TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
(Art. 6º, inciso XX c/c Art. 18, § 1º, ambos da Lei 14.133/2021


1. DA DEFINIÇÃO

1.1. O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade a seguir especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública. 

1.2. O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), enquanto elemento essencial ao planejamento do suprimento governamental, ao cumprir as determinações legais relacionadas à sua elaboração, auxilia na elaboração do competente Termo de Referência (TR) e dos demais documentos integrantes do processo de aquisição. 

1.3. Vê-se, assim, que as finalidades do ETP estão dirigidas, dentre outras, a analisar a viabilidade técnica da almejada aquisição, bem assim avaliar todos os aspectos necessários e suficientes à aquisição. 

1.4. O papel do ETP, não obstante previsão legal, tem respaldo na doutrina administrativista brasileira, conforme diz a Professora Tatiana Camarão: 

"Entende-se que um dos principais documentos da etapa de planejamento é o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o qual se destina a identificar e analisar a necessidade pungente projetada pela unidade administrativa ao realizar o seu planejamento estratégico e o plano anual de aquisição, buscando evidenciar o problema a ser resolvido, assim como as soluções possíveis, com fins de avaliar as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição. Nota-se, portanto, que o ETP assume função estratégica na engrenagem das contratações públicas, pois pavimenta o caminho para o atendimento da demanda ao avaliar os cenários possíveis e demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções disponíveis. Em decorrência disto, esse documento vem sendo exigido em vários normativos e trouxe à tona dúvidas em relação à sua produção, conteúdo, momento adequado para sua elaboração e aplicabilidade nas contratações públicas." (CAMARÃO, Tatiana. Estudo Técnico Preliminar: arquitetura, conteúdo e obrigatoriedade. Disponível em: https://www.novaleilicitacao.com.br/2020/01/03/estudo-tecnico-preliminar-arquitetura-conteudo-obrigatoriedade-e-a-previsao-no-pl-1292-95/.

1.5. O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Formalização da Demanda (DFD), bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de aquisição.

1.6. Quanto a este ponto, convém colacionar o entendimento exarado pela 2ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 2ª DICE do TCETO, em manifestação constante de relatório preliminar de análise, o qual vem a corroborar com a assertiva de que o ETP constitui elemento essencial de planejamento nos processos de licitação, que busca além da garantia de economia, delimitar melhor a disputa no certame, com requisitos e informações necessários à concorrência e a resolução do problema inicialmente proposto, senão vejamos: 

"RELATÓRIO TÉCNICO Nº 14/2024-2DICE (evento 6) Processo TCETO 12675/2024. LUCAS GABRIEL RABELO DE SOUSA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO-CE (...)

7.2.5.3. Nesse sentido, a etapa de planejamento que rege todo o processo licitatório é essencial para garantir a economicidade e racionalização dos gastos públicos com o objeto desta licitação em análise. Com efeito, irregularidades nessa fase impactam diretamente no oferecimento das propostas, como estabelece o acórdão 330/2021 – TCU, destacado a seguir:

“Fazendo constar dos estudos técnicos preliminares as justificativas para todas as exigências constantes do edital e termo de referência, como modo de dar maior objetividade ao julgamento das propostas.”

1.7. Não por outro motivo, aliás, disciplina o § 1º do artigo 18 da Lei n. 1.4133/2021 quanto à própria função do ETP, que descreve, de forma exemplificativa, os elementos necessários que deverão compor o respectivo ETP, senão vejoamos:

"§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:"

1.8. Neste termo, avaliamos os pontos necessários e coerentes para a contratação em apreço, estando as deliberações expostas a seguir:

2. DO OBJETO
2.1.O presente Estudo Técnico Preliminar tem por finalidade justificar e demonstrar a necessidade do registro de preços para a futura, eventual e parcelada aquisição de materiais e equipamentos esportivos, destinados a atender às atividades contínuas, projetos institucionais e eventos esportivos e recreativos promovidos pela Secretaria Municipal de Juventude e Esportes.

