FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TRANSITO E TRANSPORTE
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CACP
ATO DECLARATÓRIO DE APURAÇÃO
ORIGEM: CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR. DISPENSA DE LICITACAO COM DISPUTA (E-MAIL) Nº DD/2026.016-FMDTT
PROTOCOLO ELETRÔNICO: 2025112734001
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2025024379
ÓRGÃO REQUISITANTE DA DEMANDA: FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TRANSITO E TRANSPORTE
FUNDAMENTAÇÃO: Ato de Apuração. Verificação da viabilidade. Art. 75, I da Lei 14.133/2021. Razões da escolha (Art. 72, VI da Lei 14.133/2021). Justificativa do preço (Art. 72, VI da Lei14.133/2021).
1. DO RELATÓRIO
1.1. Trata-se de procedimento de contratação direta, com emprego da fundamentação jurídica em razão do valor, demandado pelo setor Administrativo da Secretaria Demandante, instado a ser contratado pelo(a) unidade gestora supra identificada, consoante autorização do Grupo Gestor do Gasto Público (evento 16), que a partir de então, esta Central de Aquisições e Contratações Públicas (CACP), por meio do agente de contratação, abriu o processo administrativo para SERVICO DE ENGENHARIA DE TRAFEGO PARA FORNECIMENTO E INSTALACAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS SEMAFORICOS.
1.2. Aos autos eletrônicos do processo em apreço foram juntados:
a) Documento de Formalização de demanda (Evento 1), com base no art. 72, inciso I da Lei 14.133/2021;
b) Estudo Técnico Preliminar (ETP), conforme art. 72, I da Lei 14.133/2021 (evento 2);
c) Termo de Referência (evento 14), cumprindo o que determina o art. 72, I da Lei 14.133/2021;
d) autorização do grupo gestor, na condição de autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei 14.133/2021, (evento 16).
1.3. Superada a fase de instrução inicial, foram remetidos a deliberação da secretaria de origem, em que o órgão deliberou pela continuidade do feito, com o devido processamento da contratação direta.
1.4. Importante frisar que, a fase de seleção ocorreu por meio da oportunização ao mercado de oferecem propostas, a fim de que a administração utilizasse de mecanismo eletrônico (via e-mail) para a realização de uma coleta de preço menos seletista. (utilizar essa redação quando a coleta for realizada via e-mail, respeitando o prazo de 3 (três) dias úteis previstos no art. 75, § 3º da Lei 14.133/2021)
1.5. O aviso da dispensa ocorreu no Diário Oficial do Município, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), neste ultimo, contendo inclusive, a documentação relacionada ao Aviso, Termo de Referência, ETP e Minuta do Contrato. (utilizar essa redação quando a coleta for realizada via e-mail, respeitando o prazo de 3 (três) dias úteis previstos no art. 75, § 3º da Lei 14.133/2021)
1.6. Encarrado os prazos para envio das propostas, bem como da documentação de habilitação, conforme o caso, esta Central realizou a apuração para decidir.
1.7. É o relatório. (utilizar essa redação quando a coleta for realizada via e-mail, respeitando o prazo de 3 (três) dias úteis previstos no art. 75, § 3º da Lei 14.133/2021)
2. DO PRECEITO LEGAL
2.1. Conforme bem ventilado, no próprio texto do objeto, a presente Contratação Direta baliza-se em razão da dispensa por por baixo valor, como o legislador elegeu a sua melhor caracterização, trazendo no contexto legal, quando caracterizada a partir de compras ou de serviços cujas quantidades não ultrapassem determinado padrão valorado. A norma previu duas hipóteses, sendo a primeira destinada a contratação de serviços de obras e engenharia, bem como para manutenção de veículos, e a segunda quando se tratar de outras compras que não se enquadram no quesito anterior, conforme diploma legal abaixo citado:
"Art. 75. É dispensável a licitação:
I- para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
2.2. Cabe lembrar que esses valores são reajustáveis no final de cada exercício para vigorarem no exercício seguinte, por meio de decreto do governo federal.
