SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR
E SEGURANÇA HÍDRICA
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026052542001
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº DE/2026.106-SMBSH
UNIDADE CONTRATANTE
- Secretaria Municipal do Bem-Estar e Segurança Hídrica
OBJETO
- Contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para elaboração de estudos e projetos técnicos, em plataforma BIM, destinados à construção de infraestrutura de acesso ao Parque Mutuca e às Praças Mauro Cunha, D’Abadia e Santo Antônio, no Município de Gurupi-TO.
VALOR MÁXIMO ESTIMADO
- R$ 127.111,34 (cento e vinte e sete mil cento e onze reais e trinta e quatro centavos).
FUNDAMENTO LEGAL
- Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
- Menor preço global do lote único.
MODO DE DISPUTA
- Dispensa eletrônica, com envio de propostas e lances pelo sistema.
TRATAMENTO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
- Será assegurado o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sem exclusividade de participação, considerando o valor global estimado da contratação.
PERÍODO PARA CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS E FASE DE LANCES
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE : 09 horas do 09/06/2026 ATE as 08:50 horas do 12/06/2026.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E FASES DE LANCES : Dàs 09:00 horas as 15:00 DO DIA 12/06/2026
SISTEMA ELETRÔNICO
- Portal de Compras Públicas.
ENDEREÇO ELETRÔNICO
HORÁRIO DE REFERÊNCIA
- Horário oficial de Brasília-DF.
O MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR E SEGURANÇA HÍDRICA, torna público que realizará procedimento de DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO, fundamentado no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
O procedimento será realizado por meio do Portal de Compras Públicas e observará a Lei nº 14.133/2021, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, o Decreto Municipal nº 0593/2026, o Parecer Jurídico Referencial nº 002/2026 da Procuradoria-Geral do Município, a Lei Complementar nº 123/2006 e as demais normas aplicáveis.
A contratação será custeada com recursos vinculados ao Contrato de Repasse nº 982373/2025/MTUR/CAIXA, devendo ser observadas as disposições aplicáveis às transferências de recursos da União, ao Transferegov e às orientações da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Turismo.
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DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O presente procedimento tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para elaboração de estudos e projetos técnicos, em plataforma BIM, destinados à construção de infraestrutura de acesso ao Parque Mutuca e às Praças Mauro Cunha, D’Abadia e Santo Antônio, no Município de Gurupi-TO, conforme as condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidos neste Aviso e em seus anexos.
1.2. A contratação será formada por lote único, composto pelos seguintes serviços:
| Item | Descrição do serviço | Und | Qtde | V. Unit | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Projeto de arquitetura paisagística em plataforma BIM | m² | 9.278,20 | R$ 7,88 | R$ 73.112,22 |
| 2 | Projeto urbanístico em plataforma BIM | m² | 9.278,20 | R$ 4,12 | R$ 38.226,18 |
| 3 | Projeto de iluminação pública em plataforma BIM | m² | 9.278,20 | R$ 1,12 | R$ 10.391,58 |
| 4 | Projeto de sinalização viária e urbana em plataforma BIM | m² | 9.278,20 | R$ 0,58 | R$ 5.381,36 |
| Valor global estimado do lote único | R$ 127.111,34 | ||||
1.3. Os quantitativos indicados correspondem à aplicação das diferentes disciplinas técnicas sobre a mesma área física preliminar de intervenção, estimada em 9.278,20 m², não representando soma ou multiplicação de áreas distintas.
1.4. Os serviços constituem componentes complementares e interdependentes de uma única solução técnica, razão pela qual serão adjudicados conjuntamente à mesma empresa.
1.5. A individualização dos itens possui finalidade de formação da estimativa, apresentação da proposta, medição, pagamento, glosa e controle da execução, não sendo admitida adjudicação ou contratação separada por disciplina.
1.6. O critério de julgamento será o de menor preço global do lote único, condicionado ao atendimento integral das especificações técnicas, dos requisitos de habilitação, da qualificação profissional e da Prova de Conceito prevista neste Aviso.
1.7. O valor global da proposta não poderá superar R$ 127.111,34.
1.8. Os preços unitários também deverão observar os valores máximos indicados na tabela, ressalvada a possibilidade de adequação proporcional após a fase de lances, desde que o valor global permaneça compatível com a última oferta apresentada.
1.9. A proposta deverá abranger todos os itens integrantes do lote, não sendo admitida proposta parcial, incompleta ou restrita a determinada disciplina.
1.10. O prazo máximo de execução e entrega integral dos produtos será de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato e de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.
1.11. O prazo de vigência contratual será de 90 (noventa) dias, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do contrato.
1.12. O objeto caracteriza-se como serviço técnico especializado de engenharia e arquitetura, de natureza predominantemente intelectual, executado por escopo e com responsabilidade integrada pela elaboração e compatibilização dos produtos.
1.13. Integram a contratação os levantamentos, vistorias, registros fotográficos, estudos, modelagem BIM, compatibilização, pranchas, memoriais, especificações, quantitativos, orçamento, cronograma físico-financeiro, arquivos digitais, ARTs ou RRTs e demais produtos previstos no Termo de Referência.
1.14. O simples menor preço não assegurará a contratação, ficando a aceitação da proposta condicionada à demonstração de sua exequibilidade, ao atendimento dos requisitos técnicos e à aprovação na Prova de Conceito.
