TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)

ÓRGÃO REQUISITANTE
(Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021)

GABINETE DA PREFEITA

CIDADE E DATA

GURUPI - TO, Quarta, 08 de abril de 2026

 

1- OBJETO
(Arts. 6º, incisos XXIII, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021)

AQUISIÇÃO DE SMARTPHONES PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DA PREFEITA.

 

2-JUSTIFICATIVA
(Art. 37, XXI da CF 1988)

2.1- A presente contratação tem por finalidade a aquisição de smartphones destinados ao atendimento das demandas das Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita.

2.1.1- A necessidade da aquisição decorre da indispensabilidade de assegurar meios adequados de comunicação institucional, considerando que as atividades desempenhadas pelas Assessorias exigem interação constante, ágil e eficiente entre gestores, servidores e demais órgãos da Administração Pública.

2.1.2- Os aparelhos celulares constituem ferramentas essenciais para o desempenho das funções administrativas, possibilitando o acesso a sistemas institucionais, e-mails corporativos, aplicativos de comunicação oficial, bem como o acompanhamento em tempo real das demandas e a participação em reuniões virtuais. Tais recursos são fundamentais para garantir a celeridade na tomada de decisões e a continuidade dos serviços públicos.

2.1.3- Sob o aspecto técnico, faz-se necessária a aquisição de dispositivos com desempenho compatível às atividades institucionais, incluindo capacidade adequada de armazenamento, processamento eficiente, conectividade e segurança da informação, de modo a evitar prejuízos à execução das atividades administrativas e garantir maior durabilidade dos equipamentos.

2.1.4- A contratação por dispensa de licitação encontra respaldo no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o valor estimado da contratação se enquadra no limite legal estabelecido para aquisições de pequeno valor, sendo a medida mais célere e eficiente para atendimento da demanda administrativa, sem prejuízo da observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1- A contratação do objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas, no que couber, as regulamentações que cabem a despesa em apreço.  Trata-se de procedimento administrativo que visa à contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei 14.133/2021, com observância ao Decreto nº 12.807/2025 a qual regulamenta os valores estabelecidas da Lei de Licitações. 

 

4- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA

4.1- Tanto a quantidade quanto o dimensionamento do objeto foram caracterizados considerando a necessidade de contratação e demandado pela área responsável, usando das experiências de outrora para propor o melhor direcionamento da solicitação considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, moralidade, legalidade e eficiência. 

 

PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO

5- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1- O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.

5.2- O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronograma.

5.3- A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 08h00 e 14h00, na Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita, conforme horário de expediente vigente no Município.

5.4- O atendimento administrativo referente à presente contratação será realizado na Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita, localizada na Rodovia BR-242, KM 405, s/nº, CEP 77.410-970, Gurupi – TO.

5.5- Em situações excepcionais e devidamente justificadas, por motivo de interesse público, a Administração poderá autorizar a entrega em horário ou dia diverso do inicialmente estabelecido, desde que previamente acordado entre as partes e devidamente registrado na Ordem de Compra ou documento equivalente.

5.6- Para esclarecimentos adicionais relacionados à entrega do objeto, a empresa contratada poderá entrar em contato com a Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita por meio do telefone (63) 3301-4380, pelo WhatsApp informado pela Secretaria, ou pelo e-mail gabineteprefeita@gurupi.to.gov.br.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:

A Contratada obriga-se a:

6.1- Executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores;

6.2- Fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

6.3- Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;

6.4- A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste termo de referencia;

6.5- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;

6.6- Arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;

6.7- Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;

6.8- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;

6.9- Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;

6.10- Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;

6.11- Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1- Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;

7.2- O pagamento decorrente da aquisição de smartphones para atendimento das demandas da Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da entrega efetiva e regular dos itens, mediante apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente atestada pelo fiscal designado para o acompanhamento e fiscalização contratual, observadas todas as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.

7.3- Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;

7.4- Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;

7.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;

7.6- Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;

7.7- Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;

7.8- Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.

 

8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão está contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.

8.2- As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação Orçamentaria: 10.1001.04.122.0002.2002.449052 
Organograma: 10.1001.0002.2002 - 10.2002 - MANTER SERVICOS ADMINISTRATIVOS
Subgrupo: 8 - APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
Elemento: 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Subelemento:  06 - APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
Fonte de Recursos (FR): 15000000000000
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ficha da Despesa: 20269001
⁠Porcentagem: 20%

8.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.

8.4. A adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.

 

DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO

9.1. O quantitativo, bem como a descrição, unidade de medidas e demais especificações, encontram-se devidamente substanciada na tabela a seguir:

Item

Descrição do Item

UN

Quantidade

Preço médio

Valor total

1

SMARTPHONE COM ARMAZENAMENTO DE 256 GB
COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID EM VERSÃO ATUAL, NO MÍNIMO ANDROID 15 OU SUPERIOR, 12 GB DE MEMÓRIA RAM, 256 GB DE ARMAZENAMENTO INTERNO, CONECTIVIDADE 5G, TELA DE 6,2 POLEGADAS OU SUPERIOR, CONJUNTO DE CÂMERAS TRASEIRAS COM SENSOR PRINCIPAL DE 50 MP, BATERIA DE 4.000 MAH, CONECTIVIDADE WI-FI, BLUETOOTH, NFC, GPS E PORTA USB-C, DESBLOQUEIO BIOMÉTRICO, HOMOLOGAÇÃO ANATEL E GARANTIA NACIONAL DO FABRICANTE. O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE ACOMPANHADO DE CARREGADOR COMPATÍVEL E CABO USB, LACRADO DE FABRICA, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.

