FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPI TOCANTINS - FMS
TERMO DE REFERÊNCIA
(Art. 6º, inciso XXIII, c/c artigo 72, inciso "I", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021)
ÓRGÃO REQUISITANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CIDADE E DATA
GURUPI - TO, Terça, 03 de fevereiro de 2026
1- OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA INTEGRADA
2- JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação busca atender a uma necessidade estratégica desta municipalidade, voltada à melhoria dos serviços públicos e ao bem-estar da comunidade local. O objeto da contratação abrange a prestação de serviços específicos de modo a atender à demanda crescente por recursos que garantam o funcionamento eficiente das atividades municipais. E
2.2. O fornecimento de serviço de telefonia fixa é essencial para o desenvolvimento regular das atividades realizadas por esta Secretaria aos usuarios da rede municipal de saúde, considerando que os serviços fim dependem da adequada disponibilidade dos serviços meio, entre eles a telefonia fixa, objeto deste procedimento.
2.3. A telefonia fixa é uma das formas mais eficazes de comunicaçao utilizadas em unidades de saúde. Isso ocorre porque muitos pacientes e familiares precisam entrar em contato com as instituições para esclarecer dúvidas, marcar consultas e agendar exames. Além disso, muitos profissionais de saúde precisam se comunicar com outros colegas de trabalho para discutir casos clínicos e resultados de exames, bem como em serviços administrativos internos.
2.4. Dessa forma, um sistema de atendimento telefônico eficiente e agil é fundamental no momento de ajudar a oferecer um melhor atendimento ao paciente. Isso porque, com uma comunicação mais rapida e eficaz, é possível esclarecer duvidas, agendar consultas e fornecer informações sobre os serviços de saúde com mais precisão e
eficiência.
2.5. A Contratação é necessaria para prevenir a ocorrência de prejuízos e paralisações na realização dos serviços de saúde, tendo por primazia o Princípio da Continuidade, o qual traz vedações quanto a interrupçao total do desempenho de atividades essenciais do serviço público, prestadas a população e usuários da Rede Municipal de Saude.
2.6. A presente demanda visa à contratação de empresa especializada para o fornecimento de uma solução integrada de comunicação e atendimento ao cidadão, fundamentada na tecnologia de PABX IP em Nuvem (SaaS - Software as a Service) e multicanalidade.
2.7. A necessidade de 80 ramais, aliados a funcionalidades de URA personalizada (Unidade de Resposta Audível) e gravação de chamadas, é essencial para organizar o fluxo de atendimento, garantir a transparência e permitir a auditoria das informações prestadas pelos servidores aos munícipes.
2.8. A inclusão de uma solução de WhatsApp com Chatbot integrada responde à crescente demanda da população por canais digitais de atendimento. Com a capacidade de até 60 usuários e atendimento automatizado, a administração busca reduzir filas de espera e descentralizar o acesso à informação, permitindo que serviços simples sejam resolvidos via automação.
2.9. O fornecimento de equipamentos (telefones IP e headsets) em regime de comodato é necessário para evitar a imobilização de capital público (CAPEX) na compra de aparelhos que sofrem rápida depreciação, transferindo para a contratada a responsabilidade pela manutenção e atualização tecnológica dos terminais.
2.10. Da Modernização e Disponibilidade (Cloud SaaS): A opção pela hospedagem em nuvem garante que o sistema de comunicação do município permaneça operante mesmo em casos de sinistros físicos nas unidades administrativas. O suporte 24x7 é imperativo para serviços que operam em regime de plantão ou emergência, garantindo a continuidade ininterrupta do serviço público.
2.11. Da Multicanalidade e Eficiência no Atendimento: A integração entre voz (SIP/VoIP) e texto (WhatsApp Chatbot) permite que a Prefeitura ofereça uma experiência de atendimento moderna e ágil. Os relatórios gerenciais previstos permitirão ao gestor identificar gargalos no atendimento, mensurar o tempo de resposta e otimizar a força de trabalho.
2.12. Da Economicidade e Previsibilidade Orçamentária: A contratação de tronco STFC com chamadas ilimitadas (fixo e móvel nacional) é uma medida de prudência financeira. Este modelo elimina a variação de custos por excedente de minutos, conferindo previsibilidade total ao orçamento mensal e evitando faturamentos inesperados decorrentes de picos de utilização.
