TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº. 0459, DE 07 DE ABRIL DE 2.026.



“Delega poderes a servidores públicos Municipais para movimentar as contas correntes vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, junto à

Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; 

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.010 de 25 de maio de 1.990, que cria o Conselho Municipal de Saúde;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Fica DELEGADO ao Sr. RICARDO DA SILVA DE JESUS, Gestor do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CPF sob nº 042.203.213-14, e RG sob nº 0152121920003 SESP-MA, residente e domiciliada na Rua A, QD. 06, Lt. 13, Nº 63, Loteamento Vila Pedroso, Gurupi-TO, ao Sr. SALUSTRIANOLUCAS MARQUEZ LEMES, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, portador do CPF nº 707.370.961-87 e RG nº 449368 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua T, Qd. 02, Lt. 09, nº. 145, Setor União, Gurupi-TO e ao Sr. HALLEN VINICIUS PEREIRA VIEIRA, ocupante do cargo de Diretor II, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, portador do CPF nº 032.407.961-39, residente e domiciliado na Rua 19, nº 702, Altos dos Buritis, Gurupi-TO, poderes para movimentar as contas correntes vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, junto à Caixa Econômica Federal, e para tanto podendo: Emitir cheques; abrir contas de depósito; autorizar cobrança; utilizar o crédito aberto na forma e condições; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos, extratos e comprovantes; requisitar talonários de cheques; autorizar débito em conta relativo a operações; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; requisitar cartão eletrônico;

movimentar conta corrente com cartão eletrônico; efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; sustar/contraordenar cheques; cancelar cheques; baixar cheques; efetuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques – conta corrente; efetuar saques – poupança; efetuar movimentação financeira no RPG, consultar contas/aplic. programas e repasse recursos federal – RPG; liberar arquivos de pagamentos no ger. Financeiro/AASP; solicitar saldos/extratos, exceto investimentos e op. crédito; solicitar saldos/extratos de investimentos; solicitar saldos/extratos de operações de crédito; emitir comprovantes; efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico; encerrar contas de deposito; cartão transporte – autorizar deb/transf. Meio eletrônico; atualizar faturamento pelo gerenciamento financeiro. 

 

Parágrafo único. Fica designado o Sr. SALUSTRIANO LUCAS MARQUEZ LEMES, Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, a assinar sempre em conjunto com o Gestor do Fundo Municipal de Saúde, todos os documentos, cujos atos resultarão emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Fundo.

 

Art. 2º. O Sr. RICARDO DA SILVA DE JESUS, deverá assinar os documentos mencionados no artigo anterior, sempre em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento, SALUSTRIANO LUCAS MARQUEZ LEMES ou com o Sr. HALLEN VINICIUS PEREIRA VIEIRA. 

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de abril de 2.026.

 

Art. 4º. Fica Revogado o Decreto Municipal n° 0957, de 02 de agosto de 2023.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de abril de 2.026.





JOSINIANE BRAGA NUNES

Prefeita Municipal

 

 

 



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/092ac42b-548d-11f1-82da-66fa4288fab2