2.2. A aquisição desses materiais é essencial para garantir a adequada execução das políticas públicas voltadas à promoção do esporte, lazer e inclusão social, assegurando condições apropriadas para o desenvolvimento físico, social e educacional dos participantes. Os materiais e itens esportivos a serem adquiridos são indispensáveis para a manutenção das atividades regulares, bem como para a realização de campeonatos, treinamentos, ações comunitárias e eventos oficiais, atendendo diferentes modalidades esportivas e faixas etárias.

2.3. A adoção do sistema de registro de preços mostra-se a alternativa mais vantajosa para a Administração Pública, uma vez que possibilita maior flexibilidade no atendimento das demandas, conforme a necessidade e disponibilidade orçamentária, além de promover economicidade, eficiência e racionalização dos recursos públicos. Essa modalidade permite aquisições de forma parcelada, evitando estoques desnecessários e assegurando o fornecimento contínuo dos materiais ao longo do período de vigência da ata.

2.4. Dessa forma, a presente demanda encontra-se devidamente justificada, atendendo aos princípios da legalidade, planejamento, eficiência e interesse público, bem como às reais necessidades da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes.

Abertura do processo de dispensa para aquisição de material esportivo, visando atender às necessidades das atividades e projetos em andamento. A medida busca garantir agilidade, eficiência e continuidade das ações esportivas do órgão requisitante.

3- DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
(Fundamentação: 
Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021)

2.1.A Secretaria Municipal de Juventude e Esportes identifica a necessidade imediata de aquisição de materiais esportivos essenciais para a realização das atividades e eventos previstos em seu planejamento, garantindo a continuidade das ações esportivas e sociais, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público.

2.2. A referida demanda contempla a aquisição de materiais esportivos e de serviços correlatos indispensáveis à implementação e manutenção dos projetos, programas e eventos programados os quais integram as atividades da Secretaria e atendem diretamente à população. Esses itens são fundamentais para o funcionamento e o pleno desenvolvimento de programas e espaços de elevado impacto social e comunitário, tais como o Projeto EnvelheSer, voltado à promoção da saúde e do envelhecimento ativo da população idosa; o Projeto Vida Saudável, direcionado à melhoria da qualidade de vida por meio da prática regular de atividades físicas; e o Centro Olímpico Municipal, espaço destinado à formação esportiva, ao treinamento de atletas e à inclusão social por meio do esporte.

2.3. A necessidade decorre da insuficiência do estoque atual de materiais esportivos, que não atende à demanda crescente das atividades e compromete a execução das ações planejadas, evidenciando a urgência da aquisição.

2.4.A contratação por dispensa de licitação justifica-se pela impossibilidade de aguardar o trâmite regular de um processo licitatório, considerando a proximidade das atividades previstas e a necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população, conforme autorizado pela legislação vigente.

2.5. A aquisição permitirá o fortalecimento das ações de juventude e esporte, ampliando o alcance dos programas municipais e assegurando a execução das atividades sem interrupções, com melhor aproveitamento dos recursos públicos.

2.6. A ausência dos materiais esportivos poderá resultar na suspensão ou cancelamento de eventos oficiais do calendário esportivo, causando prejuízos diretos aos beneficiários e à imagem institucional da Secretaria

2.7. A contratação contribuirá para o fortalecimento da economia local, priorizando fornecedores do município, estimulando o comércio, a geração de renda e o desenvolvimento do setor esportivo local.

2.8. A aquisição observará critérios de qualidade, eficiência e sustentabilidade, priorizando materiais que atendam às normas técnicas e ambientais, reafirmando o compromisso da mesma com a responsabilidade socioambiental.

2.9.Diante do exposto, a dispensa de licitação justifica-se pela necessidade imediata de garantir a continuidade dos projetos desta Secretaria tratando-se de medida estratégica, emergencial e de interesse público, voltada ao atendimento adequado da população. 