2.13. Da Portabilidade Numérica: A exigência de portabilidade é fundamental para preservar o patrimônio imaterial da administração — os números de telefone já amplamente divulgados e de conhecimento da população — evitando prejuízos à comunicação social e custos adicionais com novas campanhas publicitárias de divulgação.
2.14. Ante o exposto, a contratação da solução integrada de telefonia e atendimento digital é a medida que melhor atende ao interesse público, promovendo a Transformação Digital da gestão, garantindo o cumprimento do princípio da eficiência e assegurando um canal de comunicação digno, moderno e ininterrupto para a população.
2.15. Dessa forma, a contratação se faz necessária para assegurar que os serviços públicos essenciais de atendimento ao cidadão e outras atividades afins, ocorram de forma ininterrupta e com qualidade.
2.16. É importante ressaltar que a execução da demanda prevista nesta contratação contribuirá diretamente para a melhoria dos índices de satisfação da população com os serviços municipais. Com isso a municipalidade poderá ampliar sua capacidade de resposta às necessidades locais e otimizar a utilização de recursos públicos. Este investimento é uma forma de aplicar de forma eficaz os recursos financeiros, resultando em benefícios práticos para a comunidade e garantindo o cumprimento dos padrões de qualidade desejados.
2.17. Além disso, a ausência de objeto contrato desta natureza, tem gerado dificuldades operacionais para as equipes municipais, que necessitam de condições apropriadas para a execução de suas atividades. Esse cenário impacta a eficiência e a produtividade, acarretando, por vezes, a paralisação temporária de serviços essenciais. Ao realizar esta contratação, a municipalidade poderá proporcionar as ferramentas e os recursos necessários, visando minimizar falhas e aumentar a eficiência na execução das atividades de interesse público.
2.18. Outro ponto relevante a ser destacado é o impacto positivo da contratação para a economia local. As demandas, sempre que possível, promove a geração de empregos e o fortalecimento das empresas locais, criando um ciclo econômico virtuoso que beneficia diretamente a população. Além disso, a parceria com fornecedores e prestadores de serviço locais possibilita um acompanhamento mais próximo e eficiente, com a garantia de que o atendimento às demandas da municipalidade ocorra de forma rápida e eficaz.
2.19. A contratação prevista visa, também, atender a critérios de sustentabilidade e eficiência na utilização de recursos. Ao adquirir produtos ou contratar serviços que sigam as normas ambientais vigentes, a municipalidade reafirma seu compromisso com a responsabilidade socioambiental e com o uso consciente dos recursos públicos. Esse aspecto é essencial para promover práticas que minimizem o impacto ambiental, ao mesmo tempo em que garantem a durabilidade dos bens adquiridos ou a qualidade dos serviços prestados.
2.20. Em conclusão, a necessidade da presente contratação se fundamenta no objetivo de elevar o padrão dos serviços prestados aos cidadãos, atendendo de forma eficaz às demandas locais e promovendo o uso racional dos recursos municipais. Ao investir em materiais e serviços que assegurem a continuidade e qualidade das atividades, esta municipalidade reforça seu compromisso com a transparência e eficiência na gestão pública. Assim, torna-se possível oferecer à população um atendimento de qualidade, alinhado aos princípios de economicidade, eficiência e responsabilidade social.
3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação do objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial ao que consta no ART. 75, INCISO II (DISPENSA EM RAZAO DO VALOR: OUTROS SERVICOS E COMPRAS), sendo em tudo regido pelas condições estabelecidas, no que couber, as regulamentações que cabem a despesa em apreço.
4- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE A SER CONTRATADA
Tanto a quantidade quanto o dimensionamento do objeto foram caracterizados considerando a necessidade de contratação e demandado pela área responsável, usando das experiências de outrora para propor o melhor direcionamento da solicitação considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, moralidade, legalidade e eficiência.
5- DO PRAZO, DO LOCAL DE EXECUÇÃO E DEMAIS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO
5.1- O prazo de execução do objeto será de 5 (cinco) dias após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021.
5.2- A execução do objeto, será e terá fiscalização, controle e avaliação por representante da Administração (secretaria geradora da demanda), com atribuições específicas devidamente designadas pelo Responsável da pasta, o qual ao final dos trabalhos de conferência, atestará se os serviços foram executados, e não reduz a responsabilidade da preponente contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade e, na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, nos termos do Art. 73 da Lei nº 14.133/2021;
5.3- O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.