2.3. Atualmente, os valores estão atualizados segundo o Decreto nº 12.343/2024, os quais são conforme segue:
Art. 75, caput, inciso I - R$ 130.984,20 (cento e trinta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos)
2.4. No presente caso, estamos diante de uma contratação direta enquadrada na fundamentação legal do art. 75, inciso I, já que trata-se de objeto compatível e pertinente ao valor definido segundo sua natureza de execução.
3. RAZÃO DA ESCOLHA
(Art. 72, VI, Lei nº 14.133/2021)
3.1. O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do município, atendendo à demanda área administrativa, nos termos da Lei, por meio da dispensa em razão do baixo valor, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
3.2. Ademais, a escolha do preponente se deu em função de ser aquele que atende aos requisitos da proposta mais vantajosa, seja por ter apresentado o melhor preço, seja por que a finalidade objetiva para a contratação foi perfeitamente obtida nos autos do processo em apreço, considerando inclusive ser as que mais se adequam a intenção manifestada.
3.3. Merece destaque o fato de que a seleção foi apurada de forma a ampliar o universo de participantes, com a realização da coleta de propostas e documentos, tal como indicado nos autos do processo.
3.4. A oportunização ao mercado, de apresentarem preços na contratação direta, foi medida adotada pela CACP, que teve o propósito, como já dito, de ampliar a competitividade e não ficar restrito a coleta de preço com fornecedores que possam ter vínculo contratual com a municipalidade, embora não possamos evitar que os mesmos fornecedores, participantes de todas as modalidades em aberto pudessem participar, o que vez ou outra irá ocorrer.
4. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
(Art. 72, VII, Lei nº 14.133/2021)
4.1. Conforme preceitua a legislação geral de licitação, bem como os regramentos que pertine as contratações direta, a justificativa quanto ao preço foi decorrente do levantamento da média ponderada, obitida na fase de coleta de preços, com o cruzamento das informações da média, já que são de mesma natureza e reflete os preços a serem indicados.
4.2. Lembra-se que o prazo está dentro do período de um ano desta pretenção em contratar, e que faz-se necessário trazer ao processo a informação de que os preços apresentados nos documentos comprobatórios estão, se não iguais, superiores aos que ora se apresenta para este órgão.
4.3. O preço coletado foi o seguinte:
| Item | Produto/Fornecedor | UM | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
| 1 | SERVICO DE ENGENHARIA DE TRAFEGO. SERVICO DE ENGENHARIA DE TRAFEGO PARA FORNECIMENTO E INSTALACAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS SEMAFORICOS. |
||||
| NEWTEC PRODUTOS INTELIGENTES LTDA - CNPJ 02.705.910/0001-03 | SERVIÇO | 1 | 127.984,50 | 127.984,50 | |
4.4. A seleção ocorreu conforme o critério usualmente adotado, ou seja, menor preço por item e a apuração encontra-se no item 5 desta manifestação.
5. DA CONCLUSÃO
5.1. Por tudo que constam nos autos, e do que acima foi expendido, RECONHECEMOS a contratação direta, a qual encontra-se fundamentada no Art. 75, inciso I da Lei 14.133/2021, cujo objeto destina-se à SERVICO DE ENGENHARIA DE TRAFEGO PARA FORNECIMENTO E INSTALACAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS SEMAFORICOS, ao adjudicatário conforme quadro abaixo, demonstrando os respectivos valores:
| Vencedor/Item | UM | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | |
| NEWTEC PRODUTOS INTELIGENTES LTDA - CNPJ 02.705.910/0001-03 | |||||
| 15 | SERVICO DE ENGENHARIA DE TRAFEGO. SERVICO DE ENGENHARIA DE TRAFEGO PARA FORNECIMENTO E INSTALACAO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS SEMAFORICOS |
SERVIÇO | 1 | 127.984,50 | 127.984,50 |
| VALOR TOTAL | R$ 127.984,50 | ||||
5.2. Razão pela qual, sugerimos a RATIFICAÇÃO a ser exarada nos autos do presente procedimento de contratação, conforme prescreve a norma geral de licitações ventilada no escopo da fundamentação legal despendida ao longo desta instrução, desde a concepção da despesa, até a realização dos atos de apuração do menor preço, em razão da coleta realizada.
GURUPI, Quarta, 25 de fevereiro de 2026
Carlos César Cardoso Gomes, Agente de contrataçao, Portaria n°007/2026
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