 

4- PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
(Fundamentação:
 Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração - inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

4.1. A presente demanda está alinhada ao planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte, em conformidade com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como com o cronograma de execução orçamentária vigente.

4.2. Conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021, o planejamento das contratações públicas deve estar vinculado aos objetivos institucionais, sendo recomendável a inclusão formal das necessidades no Plano de Contratações Anual (PCA). Essa integração visa assegurar maior eficiência, racionalidade e controle na aplicação dos recursos públicos. Veja no link a seguir:  https://pncp.gov.br/app/pca/17718435000179/2026

4.3. Embora a Secretaria Municipal de Juventude e Esporte já tenha elaborado um esboço inicial de PCA, parte das demandas ainda necessita de consolidação, em razão da recente adoção da nova sistemática de planejamento exigida pela legislação, o que tem exigido ajustes operacionais e administrativos.

4.4. As despesas decorrentes da aquisição/contratação correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão , devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa(QDD), as fontes de recursos indicadas são as disponíveis à época do planejamento da contratação/aquisição, ressalta-se que, durante a execução contratual, poderão ser utilizadas outras fontes de recursos que possuam a mesma natureza e origem daquelas inicialmente previstas.

4.5. A adoção de fontes alternativas, devem ser devidamente registrada nos sistemas oficiais, em estrita observância às normas de execução orçamentária e financeira vigentes.

4.6. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária e respectiva e liberação dos créditos correspondentes

4.7. Diante disso, a aquisição ora proposta é estratégica, visando à contratação de empresa especializada para diagnóstico técnico, suporte metodológico e elaboração do PCA da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte, garantindo sua correta estruturação, conformidade normativa e publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme os arts. 12 e 18 da Lei nº 14.133/2021.

4.8. Com a entrega dos serviços propostos, a Secretaria Municipal de Juventude e Esporte passará a contar com um Plano de Contratações estruturado, atualizado e alinhado às metas institucionais, fortalecendo o planejamento, a governança e a transparência na gestão pública.

5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação:
 Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

5.1. Objetivo da Contratação
Atender à demanda da Administração Pública pela aquisição de materiais esportivos destinados à execução e continuidade de projetos, eventos, competições e atividades esportivas promovidas pela Secretaria Municipal de Juventude e Esportes, visando incentivar a prática esportiva e o adequado atendimento à população.

5.2. Qualidade dos Materiais
Os materiais esportivos deverão ser novos, de boa qualidade, duráveis e adequados ao uso contínuo, atendendo às normas técnicas aplicáveis e garantindo segurança aos usuários.

5.3. Especificações Técnicas

  • As especificações dos materiais deverão estar descritas de forma clara e detalhada no Termo de Referência.
  •  Deverão ser previamente definidos tipos, materiais, dimensões, quantidades e demais características técnicas necessárias ao pleno atendimento das demandas da Administração.
  • Os itens poderão conter identificação institucional, quando aplicável, conforme orientações a serem fornecidas pela Administração.

6- ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
(Fundamentação:
 Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

6.1. A definição do quantitativo da presente aquisição baseou-se na estimativa das necessidades desta Secretaria para a execução e continuidade de projetos, eventos e atividades esportivas, considerando o consumo previsto e a demanda ao longo do período de utilização.

6.2. O quantitativo definido corresponde ao total necessário para atender plenamente às demandas identificadas, não sendo possível sua divisão em partes isoladas, uma vez que os materiais esportivos serão utilizados de forma integrada nas ações e programas desenvolvidos pela mesma.

6.3. Ressalta-se que o quantitativo indicado nos sistemas oficiais de compras públicas possui caráter meramente representativo, servindo unicamente para formalização do registro da demanda. O detalhamento técnico da aquisição, incluindo as ações previstas e os resultados esperados, encontra-se devidamente descrito no escopo desta instrução processual.