5.4 - As entregas e execuções do objeto deverão ser realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Av. Pernambuco, nº 1345, Centro, CEP: 77410-040, Gurupi-TO. Telefone: (63)3315-0085, bem como demais Unidades de Saúde do município, conforme demanda e endereço abaixo no horário de expediente vigente à época.
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Endereço dos locais de execução nas Unidades Municipais de Saúde |
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UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS |
TELEFONE |
ENDEREÇO |
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UBS - BELA VISTA |
(63) 3315 -3002 |
RUA 10, QD 20, LT 03, SETOR BELA VISTA |
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UBS - BURITIS (Clara Mota e Silva) |
(63) 3312-6778 (Fixo e WhattsApp) |
RUA 33, CHACARÁ AR 01, GLEBA 03, Nº 383, LOTEAMENTO IRMÃO FERREIRA, JARDIM DOS BURITIS Cep: 77430-240 |
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UBS - CAMPO BELLO (Francisco Nogueira Lima) |
(63) 2994-0092 |
RUA 09, QD 51, LOTEAMENTO CAMPO BELLO |
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UBS - CASEGO (Carlos Henrique Barroso) |
(63) 3315 - 0123 |
AVENIDA RIO GRANDE DO NORTE, Nº 3350, SETOR CASEGO |
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UBS - CENTRO (Rosendo Barbosa de Araújo) |
(63) 3315 - 2389 |
RUA ERLANDSON LEITÃO BRITO (RUA 15), ENTRE AS AVENIDAS BAHIA E BRASILIA, CENTRO. |
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UBS - JOÃO MANOEL DOS SANTOS |
(63) 3315 - 0111 |
RUA 06, ENTRE AV. MINAS GERAIS E ESPIRITO SANTOS - CENTRO. |
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UBS - NOVA FRONTEIRA (Ney Luz e Silva) |
(63) 3315 - 3700 |
AVENIDA E, QD N EL-19 - LOTEAMENTO NOVA FRONTEIRA |
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UBS - PARQUE DAS ACÁCIAS (João de Queiroz Neto) |
(63) 3315 - 0056 |
QD APM-05, ALAMEDA OESTE, LOTEAMENTO PARQUE DAS ACÁCIAS |
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UBS - PEDROSO (Ulisses Moreira Milhomem) |
(63) 3313 - 2183 |
RUA K, LOTE 14 ENTRE RUAS I E H, VILA PEDROSO. CEP: 77.433-010 |
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UBS - SÃO JOSÉ (Geraldo Frutuoso da Silva) |
(63) 3315 - 0115 |
RUA ALICANTE, QD 18, LT 10, SN, SETOR JARDIM SEVILHA |
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UBS - SEVILHA |
(63) 3315 - 0116 |
AVENIDA RIO BRANCO, ENTRE 18 E 18A, Nº 385, SETOR ALTO DOS BURITIS |
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UBS - SOL NASCENTE (Pr. Moisés Martins da Rocha) |
(63) 3315 - 0117 |
AVENIDA SERGIPE, Nº 2452, JARDIM ELDORADO. (EM FRENTE A PRAÇA DA BIBLIA) |
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UBS - VILA ÍRIS (Hélio Naves Cansado) |
(63) 3315 - 0112 |
RUA 48, SETOR VILA IRIS (MALVINAS) |
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UBS - VILA NOVA (Miguel Peres de Carvalho) |
(63) 3315 – 0119 (Fixo e Whatsapp) |
RUA 02, QD.03 LT.07 Nº 266 SETOR AEROPORTO II CEP: 77440-460 |
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UBS - WALDIR LINS |
(63) 3315 - 0096 |
RUA 08, QD 53, LT 15, SETOR WALDIR LINS |
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POSTO DE SAÚDE TREVO DA PRAIA |
(63) 3319 - 1019 |
POVOADO TREVO DA PRAIA |
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POSTO DE SAÚDE INDUSTRIAL |
(63) 3315 - 0119 |
ENDEREÇO: RUA CAXAMBÚ, QD. 67-A, ÁREA INSTITUCIONAL, LOTEAMENTO CIDADE INDUSTRIAL 3ª ETAPA. GURUPI - TO |
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POSTO DE SAÚDE - VALE VERDE |
(63) 2994-0091 |
ASSENTAMENTO VALE VERDE |
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ALMOXARIFADO SAÚDE |
(63) 2994-0094 |
RUA 11 ESQUINA COM A AVENIDA GUAPORÉ, CENTRO. |
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CAPS AD III |
(63) 3312 - 6779 |
RUA F, QD: PMG R-3, VILA PEDROSO. |
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CAPS I |
(63) 3315 - 0031 |
AVENIDA BAHIA ENTRE RUAS 15 E 16 - CENTRO |
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CCZ - Centro de Controle de Zoonoses |
(63) 3315 - 0098
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AV. DUERÉ, Nº1, SETOR PEDROSO. |
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CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICAS |
(63) 3312 - 6812 |
RUA I, QD 43 LT 04 SETOR UNIÃO. |
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CLÍNICA DA MULHER |
(63) 3313 - 1437 |
RUA L, SETOR UNIÃO V. |
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COORDENAÇÃO DAS ACS |
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AV. DUERÉ, Nº1, SETOR PEDROSO. |
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COORDENAÇÃO ENDEMIAS / DENGUE |
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AV. DUERÉ, Nº1, SETOR PEDROSO. |
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FARMÁCIA CENTRAL |
(63) 3313-2652 (WhastApp) |
AVENIDA ALAGOAS ESQUINA COM A 5 (AO LADO DA POLICLÍNICA). |
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POLICLÍNICA - Coordenação |
(63) 3315 - 0100 |
Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro. |
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POLICLÍNICA - Hanseníase |
(63) 3315-0104 |
Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro |
