TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0353, DE 11 DE MARÇO DE 2.026.



“Dispõe sobre o Remembramento do lote de categoria residencial 07 e lote de categoria residencial 03-A, da quadra 08, do Loteamento Jardim Eldorado, desta cidade, e dá outras providências”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Art. lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05;



D E C R E T A:

 

Art. 1º. - Ficam aprovados o projeto e o remembramento do lote de categoria residencial 07, com área de 360,00m², situado na Rua 08 e lote de categoria residencial 03-A, com área de 42,60m², situado na Avenida Sergipe, ambos da Quadra 08, e do Loteamento Jardim Eldorado, desta cidade, perfazendo uma área total de 402,60m², nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 23/10/2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº TRT 2505100438, de 23.10.2025, conforme consignado nos autos administrativo nº 2025102424002, de 24/10/2025.

 

Art. 2º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 0333, de 06 de março de 2026.

                                 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 11 dias, do mês de março de 2.026.

                                                                                                                                                                

                                             

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita de Gurupi-TO





A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/1783a2b8-555f-11f1-82da-66fa4288fab2