TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)

ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE

CIDADE E DATA

GURUPI - TO, Segunda, 09 de março de 2026

 

1- OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)

AQUISIÇÃO DE ITENS DE UNIFORMIZAÇÃO ESPORTIVA, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, DESTINADOS AOS ATLETAS DOS PROJETOS VOVÔ VÔLEI, ENVELHERSER E VIDA SAUDÁVEL, DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTES – SEJUVE, COM A FINALIDADE DE PADRONIZAÇÃO INSTITUCIONAL E INCENTIVO À PRÁTICA ESPORTIVA DA PESSOA IDOSA.

 

2-JUSTIFICATIVA
(Art. 37, XXI da CF 1988)

2.1- A identificação do problema a ser solucionado é a principal razão de ter a necessidade evidenciada em um processo de aquisição por meio das ferramentas disponíveis pelo setor público. 

2.2- Considerando que toda contratação pública deve observar os princípios da legalidade, eficiência e interesse público, justifica-se a abertura de procedimento administrativo para aquisição de camisetas, agasalhos (jaqueta e calça), sacochilas e garrafas tipo squeeze personalizados, destinados aos atletas participantes dos Projetos Vovô Vôlei, EnvelheSER e Vida Saudável, desenvolvidos por esta Secretaria.

2.3- Os Projetos Vovô Vôlei, EnvelherSER e Vida Saudável promovem atividades físicas regulares voltadas à pessoa idosa, incentivando a prática esportiva, a socialização, o fortalecimento de vínculos e a melhoria da qualidade de vida.A aquisição dos itens de uniformização esportiva visa: Garantir padronização visual dos participantes, proporcionar identificação institucional da SEJUVE em eventos, oferecer conforto térmico e segurança durante as atividades, fortalecer o sentimento de pertencimento dos atletas aos projetos, incentivar a permanência e engajamento da pessoa idosa nas atividades esportivas. A ausência desses itens compromete a identidade visual e organização dos projetos, especialmente em participações externas e eventos municipais.

2.4- A decisão de realizar esta contratação se fundamenta na constatação de lacunas operacionais e de infraestrutura que comprometem a prestação de serviços adequados à população. As equipes responsáveis pelas atividades e serviços públicos têm enfrentado dificuldades para atender de forma satisfatória às demandas atuais, o que evidencia a urgência de se prover suporte adicional. Dessa forma, a contratação se faz necessária para assegurar que os serviços públicos essenciais de atendimento ao cidadão e outras atividades afins, ocorram de forma ininterrupta e com qualidade.

2.5- É importante ressaltar que a execução da demanda prevista nesta contratação contribuirá diretamente para a melhoria dos índices de satisfação da população com os serviços municipais. Com isso a municipalidade poderá ampliar sua capacidade de resposta às necessidades locais e otimizar a utilização de recursos públicos. Este investimento é uma forma de aplicar de forma eficaz os recursos financeiros, resultando em benefícios práticos para a comunidade, principalmente a pessoa idosa e garantindo o cumprimento dos padrões de qualidade desejados.

2.6- Adicionalmente, a disponibilização de uniformes padronizados contribui para a valorização e visibilidade das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, fortalecendo a imagem institucional da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes e do Município, além de estimular a autoestima, a inclusão social e o sentimento de reconhecimento dos participantes, fatores que impactam diretamente na adesão e continuidade dos idosos nas atividades esportivas e de promoção à saúde.

2.7- Em conclusão, a necessidade da presente aquisição se fundamenta no objetivo de elevar o padrão dos serviços prestados aos cidadãos, atendendo de forma eficaz às demandas locais e promovendo o uso racional dos recursos municipais. Ao investir em materiais  que assegurem a continuidade e qualidade das atividades, esta municipalidade reforça seu compromisso com a transparência e eficiência na gestão pública. Assim, torna-se possível oferecer à população um atendimento de qualidade, alinhado aos princípios de economicidade, eficiência e responsabilidade social.

 

3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1- A contratação do objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas, no que couber, as regulamentações que cabem a despesa em apreço. Trata-se processo licitatório na modalidade Compra Direta tendo seu amparo legal no art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021, com observância ao Decreto nº 12.807/2025 a qual regulamenta os valores estabelecidas da Lei de Licitações. 

 

4- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA

4.1- Tanto a quantidade quanto o dimensionamento do objeto foram caracterizados considerando a necessidade de contratação e demandado pela área responsável, usando das experiências de outrora para propor o melhor direcionamento da solicitação considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, moralidade, legalidade e eficiência. 