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POLICLÍNICA - Recepção |
(63) 3315 - 0066 |
Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro |
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POLICLÍNICA - SAE/DST |
(63) 3315 – 0103 / 3315-0104 |
Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro |
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POLICLÍNICA - Sala de Vacina |
(63) 3315 - 0057 |
Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro |
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POLICLÍNICA - Teste do Pezinho |
(63) 2994-0095 |
Rua 5, Entre As Avenidas Alagoas E Rio Grande Do Norte, Centro |
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SAD - SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR |
(63) 3315-0117 |
AVENIDA SERGIPE, Nº 2452, JARDIM ELDORADO. (EM FRENTE A PRAÇA DA BIBLIA) |
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SAMU |
Fone: 192 |
RUA 14 DE NOVEMBRO QD 117, LT.06 ENTRE AVS. PE E PI |
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SAMU - ADMINISTRATIVO |
(63) 3315 - 0000 / 3315 - 0024 |
RUA 14 DE NOVEMBRO QD 117, LT.06 ENTRE AVS. PE E PI |
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UPA |
(63) 3315 - 0027 / 3315 - 1535 |
AV. FERNANDO DE NORONHA, 322, SETOR SÃO LUCAS |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
(63) 3315 – 0081 (Recepção) 3315 – 0085 (Gabinete) |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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ATENÇÃO BÁSICA |
(63) 3315 - 0074 / 3315 - 0083 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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ATENÇÃO BÁSICA – SAUDE BUCAL |
3315 - 0083 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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BOLSA FAMÍLIA NA SAÚDE |
(63) 3315-0083 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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COMPRAS |
(63) 3315 - 0090 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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CONTABILIDADE |
(63) 3315 - 0108 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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CONTRATOS |
3315-3065 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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CONTROLE INTERNO |
(63) 3315-0108 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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COORDENAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO |
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REDE DE FRIOS RUA I, QD 43 LT 04 SETOR UNIÃO |
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COORDENAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA CRIANÇA TESTE DO PEZINHO |
(63) 3315 - 0083 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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CPD |
(63) 3316 - 1404 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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FINANCEIRO |
(63) 3315 - 0108 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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JURÍDICO |
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AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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MANUTENÇÃO |
(63) 3315 - 3069 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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NEP – Nucleo de Educação Permanente |
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AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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OUVIDORIA SAÚDE |
(63) 3312-4496 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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PLANEJAMENTO |
(63) 3315 - 0086 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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RECURSOS HUMANOS |
(63) 3315 - 0084 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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REGULAÇÃO (CENTRAL DE CONTROLE E REGULAÇÃO) |
(63) 3315 - 0082 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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SAÚDE DO TRABALHADOR |
(63) 3315 - 0090 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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SECOM SAÚDE |
(63) 3315 - 0083 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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T.I SAÚDE |
(63) 3315-0092 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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TFD |
(63) 3351 - 1237 / 3315 - 0029 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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TRANSPORTE |
(63) 3315 - 0089 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
(63) 3315 - 0088 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
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VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
(63) 3315 - 0091 |
AVENIDA PERNAMBUCO ENTRE 1 E 11, Nº 1345, CENTRO. |
5.5 - Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado.