UNIDADE

3,0000

6.603,3500

19.810,05

2

SMARTPHONE  CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 512 GB
COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID EM VERSÃO ATUAL, NO MÍNIMO ANDROID 15 OU SUPERIOR, 12 GB DE MEMÓRIA RAM, 512 GB DE ARMAZENAMENTO INTERNO, CONECTIVIDADE 5G, TELA DE 6,9 POLEGADAS OU SUPERIOR, CONJUNTO DE CÂMERAS TRASEIRAS COM SENSOR PRINCIPAL DE 200 MP, BATERIA DE 5.000 MAH, CONECTIVIDADE WI-FI, BLUETOOTH, NFC, GPS E PORTA USB-C, DESBLOQUEIO BIOMÉTRICO, HOMOLOGAÇÃO ANATEL E GARANTIA NACIONAL DO FABRICANTE. O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE ACOMPANHADO DE CARREGADOR COMPATÍVEL E CABO USB,  LACRADO DE FABRICA, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES.

UNIDADE

5,0000

9.110,7000

45.553,50

 

 

TOTAL:

 

 

65.363,55

9.2. Os preços serão cotados por ITEM, ao final o valor total, visto que o pagamento será realizado de acordo com preços praticados no mercado nacional.

 

10- DA APURAÇÃO:

10.1- O julgamento das propostas será realizado pelo menor preço por item, considerando o valor final apresentado por cada proponente, sendo declarada vencedora a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, desde que atendidas todas as exigências e especificações constantes no Aviso de Dispensa e nos demais documentos pertinentes.

10.2- Para a aferição do valor estimado desta demanda, foram considerados os critérios estabelecidos nos termos do art. 23, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

 

11. DO PAGAMENTO

11.1- O pagamento decorrente da aquisição de smartphones para atendimento das demandas da Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da entrega efetiva e regular dos itens, mediante apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica, devidamente atestada pelo fiscal designado para o acompanhamento e fiscalização contratual, observadas todas as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.

11.2- O pagamento será realizado exclusivamente por meio de crédito em conta bancária de titularidade da contratada, vinculada ao mesmo CNPJ constante na nota fiscal apresentada, sendo vedado o pagamento a terceiros ou a contas de titularidade diversa.

11.3. Para que o pagamento seja autorizado, a contratada deverá manter atualizadas e regulares, até a data do efetivo pagamento, as seguintes certidões:
I – Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
II – Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
IV – Prova de inexistência de sanções que impeçam a contratação com o Poder Público.

11.4- A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência. 

11.5- A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.

11.6- É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 

11.7- Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 

 

12- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (NOS CASOS EM QUE COUBER)

12.1- A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;

12.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

12.3- Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.

12.4- Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.

 

13- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

13.1- Caso seja celebrado instrumento contratual, o período de vigência do contrato será definido, tendo início na data de sua assinatura e eficácia após a sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

 

14- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

14.1- O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

14.2- A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um servidor(a), designado pelo representante da pasta geradora de demanda, de conformidade ao que dispõe a legislação de regência.

14.3- A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

14.4- Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

14.5- A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o contrato.

 

15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

15.1- O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

 

DAS PENALIDADES

DAS SANÇÕES
(art. 178 da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação)

16- DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE

16.1- Cometer infração administrativa ou qualquer ilicitude que comprometa a ordem pública, que infrinjam as regras penais e demais legislação pertinentes às contratações públicas, o(a) contratado(a) que, no decorrer do procedimento:

16.2- Não assinar instrumento contratual, nos casos em que couber a celebração do contrato;

16.3- Deixar de entregar os documentos exigidos no processo;

16.4- Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

16.5- Comportar-se de modo inidôneo;

16.6- Cometer fraude fiscal;

16.7- Fizer declaração falsa;

16.8- Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;

16.9- Em caso de conduta qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do(a) preponente;

b) Impedimento de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo prazo de até cinco anos;

16.10- Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

16.11- Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais normativos que regem a matéria, a Contratada que, no decorrer da contratação:

16.11.1- Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;

16.11.2- Apresentar documentação falsa;

16.11.3- Comportar-se de modo inidôneo;

16.11.4- Cometer fraude fiscal;

16.11.5- Descumprir qualquer dos deveres elencados no instrumento contratual (contrato, nota de empenho, ordem de compra);

16.12- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

b) Multa Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (TRINTA) dias;

c) Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória;

d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o ente pelo prazo de até 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

16.13- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:

16.13.1- tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

16.13.2- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do procedimento de contratação;

16.13.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

16.14- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.

16.15- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

16.16- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da unidade demandante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da sede do município e cobrados judicialmente.

16.17- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

16.18- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

 

17- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

17.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

 

18- DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

18.1- Fica designada a servidora MICHELE PAIVA DE BRITO, Assessor Técnico Superior II, da Secretaria Municipal do Gabinete da Prefeita, como responsável pela fiscalização da execução dos serviços e atesto de nota fiscal oriundos desta contratação.

18.2- A fiscalização não exclui, nem reduz, a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios repetitórios ou emprego de objeto inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos;

18.3- Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Termo de Referência, agregado ao objeto da contratação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a unidade demandante.

 

19- GARANTIA

19.1- Garantia Nacional do Fabricante.

 

José Carlos Arruda de Bessa
 Responsável

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 789.***.***-** - JOSE CARLOS ARRUDA DE BESSA - SECRETARIO MUNICIPAL (DEC. 896/2022)
Data e Hora: 08/04/2026 10:54:15


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