DECRETO Nº 0568, DE 05 DE MAIO DE 2.026.
“Dispõe sobre o Desmembramento de parte do lote 10, da Quadra 356, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam aprovado o projeto e o desmembramento de parte do Lote 10, da quadra 356, com área de 375,00m², situado na Rua Newton da Rocha Gomes (antiga Rua 21), desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 03 de março de 2026, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT 2605578317, em 10.03.2026, conforme consignado nos autos administrativos nº 2026042224003.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 05 dias, do mês de maio de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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