DECRETO Nº 0438/2026, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre o remembramento das unidades autônoma, caracterizadas como sendo os lotes 15 e 16, da Quadra 08, do Empreendimento Condomínio de lotes Park Resedá, desta cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam aprovados o projeto e o remembramento das unidades autônoma, caracterizadas como sendo o lote 15, com área de 512,69m², situado na Rua Gerivá, esquina com a Rua Murici com o lote 16, com área de 448,00m², situado na Rua Gerivá, ambos da Quadra 08, perfazendo uma área total de 960,69m², do Empreendimento Condomínio de lotes Park Resedá, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 12 de março de 2026, firmado pelo R.T. ARTHUR PEIXOTO OLIVEIRA PEREIRA, Engenheiro Civil Crea-To 318591, com anotação e responsabilidade técnica nº ART TO 20260628723, de 17.03.2026, conforme consignado no processo administrativo KIT Público 2026031824001.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, ao 1º dia, do mês de abril de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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