TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

DECRETO Nº 0060, DE 13 DE JANEIRO DE 2.026.

 

“Dispõe sobre a aprovação de Projeto de Retificação de área quadrada e perimetrais de Imóvel Urbano, denominado de Chácara 02-B, situada no Perímetro Suburbano, desta cidade, e dá outras providências”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Artº lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05,

 

CONSIDERANDO que é competência constitucional do Poder Público Municipal o ordenamento das cidades (artigo 31, I, VII, da Constituição Federal):

 

CONSIDERANDO que é competência exclusiva do Poder Público Municipal, a aprovação dos Projetos de Loteamento, Desmembramento e Alteração física dos Imóveis urbanos (artigo 12, da Lei Federal 6.766/79 e Lei Municipal nº 796/1989:

 

CONSIDERANDO que é competência exclusiva do Poder Público Municipal, o controle do uso e ocupação do solo urbano (artigos 21 e 22, da Lei Municipal nº 796/1989:

 

CONSIDERANDO que é imposição legal que as características dos imóveis urbanos “in loco”, representem a verdade real, inclusive juridicamente (artigo 1.247, Código Civil e artigo 212, da Lei Registral):

 

CONSIDERANDO que foram atendidas todas as exigências estabelecidas pelo artigo 213, da Lei Registral, com respeito às divisas dos imóveis confrontantes, não havendo avanço sobra nas vias públicas, tratando-se de retificação “intramuros”;

 

CONSIDERANDO o projeto e memorial descritivo, apresentado pelo R.T. ANTÔNIO ALVES DA SILVA, CFT-BR 08753326172, datado de 04 de julho de 2025, mostrando a verdade real das medidas perimetrais e consequentemente a verdadeira metragem quadrada da Chácara 02-B, são as apresentadas no memorial descritivo e planta anexos com o Termo de Responsabilidade Técnica nº BR 2504723227, de 04.07.25;

 

CONSIDERANDO FINALMENTE, o princípio maior constitucional que toda propriedade imóvel deve cumprir seu fim social.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto de retificação da área quadrada e perimetrais do imóvel urbano caracterizado como sendo a Chácara 02-B, passando a ter as características, constantes do Projeto elaborado pelo R.T. ANTÔNIO ALVES DA SILVA, CFT-BR 2504723227, cujo projeto está datado de 04 de julho de 2025, e anotado no CFT sob o nº BR 2504723227, em 04.07.2025, ficando da seguinte maneira, Chácara 02-B, com área de 0,7975 ha, situada no Perímetro Suburbano, desta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações. Começam no marco 0, cravado na confrontação da parte remanescente de uma área de terreno para Chácara e lote 05, da quadra 01, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros, deste segue confrontando com os lotes 05, 04, 03, 02, da quadra 01, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros, com azimute e distância de 106º26’23” e 68,11 metros, até o marco 01; deste  segue confrontando com a Chácara 03-A, com azimute e distância de 138º26’40” e 60,45 metros, até o marco 02: , deste segue confrontando com a Avenida Mato Grosso, com azimute e distância de 233º13’00” e 88,60 metros, até o marco 04; deste segue confrontando com a Chácara 50-remanescente, com azimute e distância de 322º24’23” e 64,77 metros, até oi marco 05; deste segue confrontando com a parte remanescente de uma área de Terreno para Chácara, com os seguintes azimutes e distância : 51º54’14” e 8,10 metros, até o marco 06; 317º53’46” e 27,90 metros, até o marco 07; 23º14’32” e 44,10 metros, até o marco 0, marco inicial desta descrição, que fica fazendo parte integrante deste Decreto como se um só documento fosse, conforme consignado no processo administrativo Kit Público 2025111224003.

 

Art. 2º Ficam os órgãos competentes deste município, autorizados a procederem às anotações e averbações que se fizerem necessárias, em decorrência da presente aprovação, para que produza seus efeitos jurídicos desejados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 13 dias, do mês de janeiro de 2026.                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                              

 

 

   JOSINIANE BRAGA NUNES

  Prefeita Municipal

 

 



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://transparencia.gurupi.to.gov.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/020f3b9f-53a9-11f1-82da-66fa4288fab2