TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0289/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.026.



“Dispõe sobre o Remembramento do lote de categoria residencial nº 07 e lote 03-A, da quadra 08, do Loteamento Jardim Eldorado, desta cidade, e dá outras providências”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Art. lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05;



D E C R E T A:



Art. 1º. - Ficam aprovados o projeto e o remembramento do lote de categoria residencial nº 07, com área de 360,00m², situado na Rua 08 e lote 03-A, com área de 42,60m², situado na Avenida Sergipe, ambos da Quadra 08, e do Loteamento Jardim Eldorado, desta cidade, perfazendo uma área total de 402,60m², nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 23/10/2025, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº ART 2505100438, de 23.10.2025, conforme consignado nos autos administrativo nº 2025102424002, de 24/10/2025.

 

Art. 2º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial o decreto 1.448, de 19 de novembro de 2.025.

                                 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 27 dias, do mês de fevereiro de 2.026.

                                                                                                                                                                

                                             

 

JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal



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