TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0302/2025, DE 04 DE MARÇO DE 2.026.

 

 “Concede prorrogação da Licença para Acompanhar Pessoa Doente na Família  e dá outras providências”.



A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e constitucionais e, tendo em vista o que dispõe o Art. 74, §1°, alínea “a” da Lei 827/1989, bem como os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº. 2026012611001 - 2026000808;

 

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 100/2026, favorável à prorrogação da concessão da licença para acompanhamento de pessoa doente na família da requerente; 



D E C R E T A:



Art. 1º. Fica CONCEDIDA a prorrogação da Licença Com Vencimentos, em conformidade com o disposto no art.74, §1°, alíneas ‘a e b’, e §2º da Lei 827/89, para Acompanhar  Pessoa Doente na Família, da servidora pública KALINI CRISTINA DE MEDEIROS MELO BRAZ, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Consultório Odontológico,  pertencente ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Gurupi, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir do dia 28 de janeiro de 2026.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 28 de janeiro de 2.026.

                                     

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de março de 2.026.

           




JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal



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