6- DAS OBRIGAÇÕES DA FUTURA CONTRATADA:
A Contratada obriga-se a:
6.1- fornecer os objetos e/ou serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.2- arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à unidade demandante;
6.3- A contratada fornecerá apenas objetos e/ou serviços dentro dos padrões solicitado neste termo de referencia;
6.4- não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada no Termo de Referência;
6.5- arcar com custos do dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
6.6- Apresentar a fatura/nota fiscal após aceitação dos objetos e/ou serviços entregues e fiscalizados pelo contratante e mediante comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
6.7- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da contratante, através de servidor indicado pela unidade demandante, cumprindo todas as orientações e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas para o fiel desempenho das atividades especificadas neste Termo de Referência e no contrato, assim como na proposta de preços apresentada;
6.8- Comprovar a regularidade quanto a fazenda pública federal e previdência social, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos negativa de Débito emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e da Divida Ativa da União;
6.9- Apresentar comprovante de regularidade trabalhista, mediante a certidão Trabalhista emitida online;
6.10- Apresentar Certidão Negativa de Débito junto ao FGTS.
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1- Comunicar a CONTRATADA para o recolhimento ou troca do(s) objeto(s) que não estiverem dentro dos padrões técnicos utilizados pelo CONTATANTE ou normas existentes;
7.2- Efetuar o pagamento, depositando em conta corrente bancária mantida pela CONTRATADA, até o 10 (dez) dias úteis após o recebimento dos objetos e/ou serviços e aceitação dos mesmos, pela fiscalização da Contratante e comprovação de quitação de encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários (quando for o caso);
7.3- Designar, nos casos em que couber, servidor capacitado para acompanhar a execução do contrato;
7.4- Controlar rigorosamente a execução dos objetos e/ou serviços seguindo as especificações do contrato;
7.5. Comunicar prontamente a contratada toda e qualquer anormalidade, objeto da contratação oriunda deste Termo de Referencia;
7.6- Comunicar imediatamente à contratada a apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas o comprovante de emissão de ocorrência policial, em casos de acidentes, furto, roubo e incêndio, sob pena de perda das propostas contratadas;
7.7- Comunicar a CONTRATADA para o resolução de do(s) objeto(s) (seja serviço ou materiais) que estiverem em desacordo com o contrato;
7.8- Rejeitar, no todo ou em parte a execução contratual em desacordo com o Contrato a ser celebrado.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1- Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião da execução, deverão está contemplados no orçamento do exercício de vigência do contrato, e sua previsão deverá constar nos autos do procedimento, nos termos do caput do art. 72, inciso IV, c/c art. 6º, XXIII, alínea "j", ambos da Lei nº 14.133/2021.
Dotação orçamentária: 07.0709.10.122.0002.2002.339039
SUB-FUNÇÃO: 122
PROGRAMA: 0002
PROJETO ATIVIDADE: 2002
Elemento de despesa: 339039
Ficha: 20268751/ Fonte: 15001002000000 / Porcentagem: 100%
8.2. Poderá ocorrer alteração das dotações orçamentárias indicadas nos itens anteriores, caso haja o recebimento de emendas parlamentares, créditos adicionais ou outros recursos destinados especificamente para essa finalidade, mediante a devida formalização por apostilamento ou termo aditivo, conforme o caso.