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DA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO
2.1. Poderão participar da Dispensa Eletrônica exclusivamente pessoas jurídicas que:
I. possuam atividade econômica compatível com o objeto;
II. estejam regularmente credenciadas no sistema eletrônico;
III. atendam às condições deste Aviso e de seus anexos;
IV. possuam registro no conselho profissional competente, conforme as atividades que se proponham a executar; e
V. disponham de equipe técnica legalmente habilitada e capacidade operacional compatível com a contratação.
2.2. Não será admitida a participação de pessoa física isoladamente, considerando a necessidade de contratação de pessoa jurídica com estrutura técnica, profissional e operacional suficiente para responder pela execução integrada do objeto.
2.3. O fornecedor deverá cadastrar sua proposta exclusivamente no Portal de Compras Públicas, durante o período indicado no preâmbulo.
2.4. Serão desconsideradas propostas encaminhadas por correio eletrônico, protocolo físico, aplicativo de mensagens ou outro meio estranho ao sistema, ressalvados os documentos posteriormente solicitados pela Administração em diligência ou convocação formal.
2.5. O Aviso permanecerá disponível para recebimento de propostas pelo período mínimo estabelecido na Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021.
2.6. O horário oficial de Brasília-DF será utilizado para todos os atos do procedimento, inclusive cadastramento de propostas, envio de lances, comunicações e contagem dos prazos registrados no sistema.
2.7. Caberá ao fornecedor:
I. realizar e manter atualizado seu credenciamento no sistema;
II. responsabilizar-se pelas informações cadastrais;
III. utilizar corretamente suas credenciais de acesso;
IV. acompanhar as mensagens e os atos praticados no sistema;
V. manter-se conectado durante as fases em que sua manifestação possa ser necessária;
VI. apresentar os documentos nos prazos fixados;
VII. comunicar imediatamente eventual fato impeditivo; e
VIII. responder pelas transações realizadas em seu nome.
2.8. O acesso ao sistema mediante usuário e senha presume a legitimidade da atuação do fornecedor e de seu representante, não cabendo à Administração responsabilidade pelo uso indevido das credenciais.
2.9. A perda de prazo, de oportunidade de lance ou de comunicação decorrente da falta de acompanhamento do sistema será de responsabilidade do fornecedor, ressalvada falha comprovadamente imputável à plataforma ou à Administração.
2.10. Não poderão participar do procedimento:
I. fornecedores que não atendam às condições deste Aviso e de seus anexos;
II. pessoas jurídicas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública em decorrência de sanção vigente;
III. empresas declaradas inidôneas;
IV. empresas suspensas ou impedidas no âmbito em que a sanção produza efeitos;
V. empresas em situação de conflito de interesses;
VI. empresas que mantenham vínculo vedado com dirigente, agente de contratação, gestor, fiscal ou agente público envolvido no procedimento;
VII. empresas controladoras, controladas ou coligadas que concorram entre si;
VIII. pessoas jurídicas condenadas, com trânsito em julgado, pelas práticas previstas no art. 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021;
IX. organizações da sociedade civil de interesse público atuando nessa condição; e
X. outros interessados abrangidos pelas vedações legais.
2.11. Também não poderá participar pessoa jurídica que atue em substituição a empresa sancionada com o propósito de burlar a efetividade da penalidade, desde que a fraude seja devidamente demonstrada.
2.12. Equiparam-se às empresas sancionadas aquelas que possuam relação de controle, sucessão, coligação ou identidade substancial utilizada para contornar impedimento legal, assegurado o contraditório antes da decisão.
2.13. A vedação relacionada à autoria de projeto básico ou executivo somente será aplicada quando houver efetiva incompatibilidade com o objeto desta contratação, considerando que o presente procedimento tem por finalidade justamente a elaboração dos estudos e projetos.
2.14. Não haverá participação em consórcio, considerando:
I. o valor da contratação;
II. a reduzida duração do contrato;
III. a existência de mercado fornecedor capaz de executar integralmente o objeto;
IV. a necessidade de responsabilidade técnica centralizada; e
V. a ausência de complexidade empresarial que torne indispensável a associação de empresas.
2.15. Não será admitida a participação de cooperativa quando seu modelo de atuação se mostrar incompatível com a responsabilidade técnica, a coordenação integrada e a execução por escopo exigidas.
2.16. Será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
2.17. A contratação não será exclusiva para microempresas ou empresas de pequeno porte, considerando que o valor global estimado supera o limite legal aplicável à exclusividade.
2.18. O tratamento favorecido não afastará a obrigatoriedade de atendimento integral dos requisitos técnicos, profissionais e operacionais.
2.19. O fornecedor que declarar enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte responderá pela veracidade da informação e deverá comprovar sua condição quando solicitado.
2.20. A declaração falsa de enquadramento poderá ensejar desclassificação, aplicação de sanções e comunicação aos órgãos competentes.
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DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor ocorrerá mediante cadastramento da proposta inicial no sistema eletrônico, até a data e o horário indicados no preâmbulo.
3.2. A proposta inicial deverá indicar o valor global do lote único e os valores correspondentes aos itens que o compõem.
3.3. Não será exigida indicação de marca de software, plataforma ou ferramenta tecnológica, devendo a proposta assegurar apenas o atendimento aos requisitos funcionais, técnicos e de interoperabilidade previstos no Termo de Referência.
