DECRETO Nº. 0408/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2.025.
“Dispõe sobre a concessão de Progressão Horizontal e Vrtical à servidora pública municipal e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.267, de 22 de dezembro de 2.015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR dos Servidores Públicos do Quadro da Saúde do Município de Gurupi-TO;
CONSIDERANDO a decisão judicial nos Autos da Ação Judicial nº 0002156-13.2023.8.27.2722/TO, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, determinando que o Município de Gurupi, proceda com a devida Progressão Funcional horizontal e Vertical da servidora MARIA DO CARMO PEREIRA BESERRA;
CONSIDERANDO o ofício nº 080/2026 – RH – SECAD, da Diretoria de Recursos Humanos da Administração, acostado ao Processo administrativo nº 2026031910005; solicitando a elaboração do ato de concessão da progressão funcional da servidora;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica concedida Progressão Horizontal – “Letra J” e “Vertical Nível III” à Servidora pública municipal MARIA DO CARMO PEREIRA BESERRA, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, matricula nº 498726, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de servidores da Saúde do Município de Gurupi.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de março de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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