8.3.A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
9. DA DESCRIÇÃO, UNIDADE DE MEDIDA E QUANTITATIVOS DOS ITENS DO OBJETO DO PRESENTE TERMO
9.1. O quantitativo, bem como a descrição, unidade de medidas e demais especificações, encontram-se devidamente substanciada na tabela a seguir:
| # | Item | UM | Quantidade | Preço médio mensal | Valor total estimado |
| 1 | SERVICOS DE TELEFONIA FIXA INTEGRADA SERVICOS DE TELEFONIA FIXA INTEGRADA, COM PABX IP CLOUD (SAAS), MINIMO DE 80 RAMAIS, URA PERSONALIZADA, GRAVACAO DE CHAMADAS, RELATORIOS GERENCIAIS, SOFTPHONE, HOSPEDAGEM EM NUVEM E SUPORTE 24X7, PELO PERIODO DE 12 MESES. INCLUSA SOLUCAO WHATSAPP COM CHATBOT, ATE 60 USUARIOS, 02 NUMEROS, ATENDIMENTO AUTOMATIZADO E RELATORIOS. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO (TELEFONES IP E HEADSETS). INCLUSAO DE TRONCO STFC SIP/VOIP, COM PORTABILIDADE NUMERICA E CHAMADAS ILIMITADAS PARA FIXO E MOVEL NACIONAL. |
SERVICO | 12,0000 | 5.314,9825 | 63.779,79 |
| TOTAL | R$63.779,79 | ||||
9.2. Os preços serão cotados por ITEM, ao final o valor total, visto que o pagamento será realizado de acordo com preços praticados no mercado nacional.
9.3. A quantidade e os itens objeto desta demanda foram estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.
9.4. A indicação do quantitativo é de estimativa, não constituindo em obrigação a contratação de todo o total.
10- DA APURAÇÃO:
10- Será realizada por item, considerando o preço final proposto por cada preponente, de uma única vez, obtido através da escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.
10.1.- Nos termos do art. 23, § 4º da Lei nº 14.133/2021, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º daquele mesmo artigo, o único preponente interessado e, portanto, contratado, deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
11. DO PAGAMENTO
11.1- Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos.
11.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal.
11.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
11.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
11.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12- DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1- A Administração convocará oficialmente a licitante, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formalizada, para assinar o contrato, aceitando ou retirando o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021;
12.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.3- Não será aceita em hipótese alguma a subcontratação para a execução do objeto acordado.
12.4- Antes da assinatura do contrato, poderá ser verificada pela CONTRATANTE, por meio de solicitação de certidões fiscais e trabalhistas, a comprovação da regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado juntado ao processo.
13- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.2- A vigência será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e eficácia após sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
14- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1- O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
14.2- A fiscalização será exercida por meio de servidor devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio (Portaria ou decreto), o qual ficará como responsável pela fiscalização da execução da respectiva contratação.
18.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da execução.
14.3- A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.4- Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
14.5- A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o(s) objeto(s) da prestação acordada, se estiver em desacordo com o contrato.
15- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1- O contrato a ser firmado com a contratante, poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
DAS PENALIDADES/DAS SANÇÕES
16- DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À PROPONENTE
16.1- Cometer infração administrativa ou qualquer ilicitude que comprometa a ordem pública, que infrinjam as regras penais e demais legislação pertinentes às contratações públicas, o(a) contratado(a) que, no decorrer do procedimento:
16.2- Não assinar instrumento contratual, nos casos em que couber a celebração do contrato;
16.3- Deixar de entregar os documentos exigidos no processo;
16.4- Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
16.5- Comportar-se de modo inidôneo;
16.6- Cometer fraude fiscal;
16.7- Fizer declaração falsa;
16.8- Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
16.9- Em caso de conduta qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do(a) preponente;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo prazo de até cinco anos;
16.10- Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.11- Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais normativos que regem a matéria, a Contratada que, no decorrer da contratação:
16.11.1- Inexecutar total ou parcialmente o objeto contratado;
16.11.2- Apresentar documentação falsa;
16.11.3- Comportar-se de modo inidôneo;
16.11.4- Cometer fraude fiscal;
16.11.5- Descumprir qualquer dos deveres elencados no instrumento contratual (contrato, nota de empenho, ordem de compra);
16.12- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (TRINTA) dias;
c) Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o ente pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.13- Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão da contratação decorrente do respectivo processo:
16.13.1- tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
16.13.2- tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do procedimento de contratação;
16.13.3- demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.14- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
16.15- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.16- As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da unidade demandante, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da sede do município e cobrados judicialmente.