3.4. O fornecedor deverá considerar em sua proposta todos os custos necessários à execução integral do objeto, inclusive:
I. remuneração da equipe técnica;
II. encargos sociais, trabalhistas e previdenciários;
III. tributos;
IV. deslocamentos;
V. vistorias e levantamentos;
VI. equipamentos;
VII. softwares e licenças;
VIII. modelagem e compatibilização BIM;
IX. emissão de ARTs ou RRTs;
X. elaboração dos documentos técnicos;
XI. reuniões e apresentações;
XII. correções e reapresentações;
XIII. suporte técnico;
XIV. cessão dos direitos patrimoniais de uso; e
XV. demais custos diretos e indiretos.
3.5. O cadastramento da proposta implica declaração de que o valor ofertado contempla a integralidade dos custos necessários ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, profissionais e contratuais.
3.6. Os preços ofertados serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor, não sendo admitida posterior majoração sob alegação de erro, omissão, desconhecimento ou inadequado dimensionamento dos custos.
3.7. A proposta vinculará o fornecedor quanto:
I. ao preço;
II. ao prazo;
III. às especificações;
IV. à equipe apresentada;
V. aos produtos;
VI. aos formatos de entrega; e
VII. às demais obrigações assumidas.
3.8. O fornecedor poderá alterar ou retirar sua proposta até o encerramento do período definido para cadastramento, observadas as funcionalidades do sistema.
3.9. Após o início da fase de lances, não será admitida retirada da proposta sem motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pela Administração.
3.10. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá declarar:
I. inexistência de fato impeditivo;
II. ciência e concordância com o Aviso e seus anexos;
III. responsabilidade pelas transações realizadas no sistema;
IV. cumprimento dos requisitos de habilitação;
V. atendimento às regras relativas ao trabalho de menores;
VI. cumprimento da reserva de cargos legalmente exigida;
VII. enquadramento ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte;
VIII. inexistência de conflito de interesses;
IX. inclusão de todos os custos no preço; e
X. compromisso de manter as condições declaradas durante o procedimento e a execução.
3.11. O fornecedor deverá declarar que possui ou disponibilizará, até o início da execução:
I. equipe técnica habilitada;
II. estrutura tecnológica;
III. equipamentos;
IV. softwares regularmente licenciados;
V. capacidade para exportação em IFC; e
VI. recursos suficientes ao cumprimento do prazo de 30 dias.
3.12. A declaração prevista no item anterior não substitui a comprovação documental da habilitação nem a Prova de Conceito.
3.13. A proposta inicial deverá permanecer válida pelo prazo mínimo de 60 dias, contado da data de sua apresentação.
3.14. A proposta deverá ser formulada em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais para os valores monetários.
3.15. Eventual divergência entre o valor unitário e o valor total será tratada conforme as regras do sistema e os critérios definidos pela Administração, sem majoração do valor global ofertado.
3.16. A apresentação da proposta implica conhecimento das características gerais do objeto, sem afastar a obrigação da futura contratada de realizar os levantamentos e conferências presenciais previstos.
3.17. Não será exigida vistoria prévia como condição de participação, considerando que os levantamentos técnicos integram a execução contratual.
3.18. O interessado poderá solicitar esclarecimentos sobre as áreas e os documentos disponibilizados durante o prazo previsto neste Aviso.
3.19. O fornecedor não poderá incluir na proposta condição que:
I. limite sua responsabilidade;
II. exclua produto obrigatório;
III. condicione o preço a circunstância não prevista;
IV. imponha pagamento antecipado;
V. reduza o prazo de assistência técnica;
VI. restrinja o uso dos projetos pela Administração; ou
VII. contrarie o Aviso, o Termo de Referência ou a minuta contratual.
3.20. Propostas condicionais, alternativas ou parciais serão desclassificadas.
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DA FASE DE LANCES
4.1. Na data e no horário estabelecidos no preâmbulo deste Aviso, o sistema eletrônico abrirá automaticamente a fase de lances, durante a qual os fornecedores poderão encaminhar ofertas públicas e sucessivas.
4.2. Os lances deverão ser apresentados exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas.
4.3. O lance deverá corresponder ao valor global do lote único.
4.4. Não serão admitidos lances isolados por item ou disciplina.
4.5. Cada fornecedor somente poderá apresentar lance de valor inferior ao último lance por ele registrado no sistema.
4.6. Serão admitidos lances intermediários, assim considerados aqueles:
I. iguais ou superiores ao menor lance registrado no sistema; e
II. inferiores ao último lance apresentado pelo próprio fornecedor.
4.7. Durante a fase competitiva, os fornecedores serão informados, em tempo real, do menor valor registrado, sem identificação do autor da oferta.
4.8. Havendo lances de mesmo valor, prevalecerá aquele recebido e registrado primeiro pelo sistema.
4.9. O fornecedor que não apresentar lance permanecerá na disputa com o valor de sua proposta inicial.
4.10 Os lances serão de responsabilidade exclusiva dos fornecedores, não sendo admitida alegação posterior de erro de digitação, falha de cálculo, omissão de custo ou equívoco na formação do preço, ressalvada a possibilidade de retirada por erro manifesto devidamente comprovado antes do encerramento da etapa e aceita pela Administração.
4.11. A apresentação de lance implica compromisso de execução integral do objeto pelo valor ofertado, caso o fornecedor seja declarado vencedor e regularmente contratado.
