TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0112/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2.026.



“Dispõe sobre a interrupção da prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular da Servidora Pública Municipal e dá outras providências”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 78 da Lei Municipal n° 827/89, Estatuto dos Servidores Municipais, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 2025121811005;

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n°. 01/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município e despacho da Secretaria Municipal de Saúde ambos favoráveis à interrupção da prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular da requerente;



D E C R E T A:

      

Art. 1º. Fica interrompida a prorrogada da Licença Sem Vencimentos, para Tratar de Interesse Particular da servidora pública municipal ANA CLÁUDIA CECILIANO DIAS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, prorrogada por meio do Decreto nº 0570; de 04 de abril de 2024.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 19 de janeiro de 2.026.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de janeiro de 2.026.

 

                  

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal



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