# Cód. Item UM Quantidade
1 65835 BOLA CAMPO CONFECCIONADA
EM MICROFIBRA, 32 GOMOS COSTURADA A MAO CIRCUNFERENCIA DE 68CM - 70CM E PESO DE 410G - 450G.
UNIDADE 35,0000
2 65849 BOLA DE VÔLIE
CONFECCIONADA EM PU CIRCUFERENCIA DE 65CM - 67CM E PESO DE 260G - 280G
UNIDADE 15,0000
3 65848 BOLA FUTSAL
CONFECCIONADA EM MICROFIBRA 32 GOMOS COSTURADA A MAO CIRCUFERENCIA DE 62CM - 64CM E PESO DE 410G - 430G.
UNIDADE 30,0000
4 65847 BOLA SOCIYTE
CONFECCIONADA EM MICROFIBRA 32 GOMOS COSTURADA A MAO CIRCUNFERENCIA DE 62CM - 64CM E PESO DE 420 - 450G
UNIDADE 30,0000
5 65854 COLETE ESPORTIVO
DUPLA FACE 100% POLIESTER
UNIDADE 200,0000
6 65856 MEDALHAS PRATA
PARA PREMIACAO DE 2° LUGAR
UNIDADE 200,0000
7 65857 MEDALHAS BRONZE
PARA PREMIACAO DE 3° LUGAR
UNIDADE 200,0000
8 65855 MEDALHAS OURO
PARA PREMIACAO DE 1° LUGAR
UNIDADE 200,0000
9 65851 REDE PARA FUTEBOL CAMPO
FIO 4MM CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO MALHA 12X12
PAR 4,0000
10 65852 REDE PARA FUTEBOL FUTSAL
FIO 4MM CONFECCIONADA EM PILOPROPILENO MALHA 12X12
PAR 4,0000
11 65850 REDE PARA FUTEBOL SOCIETY
FIO 4MM CONFECCIONDA EM POLIPROPILENO MALHA 15X15
PAR 4,0000
12 65853 REDE PARA VOLEI DE QUADRA
FIO 2,5MM CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO 4 FAIXAS
UNIDADE 4,0000
13 65858 TROFEU 1° LUGAR
PARA PREMIACAO
UNIDADE 10,0000
14 65859 TROFEU 2° LUGAR
PARA PREMIACAO
UNIDADE 10,0000
15 65860 TROFEU 3° LUGAR
PARA PREMIACAO
UNIDADE 10,0000

6.4.  A quantidade e os itens objeto desta demanda foram estimados considerando a real necessidade, podendo ser alteradas a depender de eventual e posterior deliberação superior.

6.3. Da destinação do objeto

6.3.1. A presente aquisição tem por finalidade atender ao interesse público, garantindo a execução das ações, projetos e atividades esportivas planejadas por esta Secretaria.

6.3.2. A entrega dos materiais será formalmente atestada pela administração, como forma de comprovar o cumprimento das obrigações contratuais.

6.3.3. A aquisição visa assegurar a continuidade e a conclusão das atividades e projetos em andamento neste semestre, fortalecendo as políticas públicas de juventude e esporte no município.


6.4. MEMORIAL DE CÁLCULO 

6.4.1. A Secretaria Municipal de Juventude e Esportes de Gurupi vem registrando, nos últimos anos, um crescimento significativo nas adesões e execuções de projetos esportivos e de juventude, nos quais atua tanto como proponente e executora, quanto como parceira e participante em iniciativas de outras instituições. Além disso, a mesma tem recebido diversas solicitações de apoio para eventos esportivos municipais, regionais e comunitários, o que tem ampliado de forma expressiva a demanda por materiais e equipamentos esportivos.