4.12. O fornecedor deverá considerar, antes de apresentar cada lance, que o valor ofertado deverá suportar:
I. o prazo global de execução de 30 dias;
II. a mobilização da equipe técnica;
III. os levantamentos presenciais;
IV. o desenvolvimento das disciplinas;
V. a modelagem e compatibilização BIM;
VI. a elaboração dos documentos técnicos;
VII. a emissão de ARTs ou RRTs;
VIII. as correções e reapresentações;
IX. o suporte técnico; e
X. as demais obrigações previstas nos anexos.
4.15. A redução do preço durante a etapa competitiva não autoriza supressão de produto, redução de equipe, alteração de metodologia ou diminuição da qualidade exigida.
4.16. O encerramento da fase de lances ocorrerá automaticamente no horário estabelecido no preâmbulo.
4.17. Não haverá tempo aleatório, prorrogação automática ou mecanismo similar, salvo se o próprio sistema eletrônico adotar funcionalidade diversa expressamente informada pela Administração.
4.18. Encerrada a fase competitiva, o sistema ordenará as propostas em ordem crescente de valor global.
4.19. A classificação inicial produzida pelo sistema não representa aceitação da proposta, habilitação ou direito à contratação.
4.20. A Administração poderá suspender a sessão para análise da proposta, realização de diligências, Prova de Conceito, habilitação ou manifestação técnica.
4.21. A suspensão e a data de continuidade serão informadas no sistema eletrônico.
4.22. O fornecedor deverá acompanhar o chat e as mensagens do sistema durante toda a tramitação, inclusive após o encerramento dos lances.
4.23. A desconexão individual do fornecedor não suspenderá a fase competitiva.
4.24. Em caso de falha generalizada do sistema que comprometa a isonomia ou a regularidade da disputa, a Administração poderá suspender, anular os atos afetados ou remarcar a fase de lances, mediante decisão motivada.
4.25. As ocorrências relacionadas à instabilidade do sistema deverão ser registradas na ata do procedimento.
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DO JULGAMENTO DA PROPOSTA, DA EXEQUIBILIDADE E DA PROVA DE CONCEITO
5.1. Encerrada a fase de lances, será examinada a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar.
5.2. A análise observará a seguinte sequência:
I. verificação preliminar do valor global;
II. negociação, quando cabível;
III. apresentação da proposta ajustada;
IV. análise de conformidade e exequibilidade;
V. manifestação da unidade técnica;
VI. realização da Prova de Conceito;
VII. aceitação ou desclassificação da proposta; e
VIII. análise da habilitação.
5.3. DA NEGOCIAÇÃO
5.3.1. A Administração poderá negociar com o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar para obtenção de condição mais vantajosa.
5.3.2. A negociação ocorrerá por meio do sistema eletrônico e será registrada na ata.
5.3.3. A negociação poderá buscar:
I. redução do valor global;
II. correção de valor unitário superior ao máximo admitido;
III. adequação da distribuição dos preços entre os itens;
IV. esclarecimento de condição da proposta; e
V. melhoria de condição economicamente vantajosa, sem alteração do objeto.
5.3.4. O fornecedor não será obrigado a reduzir sua oferta abaixo do último lance, mas a proposta somente poderá ser aceita se estiver dentro dos limites máximos definidos pela Administração.
5.3.5. Caso o primeiro colocado permaneça com valor superior ao máximo aceitável, será desclassificado, podendo a Administração negociar com os fornecedores subsequentes, observada a ordem de classificação.
5.4. DA PROPOSTA AJUSTADA
5.4.1. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar proposta ajustada ao último valor ofertado ou negociado.
5.4.2. O prazo para apresentação será de 2 horas, contado da convocação no sistema, salvo concessão motivada de prazo diverso em razão da complexidade dos documentos solicitados.
5.4.3. A proposta ajustada deverá ser apresentada em papel timbrado ou documento eletrônico equivalente e conter:
I. razão social;
II. CNPJ;
III. endereço;
IV. telefone;
V. correio eletrônico;
VI. identificação do representante;
VII. dados bancários;
VIII. número do procedimento;
IX. descrição integral do objeto;
X. valor unitário de cada item;
XI. valor total de cada item;
XII. valor global do lote;
XIII. prazo de validade;
XIV. prazo de execução;
XV. declaração de inclusão de todos os custos;
XVI. declaração de atendimento às condições do Aviso e do Termo de Referência; e
XVII. assinatura do representante legal.
5.4.4. Os valores unitários deverão ser ajustados de forma proporcional ao valor global final, salvo apresentação de distribuição distinta devidamente justificada e aceita pela Administração.
5.4.5. O somatório dos itens deverá corresponder exatamente ao valor global ofertado.
5.4.6. A proposta ajustada não poderá:
I. majorar o valor global;
II. retirar produto;
III. alterar o prazo;
IV. condicionar a execução;
V. excluir custo obrigatório;
VI. limitar responsabilidade; ou
VII. reduzir requisito técnico.
5.4.7. Erros materiais, aritméticos ou de distribuição poderão ser corrigidos sem majoração do valor global e sem alteração da substância da proposta.
5.4.8. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 dias, contados de sua apresentação.
