TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0442/2026, DE 1º DE ABRIL DE 2.026



“Altera o art. 2º do Decreto nº 288/2026, o qual Institui a comissão permanente Inventariante de Patrimônio, Levantamento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, Úteis e Inservíveis do Município de Gurupi, e dá outras providências”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;



D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 0288, de 26 de fevereiro de 2026, o qual institui a Comissão Permanente Inventariante de Patrimônio, Levantamento e Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, Úteis e Inservíveis do Município de Gurupi, para incluir membro, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

 

(...)

 

IX. Membro - LUCIANO RODRIGUES LOPES – Matrícula 499213

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, ao 1º dia do mês de abril do ano de 2.026.

                       

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal 

 



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/19587239-548a-11f1-82da-66fa4288fab2