16.17- Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.18- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17- DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
18- DA APLICABILIDADE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.332/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, E SUAS ALTERAÇÕES, EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
18.1. O Decreto Municipal nº 1.332/2025, de 26 de setembro de 2025, regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, favorecido e simplificado a ser concedido às microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs), agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais (MEIs) e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas do Município de Gurupi/TO, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 e com a Lei nº 14.133/2021.
18.1.1. Da Justificativa
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto Municipal nº 1.332/2025, entende-se tecnicamente pertinente a adoção da margem de preferência local e regional, limitada a até 10% (dez por cento) sobre o melhor preço válido, tendo em vista os seguintes fatores:
I – Estímulo ao desenvolvimento econômico local, mediante o fortalecimento das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no Município de Gurupi, o que contribui diretamente para a geração de emprego e renda no âmbito municipal;
II – Redução de custos logísticos e operacionais, uma vez que fornecedores locais ou regionais possuem maior facilidade de entrega, menor tempo de resposta e custos reduzidos de transporte, especialmente relevantes no fornecimento de materiais de consumo e bens perecíveis;
III – Fortalecimento da competitividade regional, incentivando que micro e pequenas empresas locais aprimorem sua capacidade técnica e produtiva para atendimento ao poder público, ampliando a base de fornecedores e a concorrência saudável.
18.2. Diante do exposto há interesse desta Secretaria na aplicação integral do Decreto Municipal nº 1.332/2025, de modo que sejam observados, durante toda a tramitação do processo licitatório, os benefícios e privilégios previstos em favor das microempresas, empresas de pequeno porte e demais sujeitos contemplados pelo regime de tratamento jurídico diferenciado.
19- GARANTIA
Não se aplica.
20. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
20.1. A empresa deve estar apta para executar o objeto, comtemplado com a apresentação de certidões de regularidades fiscais, habilitação jurídica, demais requisitos relacionados as legislações vigentes para procedimentos licitatórios no âmbito da Administração Pública, bem com as normas de proteção à saúde do trabalhador.
20.2. No mesmo sentido, o resultado da aplicação deverá atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos nas normas técnicas. Necessário se faz, também, a exigência de comprovação técnica, revertido da apresentação de documentos como atestados de capacidade técnica, balanço patrimonial e certidão de falência e concordata, dos quais seja permita a identificação da empresa detentora da qualidade técnica.
20.3. O fornecedor deve se comprometer a garantir a confidencialidade sobre todos os dados disponibilizados pelo cliente e sobre toda a informação que venha a ter conhecimento, não os disponibilizando a quaisquer outras entidades, salvo autorização expressa.
20.4. O fornecedor deve manter políticas próprias de segurança da informação e tratamento de dados pessoais, as quais atendam às normas legais e que se encontrem adequadas aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, assegurando aos respectivos titulates o exercício de todos os direitos prevists na referida legislação.
20.5. A fornecedora deve se comprometer em manter as defesas administrativas, físicas e tècnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos dados. Além de se comprometer a não alterar os dados, não divulgar os dados, exceto se exigido pela lei, ou se houver permissão expressa por escrito; não acessar os dados, esceto para prestaros Serviõs, suporte ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou a pedido da COntratante em relação aos aspectos de suporte ao cliente.
20.6. No mesmo sentido, o resultado da aplicação deverá atender as padrões mínimos de qualidade exigidos nas normas técnicas.
21. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
21.1. Considerando não haver solução no mercado distinta da contratação de do objeto em tela, e ainda, tendo em vista que a administração não dispõe de estrutura própria, nem de ambiente para realização de tais demandas, a única solução como um todo que cabe ao caso, é a deliberação pela contratação de empresa do ramo, que atue com expertise a ser comprovada nos autos, que atenda com condições de entrega e execução em prazo razoável.
21.2. Com a implementação desta solução, espera-se a centralização da comunicação, a redução drástica de custos com manutenção e tarifação telefônica, a modernização do atendimento ao cidadão via canais digitais automatizados e a obtenção de dados precisos para a tomada de decisão gerencial.
GURUPI - TO, Terça, 03 de fevereiro de 2026
LUANA NUNES GARCIA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto n°0933/2023
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 023.***.***-** - LUANA NUNES GARCIA - SECRETARIA MUNICIPAL (DEC. 31/07/2023) |
| Data e Hora: | 05/03/2026 11:47:17 | |
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