5.5. DA ANÁLISE DE CONFORMIDADE
5.5.1. A proposta será examinada quanto:
I. à aderência ao objeto;
II. à inclusão de todos os itens;
III. à compatibilidade do valor global;
IV. à compatibilidade dos preços unitários;
V. ao prazo de execução;
VI. à inclusão de todos os custos;
VII. à ausência de condição restritiva;
VIII. à coerência interna; e
IX. ao atendimento dos anexos.
5.5.2. Será desclassificada a proposta que:
I. contenha vício insanável;
II. não contemple integralmente o lote;
III. apresente valor superior ao máximo aceitável após a negociação;
IV. apresente preço inexequível;
V. não demonstre a exequibilidade quando solicitada;
VI. imponha condição incompatível com o Aviso;
VII. apresente prazo superior ao estabelecido;
VIII. limite indevidamente a responsabilidade da empresa;
IX. não seja ajustada ao valor final ofertado; ou
X. apresente desconformidade material não passível de saneamento.
5.6. DA ANÁLISE DE EXEQUIBILIDADE
5.6.1. A análise de exequibilidade considerará as características concretas do objeto e não se limitará à comparação matemática entre a proposta e o orçamento estimado.
5.6.2. Serão avaliados, especialmente:
I. valor global;
II. valores unitários;
III. prazo de 30 dias;
IV. equipe necessária;
V. horas técnicas estimadas;
VI. levantamentos de campo;
VII. deslocamentos;
VIII. softwares e licenças;
IX. emissão de ARTs ou RRTs;
X. elaboração dos modelos BIM;
XI. compatibilização das disciplinas;
XII. produção das pranchas e documentos;
XIII. elaboração do orçamento da futura obra;
XIV. correções e suporte; e
XV. tributos e encargos.
5.6.3. A Administração poderá solicitar:
I. planilha de composição de custos;
II. distribuição das horas técnicas;
III. relação da equipe;
IV. metodologia de execução;
V. cronograma detalhado;
VI. comprovação de disponibilidade de software e equipamentos;
VII. justificativa dos preços;
VIII. contratos, notas fiscais ou documentos de serviços similares; e
IX. outros elementos relacionados à viabilidade da execução.
5.6.4. Para obras e serviços de engenharia, serão observados os critérios do art. 59, §§ 3º a 5º, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da realização de diligência e da análise concreta da proposta.
5.6.5. A proposta inferior a 75% do valor orçado pela Administração será considerada inexequível, observadas a legislação e a orientação aplicável ao caso.
5.6.6. Caso a proposta vencedora seja inferior a 85% do valor orçado, será exigida garantia adicional equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta, nos termos do art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.
5.6.7. A garantia adicional referida no item anterior não se confunde com a garantia contratual ordinária dispensada no Termo de Referência e na minuta do contrato.
5.6.8. A garantia adicional será exigida apenas quando configurada a hipótese legal e deverá ser apresentada antes da assinatura do contrato.
5.6.9. O fornecedor poderá demonstrar a exequibilidade por meio de:
I. estrutura própria;
II. experiência anterior;
III. produtividade da equipe;
IV. redução de custos operacionais;
V. uso de ferramentas tecnológicas;
VI. disponibilidade de licenças;
VII. metodologia otimizada;
VIII. condições empresariais específicas; e
IX. outros fatores objetivos.
5.6.10. A decisão de desclassificação por inexequibilidade será motivada e indicará os elementos concretos que demonstram a inviabilidade da execução.
5.6.11. Não será aceita justificativa genérica baseada apenas em estratégia comercial, interesse em formar portfólio ou expectativa de contratação futura.
5.6.12. A diligência não poderá ser utilizada para permitir aumento do preço ou modificação substancial da proposta.
5.7. DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA
5.7.1. A proposta e os documentos de exequibilidade poderão ser submetidos à unidade técnica responsável pelo objeto.
5.7.2. A manifestação deverá examinar:
I. compatibilidade dos preços;
II. suficiência da equipe;
III. viabilidade do cronograma;
IV. coerência da metodologia;
V. capacidade de atendimento aos produtos; e
VI. riscos para a execução.
5.7.3. A manifestação técnica será juntada ao processo e subsidiará a decisão do agente responsável pela condução do procedimento.
5.8. DA PROVA DE CONCEITO EM METODOLOGIA BIM
5.8.1. Após a análise preliminar da conformidade e da exequibilidade da proposta, a empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar será convocada para realização de Prova de Conceito, destinada à verificação prática de sua capacidade de desenvolver, organizar e exportar modelo simplificado compatível com a metodologia BIM exigida.
5.8.2. A Prova de Conceito não substituirá a comprovação documental da qualificação técnica nem produzirá pontuação para fins de classificação, constituindo condição de aceitação da solução ofertada.
5.8.3. A prova será aplicada exclusivamente à empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar.
5.8.4. Caso a empresa seja considerada inapta, sua proposta será desclassificada, mediante decisão expressamente motivada, e será convocada a empresa subsequente, observada a ordem de classificação e as mesmas condições de análise, negociação, demonstração de exequibilidade e realização da Prova de Conceito.