6.4.2. O levantamento realizado demonstrou a constância e o aumento progressivo da necessidade de diversos itens esportivos, especialmente aqueles sujeitos a desgaste natural pelo uso contínuo, como bolas, redes, cones, coletes, troféus, medalhas e demais materiais de apoio a treinamentos, competições e eventos. Esses itens demandam reposição periódica, a fim de assegurar a continuidade, a segurança e a qualidade das atividades desenvolvidas pela Secretaria.

6.4.3. A projeção atual de consumo foi elaborada considerando o histórico de utilização nos exercícios de 2022, 2023 e 2024, bem como a expansão das ações esportivas e recreativas promovidas por esta Secretaria, tanto em projetos próprios quanto em parcerias. Dessa forma, as estimativas apresentadas buscam garantir o atendimento adequado às demandas institucionais e comunitárias, com base em critérios técnicos, realistas e alinhados aos princípios da eficiência e economicidade. 

Cód. Descrição do Produto U.M. 2022 2023 2024 Média Quantidade a Solicitar
1 65835 Bola Campo confeccionada em microfibra, 32 gomos costurada à mão, circunferência de 68cm - 70cm e peso de 410g - 450g. UN Não houve 50 Não houve 0 35
2 65849 Bola de Vôlei confeccionada em PU, circunferência de 65cm - 67cm e peso de 260g - 280g. UN Não houve Não houve Não houve    -

15

 

3 65848 Bola Futsal confeccionada em microfibra, 32 gomos costurada à mão, circunferência de 62cm - 64cm e peso de 410g - 430g. UN Não houve Não houve Não houve - 30
4 65847 Bola Society confeccionada em microfibra, 32 gomos costurada à mão, circunferência de 62cm - 64cm e peso de 420g - 450g. UN Não houve 30 Não houve 0 30
5 65854 Colete Esportivo dupla face 100% poliéster. UN Não houve 63 Não houve 0 200
6 65856 Medalhas Prata para premiação de 2º lugar. UN Não houve Não houve Não houve - 200
7 65857 Medalhas Bronze para premiação de 3º lugar. UN Não houve Não houve Não houve - 200
8 65855 Medalhas Ouro para premiação de 1º lugar. UN Não houve Não houve Não houve - 200
9 65851 Rede para Futebol de Campo, fio 4mm confeccionada em polipropileno, malha 12x12. PAR Não houve 10 Não houve 0 04
10 65852 Rede para Futebol Futsal, fio 4mm confeccionada em polipropileno, malha 12x12. PAR Não houve Não houve Não houve - 04
11 65850 Rede para Futebol Society, fio 4mm confeccionada em polipropileno, malha 15x15. PAR Não houve 5 Não houve 0 04
12 65853 Rede para Vôlei de Quadra, fio 2,5mm confeccionada em polipropileno, 4 faixas. UN Não houve Não houve Não houve - 04
13 65858 Troféu 1º Lugar para premiação. UN Não houve Não houve Não houve - 10
14 65859 Troféu 2º Lugar para premiação. UN Não houve Não houve Não houve - 10
15 65860 Troféu 3º Lugar para premiação. UN Não houve Não houve Não houve - 10

 

8- CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
(Fundamentação: 
Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

8.1.Há outra contratação em andamento com objeto semelhante na fase inicial e pela urgência não tera tempo habil para esperar a finalização. 

9. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação:
 Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21)

9.1. Segundo a norma geral de licitações, bem como o que consta regulamentado no âmbito desta municipalidade, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. 

9.2. Para aferição do valor estimado para esta demanda, depois de consolidada a demanda após o prazo de Intenção de Registro de Preços, com os órgãos que anuerem, deverá ser levado em consideração o(s) seguinte(s) critério(s): 

(  ) Painel de Banco de preços; 
( ) Contratações similares feitas pela Administração nos últimos 12 meses;
( ) pesquisa publicada em mídia especializada;
(X) Pesquisa de preço com 3 fornecedores do ramo;
( ) SINAP/SICRO;
( ) Notas fiscais (período não superior a 1 ano, Art. 23, § 4º da Lei 14.133/2021)

9.3. Reiteramos que o valor estimado deverá guardar proporção com o orçamento e planejamento público para cada órgão que desejar participar, e ainda está dentro do que o mercado atualmente pratica. 