 

PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO

5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1-  O prazo de entrega do objeto será de 15 (quinze) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

5.2- O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.

5.3- A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.

5.3.1- Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

5.4- Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado:  Centro Administrativo localizado Rodovia BR 242, KM 405, S/Nº, CaixaPostal nº 410, CEP: 77.410-970 – Gurupi -TO, Secretaria de Juventude e Esportes, em horário de expediente. Conforme horário vigente, atualmente das 08:00 as 14:00 horas. telefone (63) 3301 4304, email: juventude.esporte@.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a entrega dos itens solicitados, dentro do perímetro urbano  esta municipalidade. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a execução em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:

A Contratada obriga-se a:

6.1- Executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores;

6.2- Fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

6.3- Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;

6.4- A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste termo de referencia;

6.5- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;

6.6- Arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;

6.7- Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;

6.8- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;

6.9- Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;

6.10- Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;

6.11- Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1- Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;

7.2- Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos. 

7.3- Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;

7.4- Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;

7.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;

7.6- Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;

7.7- Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;

7.8- Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.

 

8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão está contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.

8.2- As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação orçamentária: 26.2029 - FORTALECIMENTO DO ESPORTE AMADOR E DE ALTO RENDIMENTO
⁠Organograma: 26.2601.0008.2029
⁠Subgrupo: 211
⁠Elemento de despesa: 339032 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
⁠Fonte de recurso: 27103210000005
⁠Porcentagem: 100%

Dotação orçamentária: 26.2029 - FORTALECIMENTO DO ESPORTE AMADOR E DE ALTO RENDIMENTO
⁠Organograma: 26.2601.0008.2029
⁠Subgrupo: 262
⁠Elemento de despesa: 339032 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
⁠Fonte de recurso: 27103210000005
⁠Porcentagem: 40%

8.3- A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO

9.1. O quantitativo, bem como a descrição, unidade de medidas e demais especificações, encontram-se devidamente substanciada na tabela a seguir:

Item

Descrição do Item

UN

Quantidade

Preço médio

Valor total

1

CALCA DE AGASALHO ? PROJETO ENVELHESER
CALCA ESPORTIVA UNISSEX EM HELANCA 100% POLIESTER, GRAMATURA MINIMA 230 G/M, ACABAMENTO INTERNO FLANELADO, COS COM ELASTICO E CORDAO, BOLSOS LATERAIS, PERSONALIZADA

UNIDADE

222,0000

64,0000

14.208,00

2

CAMISETA DRY-FIT PROJETO VIDA SAUDAVEL
CAMISETA MANGA CURTA, MODELO ESPORTIVO, GOLA REDONDA, EM TECIDO 100% POLIESTER TIPO DRY-FIT, GRAMATURA MINIMA 130 G/M, PERSONALIZADA

UNIDADE

500,0000

30,0000

15.000,00

3

CAMISETA PV PROJETO ENVELHESER
CAMISETA MANGA CURTA, MODELO UNISSEX, GOLA REDONDA, CONFECCIONADA EM MALHA PV (67% POLIESTER E 33% VISCOSE), GRAMATURA MINIMA 170 G/M, COM TRATAMENTO ANTI-PILLING, PERSONALIZADA

UNIDADE

500,0000

28,0000

14.000,00

4

GARRAFA SQUEEZE PERSONALIZADA
CAPACIDADE NOMINAL DE 500ML A 600ML, CONFECCIONADA EM ALUMINIO DE ALTA PUREZA, GARANTINDO LEVEZA, RESISTENCIA A IMPACTOS E DURABILIDADE SUPERIOR. O CORPO DA GARRAFA DEVE POSSUIR FORMATO ANATOMICO E ACABAMENTO EXTERNO EM VERNIZ POLIMERIZADO DE ALTO BRILHO, ESPECIFICAMENTE TRATADO PARA RECEBER PERSONALIZACAO VIA SUBLIMACAO DIGITAL, ASSEGURANDO A ANCORAGEM PERFEITA DA TINTA E RESISTENCIA A RISCOS. A GARRAFA DEVE SER FABRICADA EM LIGA DE ALUMINIO REFORCADA, COM PAREDE SIMPLES E INTERIOR DEVIDAMENTE HIGIENIZADO, LIVRE DE RESIDUOS METALICOS E ISENTO DE BISFENOL-A (BPA FREE), ATENDENDO AS NORMAS DE SEGURANCA PARA RECIPIENTES DE USO ALIMENTAR. O BOCAL DEVE POSSUIR ACABAMENTO ARREDONDADO E ROSCA INTERNA PRECISA, GARANTINDO ESTANQUEIDADE TOTAL E IMPEDINDO VAZAMENTOS DURANTE O TRANSPORTE OU ATIVIDADES FISICAS