5.8.5. A Prova de Conceito:
I. não substituirá a habilitação técnica;
II. não constituirá critério de pontuação classificatória;
III. não produzirá vantagem competitiva adicional;
IV. não corresponderá à execução antecipada de parcela economicamente aproveitável do objeto; e
V. será realizada somente pela empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar.
5.8.6. A convocação será divulgada no sistema eletrônico e indicará:
I. data e horário;
II. local ou ambiente eletrônico de realização;
III. duração da prova;
IV. arquivos e dados que serão fornecidos;
V. equipamentos ou infraestrutura disponibilizados pela Administração;
VI. critérios de avaliação;
VII. composição da banca técnica;
VIII. forma de acompanhamento pelos demais participantes; e
IX. orientações operacionais necessárias à realização da demonstração.
5.8.7. A convocação deverá ser realizada com antecedência suficiente para permitir a organização logística da empresa, sem prejuízo da celeridade exigida para o procedimento.
5.8.8. A prova poderá ser realizada presencialmente ou por ambiente eletrônico com compartilhamento de tela, desde que sejam assegurados:
I. identificação dos participantes;
II. acompanhamento simultâneo pela banca técnica;
III. integridade do procedimento;
IV. registro dos atos;
V. preservação dos arquivos produzidos; e
VI. possibilidade de acompanhamento pelos demais interessados.
5.8.9. A Administração fornecerá base simplificada e padronizada, contendo croqui, planta, alinhamentos, limites, superfície ou outros elementos técnicos suficientes ao desenvolvimento da amostra.
5.8.10. A base será disponibilizada somente no início da prova, ressalvadas as informações gerais necessárias à preparação dos equipamentos e do ambiente de realização.
5.8.11. A amostra terá dimensão reduzida e complexidade compatível com o prazo concedido, não podendo corresponder à execução gratuita de parcela substancial ou economicamente aproveitável do objeto contratado.
5.8.12. A empresa deverá desenvolver modelo BIM simplificado que contemple, no mínimo:
I. utilização da base técnica fornecida;
II. representação tridimensional da área;
III. modelagem esquemática da solução urbanística;
IV. inserção de elementos paisagísticos;
V. representação esquemática de iluminação;
VI. inserção de elemento de sinalização;
VII. geração de planta e corte ou vista;
VIII. organização dos elementos por categorias ou disciplinas;
IX. elaboração de prancha simplificada; e
X. exportação do modelo em formato IFC.
5.8.13. A empresa deverá realizar breve exposição sobre:
I. fluxo de trabalho adotado;
II. organização das informações;
III. critérios de modelagem;
IV. controle de versões;
V. coordenação entre as disciplinas;
VI. procedimento de compatibilização; e
VII. processo de exportação e interoperabilidade.
5.8.14. O prazo para execução da Prova de Conceito será de até 90 minutos, contado da disponibilização integral dos arquivos e das orientações pela banca técnica.
5.8.15. O tempo destinado às orientações iniciais e à transmissão dos arquivos não será computado enquanto a banca não declarar formalmente o início da prova.
5.8.16. Caberá à empresa providenciar:
I. computador ou estação de trabalho;
II. periféricos necessários;
III. softwares;
IV. licenças regulares;
V. acesso à internet, quando a prova for realizada remotamente;
VI. profissionais responsáveis pela demonstração; e
VII. demais recursos tecnológicos necessários à execução.
5.8.17. A prova poderá ser executada por até dois profissionais integrantes da equipe indicada pela empresa.
5.8.18. Antes do início da prova, a empresa deverá identificar os profissionais que realizarão a demonstração, indicando nome, formação, função e vínculo com a equipe apresentada.
5.8.19. Será admitida a utilização de bibliotecas, famílias, templates, objetos e padrões usuais de trabalho da empresa.
5.8.20. Será vedada a utilização de modelo previamente desenvolvido especificamente para a base técnica fornecida pela Administração.
5.8.21. A avaliação será realizada por banca técnica formalmente designada, conforme os seguintes critérios:
| Item | Critério de avaliação | Pontuação máxima |
|---|---|---|
| 1 | Utilização e organização da base técnica fornecida | 10 pontos |
| 2 | Representação tridimensional da área | 10 pontos |
| 3 | Modelagem esquemática da solução urbanística | 15 pontos |
| 4 | Inserção e organização dos elementos paisagísticos | 10 pontos |
| 5 | Representação de iluminação e sinalização | 10 pontos |
| 6 | Geração de planta, corte ou vista e prancha | 10 pontos |
| 7 | Organização informacional e separação por disciplinas | 10 pontos |
| 8 | Exportação e integridade do arquivo IFC | 15 pontos |
| 9 | Exposição metodológica e fluxo de coordenação | 10 pontos |
| Total | 100 pontos |
5.8.22. Será considerada apta a empresa que obtiver, cumulativamente:
I. pontuação total igual ou superior a 70 pontos;
II. pontuação superior a zero nos critérios relativos à modelagem esquemática da solução urbanística, à organização informacional e separação por disciplinas e à exportação e integridade do arquivo IFC; e
III. arquivo IFC passível de abertura e inspeção pela banca técnica.
5.8.23. Para fins de aplicação do item anterior, correspondem aos critérios essenciais:
I. item 3, modelagem esquemática da solução urbanística;
II. item 7, organização informacional e separação por disciplinas; e
III. item 8, exportação e integridade do arquivo IFC.
5.8.24. A banca não avaliará:
I. preferências estéticas;
II. marca ou fabricante do software;
III. velocidade individual do operador;
IV. recursos gráficos ou visuais não solicitados;
V. estilo pessoal de apresentação; ou
VI. elementos subjetivos não previstos neste Aviso.
5.8.25. Pequena falha formal, gráfica ou de apresentação que não comprometa a funcionalidade do modelo, a organização das informações, a geometria essencial ou a interoperabilidade não produzirá, isoladamente, a inaptidão da empresa.