10- LEVANTAMENTO DE MERCADO
(Fundamentação:
 Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).

10.1. Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções: 

a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; e
b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.

10.2. Para o presente caso, não se pôde utilizar de outra alternativa a não ser a única presente no mercado, qual seja, a contratação de empresa para sua respectiva execução, já que não possuimos em vigência, contratos, nem ARP para o comprometimento necessário da despesa. 

10.3. A opção pela abertura de processo de aquisição justifica-se por apresentar a melhor relação custo-benefício, possibilitando ampla concorrência, obtenção de preços mais vantajosos e escolha de produtos que atendam aos padrões de qualidade exigidos.
A medida garante a transparência, a competitividade e a economicidade, em conformidade com os princípios da Lei nº 14.133/2021, assegurando que o objeto aquisição de materias e e, seja fornecido com qualidade, dentro dos prazos e valores compatíveis com o mercado.

11- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação:
 Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

11.1.Considerando a inexistência de soluções alternativas disponíveis no mercado capazes de atender de forma distinta ao objeto em questão, e tendo em vista que esta Secretaria não dispõe de estrutura própria nem de ambiente adequado para a execução das demandas previstas, conclui-se que a solução mais adequada consiste na contratação de empresa especializada no ramo pertinente. Tal empresa deverá comprovar expertise técnica e experiência compatível com as exigências do objeto, além de apresentar condições de entrega e execução dentro de prazos razoáveis e eficazes, assegurando a plena consecução do interesse público.

12- JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
(Fundamentação:
 Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

12.1. A presente demanda será realizada de forma parcelada, contínua e com previsão do seu pagamento de acordo com a realização de cada etapa. Isto porque, é a solução que melhor se enquadra no critério de julgamento, ou seja, adjudicação por item, é o que prevê a jurisprudência pacificada do TCU na sumula 247:

"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade."

12.2. Além disso, a disputa e, consequentemente, a adjudicação por item, na forma de parcelamento do objeto, proporciona um ambiente de maior competitividade e economia em escala, já que é possível buscar no mercado diferentes e em potencial concorrentes para o oferecimento de propostas para o objeto.

12.3. Ademais, a contratação será realizada por procedimento que vise o atendimento ao interesse público, considerando que a necessidade consiste em adquirir de forma parcelada os itens no decorrer do ano e conforme necessidade, respeitando o quantitativo a definir no Termo de Referência, ou instrumento correlato.

13- DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
(Fundamentação:
 Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

13.1. A presente aquisição visa promover a padronização das demandas relacionadas à execução orçamentária, contribuindo para uma melhor organização da estrutura administrativa e para o fortalecimento da gestão pública municipal. Essa uniformização de procedimentos permitirá maior previsibilidade, controle e eficiência na utilização dos recursos destinados às ações desta Secretaria.

13.2. Com a disponibilidade adequada dos materiais, espera-se maior eficiência no uso dos recursos humanos e financeiros, resultando em melhoria da qualidade dos serviços prestados à população nas áreas de juventude e esportes.

13.3. Espera-se, ainda, que a aquisição proporcione melhor aproveitamento as equipes técnicas direcionem seus esforços às atividades finalísticas da Secretaria. Ao assegurar a disponibilidade adequada dos materiais e serviços necessários, haverá ganhos em produtividade e eficiência operacional, refletindo positivamente na qualidade dos serviços prestados à população.

14- PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
(Fundamentação:
 Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

14.1. Não haverá necessidade de realização de procedimentos prévios ao contrato e/ou instrumentos substitutivos. 

15- IMPACTOS AMBIENTAIS
(Fundamentação:
 Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21) 

15.1. Considerando a natureza dos materiais a serem adquiridos bolas, coletes esportivos, medalhas, troféus e redes, observa-se que o impacto ambiental direto é mínimo e restrito ao ciclo produtivo e descarte dos produtos ao final de sua vida útil. A maioria dos itens é confeccionada em materiais sintéticos (como microfibra, poliéster, PU e polipropileno), que apresentam alta durabilidade e baixo índice de deterioração, reduzindo a necessidade de substituição frequente e, consequentemente, o volume de resíduos gerados.

15.2. Como medida mitigadora, recomenda-se que, ao término da vida útil dos produtos, seja adotado o descarte ambientalmente responsável, com a destinação correta dos materiais recicláveis (plásticos, fibras e metais) por meio da logística reversa ou de parcerias com cooperativas de reciclagem locais. Além disso, a aquisição priorizará itens com baixo consumo de recursos naturais no processo produtivo e alta resistência mecânica, assegurando maior durabilidade e contribuindo para a economicidade e sustentabilidade ambiental das ações da Secretaria de Juventude e Esportes.

16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. Pelos serviços contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor proporcional a comprovação da execução do objeto, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo Órgão ou entidade demandante, e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos. 

16.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal. 

16.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência. 

16.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal. 

16.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 

16.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 

17. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea "j", da Lei nº 14.133/2021)

17.1. A classificação da despesa orçamentária é uma etapa essencial para garantir o controle e a transparência no uso de recursos públicos, bem como a adequação da despesa aos limites estabelecidos no orçamento anual. Em conformidade com o disposto na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, e na Lei nº 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a indicação da dotação orçamentária é necessária para assegurar que os recursos estejam devidamente alocados antes de qualquer compromisso financeiro pela Administração. Dessa forma, o processo de classificação da despesa resguarda a administração pública contra eventuais despesas sem a devida cobertura orçamentária e financeira.

17.2. No contexto da administração pública, a necessidade de conter uma dotação orçamentária para cada contratação visa, sobretudo, proteger o erário de despesas imprevistas e evitar compromissos financeiros sem respaldo. A definição prévia dos valores orçamentários para cada contratação permite que o município aloque seus recursos de maneira mais eficiente, priorizando ações que estão em conformidade com o planejamento financeiro e as metas de governo. Esse princípio de economicidade é essencial para garantir a efetividade e a responsabilidade na execução das políticas públicas, alinhadas ao planejamento institucional.

17.3. A Lei nº 14.133/2021 reforça, em seu art. 6º, inciso XXIII, alínea "j", a obrigatoriedade da indicação da dotação orçamentária nos processos de contratação, de modo a assegurar que cada despesa pública esteja previamente prevista no orçamento. Essa previsão orçamentária contribui para um maior controle dos gastos, além de estabelecer uma correlação direta entre o planejamento e a execução da despesa pública. Essa prática também evita que se criem passivos que possam comprometer as finanças públicas, promovendo, assim, uma gestão mais prudente e responsável.

17.4. Nesse sentido, a teoria exposta por Cunha (Apud CORE, idem) oferece uma visão clara sobre a evolução dos tipos de orçamento, refletindo o estágio técnico de sua estruturação. Ele afirma: "Ainda com base nas classificações utilizadas em um determinado processo orçamentário, é possível identificar o estágio da técnica adotada. Assim, um orçamento que se estrutura apenas com a informação de elemento de despesa ou objeto de gasto (o que será gasto ou adquirido), além, naturalmente, do aspecto institucional, caracteriza um orçamento tradicional ou clássico. Por apresentar somente uma dimensão, isto é, o objeto de gasto, também é conhecido como um orçamento unidimensional; já o orçamento em que, além do objeto de gasto, encontra-se presente a explicitação do programa de trabalho, representado pelas ações desenvolvidas (em que serão gastos os recursos), corresponderia a um orçamento bidimensional, também conhecido como orçamento de desempenho ou funcional; e o orçamento tridimensional seria aquele que agregaria ao tipo anterior uma outra dimensão, que seria o objetivo da ação governamental (para que serão gastos os recursos), o que tipifica um orçamento-programa."