UNIDADE

500,0000

8,0000

4.000,00

5

JAQUETA DE AGASALHO PROJETO ENVELHESER
JAQUETA UNISSEX EM HELANCA 100% POLIESTER, GRAMATURA MINIMA 230 G/M, FORRO INTERNO FLANELADO, ZIPER FRONTAL, BOLSOS LATERAIS E PERSONALIZACAO EM BORDADO

UNIDADE

222,0000

65,0000

14.430,00

6

SACOCHILA PERSONALIZADA PROJETO
SACOCHILA EM POLIESTER TIPO OXFORD OU SIMILAR, COM CORDOES DUPLOS E REFORCO INFERIOR COM ILHOS METALICO, PERSONALIZADA

UNIDADE

500,0000

 7,0000

3.500,00

TOTAL

R$ 65.138,00

9.2. Os preços serão cotados por ITEM, ao final o valor total, visto que o pagamento será realizado de acordo com preços praticados no mercado nacional.

 

10- DA APURAÇÃO:

10.1- O julgamento das propostas será realizado por item, adotando-se como critério de julgamento o menor preço, considerando o valor final apresentado por cada proponente, sendo declarada vencedora a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, desde que atendidas todas as exigências e especificações constantes no Aviso de Dispensa e nos demais documentos pertinentes.

10.2- Para a aferição do valor estimado desta demanda, foram considerados os critérios estabelecidos nos termos do art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

 

11. DO PAGAMENTO

11.1- Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos. 

11.2- O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.

11.3- A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência. 

11.4- A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

11.5- É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 

11.6- Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 

 

12- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (NOS CASOS EM QUE COUBER)

12.1- O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;

12.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

12.3- Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.

12.4- Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.

 

13- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

13.1- Caso seja celebrado instrumento contratual, o período de vigência terá início na data de sua assinatura, estendendo-se até o último dia do exercício em curso, salvo disposição expressa em sentido diverso, a qual deverá constar do respectivo termo contratual ou instrumento substitutivo, admitida a prorrogação nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. A eficácia do contrato ficará condicionada à sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da referida Lei

 

14- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

14.1- O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

14.2- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um servidor(a), designado pelo representante da pasta geradora de demanda, de conformidade ao que dispõe a legislação de regência.

14.3- A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

14.4- Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

14.5- A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o contrato.

 

15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

15.1- O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

 

DAS PENALIDADES

DAS SANÇÕES
(art. 178 da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação)

16- DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE

16.1- Cometer infração administrativa ou qualquer ilicitude que comprometa a ordem pública, que infrinjam as regras penais e demais legislação pertinentes às contratações públicas, o(a) contratado(a) que, no decorrer do procedimento:

16.2- Não assinar instrumento contratual, nos casos em que couber a celebração do contrato;

16.3- Deixar de entregar os documentos exigidos no processo;

16.4- Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

16.5- Comportar-se de modo inidôneo;

16.6- Cometer fraude fiscal;

16.7- Fizer declaração falsa;

16.8- Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;

16.9- Em caso de conduta qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do(a) preponente;

b) Impedimento de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo prazo de até cinco anos;

16.10- Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

16.11- Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais normativos que regem a matéria, a Contratada que, no decorrer da contratação:

16.11.1- Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;

16.11.2- Apresentar documentação falsa;

16.11.3- Comportar-se de modo inidôneo;

16.11.4- Cometer fraude fiscal;

16.11.5- Descumprir qualquer dos deveres elencados no instrumento contratual (contrato, nota de empenho, ordem de compra);

16.12- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

b) Multa Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (TRINTA) dias;

c) Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória;

d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o ente pelo prazo de até 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

16.13- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:

16.13.1- tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

16.13.2- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do procedimento de contratação;

16.13.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

16.14- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.

16.15- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

16.16- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da unidade demandante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da sede do município e cobrados judicialmente.

16.17- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

16.18- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

17- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

17.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

 

18- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

18.1- A unidade demandante designará um representante, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;

18.2- A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios repetitórios ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos;

18.3- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Termo de Referência, agregado ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a unidade demandante.

 

19- GARANTIA

19.1- Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 

 

Iron Martins Lisboa Junior
 Responsável

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 013.***.***-** - IRON MARTINS LISBOA JUNIOR
Data e Hora: 09/03/2026 12:11:26


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