5.8.26. A banca deverá avaliar cada critério com base em evidências verificáveis, indicando objetivamente:
I. o elemento apresentado;
II. o atendimento integral, parcial ou inexistente;
III. a pontuação atribuída; e
IV. a justificativa correspondente.
5.8.27. A simples afirmação genérica de que a empresa demonstrou ou não demonstrou domínio da metodologia BIM não será suficiente para fundamentar o resultado.
5.8.28. A banca elaborará ata circunstanciada contendo:
I. identificação dos participantes;
II. identificação dos profissionais responsáveis pela demonstração;
III. horário de início e término;
IV. ocorrências verificadas;
V. critérios avaliados;
VI. pontuação atribuída em cada critério;
VII. justificativas técnicas;
VIII. resultado final; e
IX. eventuais manifestações apresentadas durante a sessão.
5.8.29. A prova será, sempre que tecnicamente possível, gravada ou documentada por capturas de tela, registros audiovisuais e preservação dos arquivos produzidos.
5.8.30. Os arquivos produzidos serão preservados exclusivamente para fins de instrução processual, controle, auditoria, eventual manifestação dos participantes e revisão administrativa da decisão.
5.8.31. Os demais participantes poderão acompanhar a realização da prova, presencialmente ou por meio eletrônico, sem interferir na operação, na exposição ou na avaliação.
5.8.32. Não será permitida comunicação externa destinada à orientação dos profissionais durante a execução da prova, ressalvado o contato entre os dois profissionais previamente identificados para a demonstração.
5.8.33. Encerrado o prazo da prova, não será admitida alteração substancial do modelo.
5.8.34. Após o encerramento, será permitida apenas:
I. abertura dos arquivos produzidos dentro do prazo;
II. apresentação das vistas e documentos já gerados;
III. verificação do arquivo IFC;
IV. esclarecimento sobre operação realizada durante o tempo da prova; e
V. exposição metodológica prevista neste Aviso.
5.8.35. A decisão de inaptidão deverá ser expressamente motivada e indicar:
I. critérios não atendidos;
II. pontuação atribuída;
III. evidências técnicas correspondentes;
IV. eventual impossibilidade de abertura ou inspeção do arquivo IFC; e
V. fundamento da conclusão da banca.
5.8.36. Falha na infraestrutura disponibilizada pela Administração implicará:
I. suspensão da contagem do prazo;
II. restabelecimento das condições de execução; ou
III. remarcação da prova, quando não for possível sua continuidade em condições isonômicas.
5.8.37. A ocorrência deverá ser registrada em ata, indicando o tempo de interrupção e a providência adotada.
5.8.38. Falhas relacionadas aos equipamentos, softwares, licenças, internet ou demais recursos sob responsabilidade da empresa não implicarão prorrogação automática do prazo.
5.8.39. A banca poderá admitir providência corretiva quando a ocorrência for pontual, não comprometer a isonomia e não resultar em ampliação indevida do tempo, mediante registro expresso em ata.
5.8.40. O resultado da Prova de Conceito será divulgado no sistema eletrônico, acompanhado da ata ou do relatório de avaliação.
5.8.41. A empresa avaliada terá acesso aos fundamentos e às evidências utilizadas pela banca.
5.8.42. Eventual manifestação contra o resultado observará o meio e o prazo definidos neste Aviso e na regulamentação aplicável.
5.8.43. A aprovação na Prova de Conceito não substitui nem antecipa a análise dos documentos de habilitação.
5.8.44. A aptidão reconhecida na prova não afasta a obrigação da empresa de executar integralmente os produtos e as condições definidos no Termo de Referência.
5.8.45. A redação, os conteúdos mínimos, os critérios de avaliação, as pontuações e as condições de aptidão previstos neste item correspondem aos estabelecidos no Termo de Referência, devendo os dois instrumentos ser interpretados de forma integrada.
5.9. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
5.9.1. A proposta será aceita quando o fornecedor:
I. apresentar preço compatível;
II. demonstrar a exequibilidade;
III. apresentar proposta ajustada regular;
IV. atender às especificações; e
V. for aprovado na Prova de Conceito.
5.9.2. Aceita a proposta, será iniciada a análise da habilitação.
5.9.3. Desclassificada a proposta, será examinada a oferta subsequente, observada a mesma sequência de negociação, análise, Prova de Conceito e habilitação.
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DA HABILITAÇÃO
6.1. Após a aceitação da proposta, será examinada a habilitação do fornecedor provisoriamente vencedor.
6.2. Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente pelo sistema eletrônico, no prazo fixado na convocação.
6.3. O prazo inicial para envio será de 2 horas, podendo ser prorrogado mediante solicitação justificada ou por decisão da Administração diante do volume, da complexidade ou da necessidade de obtenção de documento.
6.4. A habilitação compreenderá:
I. habilitação jurídica;
II. regularidade fiscal, social e trabalhista;
III. qualificação econômico-financeira;
IV. registro profissional;
V. capacidade técnico-operacional;
VI. capacidade técnico-profissional; e
VII. declarações complementares.
6.5. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.5.1. Deverão ser apresentados, conforme a natureza da empresa:
I. registro empresarial, no caso de empresário individual;
II. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
III. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;
IV. alterações contratuais ou consolidação;
V. ata ou documento de eleição dos administradores;
VI. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples;
VII. autorização para funcionamento, quando exigida; e
VIII. documento do representante legal.
6.5.2. O objeto social deverá ser compatível com atividades de engenharia, arquitetura, urbanismo, elaboração de projetos ou serviços técnicos correlatos.