17.5. Com base nisso, a classificação da despesa orçamentária adotada nesta contratação segue um modelo de orçamento-programa, visando não apenas identificar o que será gasto, mas também o impacto e a finalidade desse gasto para a sociedade. Esse modelo orçamentário facilita o monitoramento dos objetivos e resultados das políticas públicas, promovendo uma análise mais abrangente da gestão fiscal e permitindo que se evidenciem os benefícios de cada despesa, garantindo a alocação de recursos para ações prioritárias que atendam de forma eficaz aos interesses da sociedade

17.6. As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Solicitante, devendo ser observado a existência de saldo e a classificação orçamentária conforme o seu Quadro de Detalhamento de Despesa.

Dotação orçamentária: 26.2601.27.812.0001.2083.339030
⁠Organograma: 26.2601.0001.2083 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E LAZER
⁠Subgrupo:  619 - MATERIAL DE CONSUMO
Elemento de despesa: : 339030 Subelemento: 92
Fonte de Recursos: 15.000.000.000000
Ficha da Despresa: 20259273 
 Porcentagem de Utilização: 100%

18. PRAZO DE EXECUÇÃO

18.1. O prazo de entrega do objeto será de 5 (cinco) dias uteis após o envio da nota de empenho e autorização de entrega, e em conformidade aos dispositivos nas regras contidas na lei 14.133/2021. 

18.2. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado pelo meio do arrematante, por meio de despacho próprio, relatando os fatos, as razões e circunstâncias que a administração possa entender a possibilidade da dilação do respectivo cronoframa.

19.   DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS ITENS E DO LOCAL DE ENTREGA

19.1.  A fiscalização será exercida por meio do servidor Renato do Reis Coelho, diretor de esportes. Decreto n° 0262/2023, devidamente designado para este fim, por meio de ato próprio, o qual ficará como responsável pela fiscalização da entrega da respectiva aquisição.

19.2. O fiscal da despesa será o responsável por acompanhar e atestar as notas objeto da aquisição. 

20.  DO LOCAL, DIAS E HORÁRIOS DE ENTREGA

20.1. A entrega do objeto deverá ocorrer em dias úteis, no horário de 8h às 14h no local indicado na Ordem de Compra ou em outro documento equivalente.

20.1.1. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessário a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente.

20.2.Centro Administrativo localizado Rodovia BR 242, KM 405, S/Nº, CaixaPostal nº 410, CEP: 77.410-970 – Gurupi -TO, Secretaria de Juventude e Esportes, em horário de expediente .Horários:  atualmente das 08:00 as 14:00 horas. telefone (63) 3301 4304, email: juventude.esporte@.gurupi.to.gov.br ou onde a CONTRATANTE ordenar a entrega dos itens solicitados, dentro do perímetro urbano  esta municipalidade. Por circunstâncias diversas, de interesse público, poderá ser necessária a entrega em dia não útil, devidamente justificado no corpo da Ordem de Compra, ou outro documento equivalente

20.3. Mais informações poderá ser obtida no e-mail e contato indicado. 

21- VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
(Fundamentação:
 Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)

21.1. O presente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, elaborado em harmonia com o disposto nas regulamentações subsidiárias, bem como nos demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA AQUISIÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. 

21.2. Em complemento, os requisitos listados atendem adequadamente às demandas formuladas, devendo-se dar prosseguimento ao processo de aquisição.

GURUPI - TO, Quarta, 05 de novembro de 2025.

IRON MARTINS LISBOA JUNIOR - SECRETARIO DECRETO N 1.423/2024, Responsável

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