIO DEC. N 1494/24 |
| Data e Hora: | 19/08/2025 13:59:19 | |
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