6.6. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
6.6.1. O fornecedor deverá comprovar:
I. inscrição no CNPJ;
II. regularidade perante a Fazenda Nacional;
III. regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital;
IV. regularidade perante a Fazenda Municipal;
V. regularidade perante o FGTS;
VI. regularidade perante a Justiça do Trabalho; e
VII. inscrição nos cadastros de contribuintes pertinentes, quando aplicável.
6.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar documentação fiscal com restrição, assegurado o prazo legal para regularização após a declaração de vencedora.
6.6.3. A não regularização no prazo legal implicará perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.7. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.7.1. Não se aplica.
6.8. DO REGISTRO PROFISSIONAL DA EMPRESA
6.8.1. A empresa deverá comprovar registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo competente, em situação regular e compatível com as atividades integrantes do objeto.
6.8.2. Quando a empresa estiver registrada em conselho de unidade federativa diversa daquela em que os serviços serão executados, deverá providenciar o visto, registro secundário ou procedimento correspondente, na forma exigida pelo respectivo conselho profissional, até o início da execução.
6.8.3. Caso as atividades integrantes do objeto envolvam atribuições submetidas a conselhos profissionais distintos, a contratada deverá assegurar a participação de profissionais legalmente habilitados em cada sistema.
6.8.4. Não será exigido registro empresarial simultâneo no CREA e no CAU quando a legislação profissional não impuser essa condição, desde que a empresa demonstre regularidade no conselho correspondente à sua atividade principal e disponha de profissionais habilitados para todas as disciplinas assumidas.
6.8.5. O registro da empresa não substituirá a comprovação da habilitação, das atribuições e da regularidade individual dos profissionais responsáveis.
6.9. DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
6.9.1. A empresa deverá comprovar aptidão técnico-operacional para a execução do objeto mediante a apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que demonstrem experiência anterior na prestação de serviços de engenharia, arquitetura, urbanismo, paisagismo, elaboração de projetos ou atividades correlatas.
6.9.2. Não serão estabelecidas parcelas de maior relevância, quantitativos mínimos, área mínima de projeto ou exigência de experiência anterior idêntica ao objeto, considerando a preservação da competitividade e a possibilidade de aferição da capacidade da empresa por meio da análise conjunta das experiências comprovadas.
6.9.3. A avaliação da capacidade técnico-operacional será realizada de forma global, objetiva e motivada, considerando o conjunto dos documentos apresentados e a compatibilidade das atividades anteriormente executadas com a natureza, a complexidade e as características essenciais da presente contratação.
6.9.4. Para fins de análise, serão considerados pertinentes os atestados que comprovem experiência em uma ou mais das seguintes atividades:
I. elaboração de projetos de engenharia ou arquitetura;
II. elaboração de projetos urbanísticos ou de requalificação urbana;
III. elaboração de projetos paisagísticos para praças, parques, canteiros, áreas públicas ou espaços urbanos;
IV. elaboração de projetos de iluminação pública;
V. elaboração de projetos de sinalização viária ou urbana;
VI. modelagem, coordenação ou compatibilização de projetos em metodologia BIM;
VII. elaboração de memoriais, especificações, quantitativos, orçamentos ou cronogramas de obras; ou
VIII. execução de outros serviços técnicos que, pelas características demonstradas, evidenciem aptidão compatível com o objeto.
6.9.5. Não será necessário que um único atestado contemple todas as disciplinas integrantes da contratação, admitindo-se a apresentação e o somatório de documentos distintos para demonstração da experiência global da empresa.
6.9.6. A ausência de experiência comprovada em determinada disciplina acessória não implicará, por si só, inabilitação, desde que:
I. o conjunto dos atestados demonstre capacidade para elaboração e coordenação de projetos de complexidade compatível; e
II. a empresa apresente profissionais legalmente habilitados para as atividades específicas.
6.9.7. A análise não exigirá identidade entre o serviço anteriormente executado e o objeto desta contratação.
6.9.8. Será suficiente que os atestados demonstrem experiência semelhante, análoga ou de complexidade técnica equivalente ou superior, capaz de evidenciar que a empresa dispõe de organização, conhecimento e capacidade operacional para cumprir as obrigações pretendidas.
6.9.9. A compatibilidade será examinada especialmente quanto aos seguintes elementos:
I. natureza predominantemente intelectual dos serviços;
II. elaboração de estudos e projetos técnicos;
III. necessidade de coordenação de diferentes disciplinas;
IV. utilização de recursos tecnológicos especializados;
V. produção de peças gráficas e documentos técnicos;
VI. responsabilidade técnica por profissionais habilitados;
VII. necessidade de cumprimento de cronograma;
VIII. complexidade e abrangência dos produtos entregues; e
IX. capacidade de condução e conclusão satisfatória dos serviços.
6.9.10. Os atestados deverão conter informações suficientes para permitir a identificação e a avaliação da experiência declarada, incluindo, sempre que possível:
I. nome e identificação do contratante;
II. identificação da empresa executora;
III. descrição do objeto;
IV. atividades ou serviços realizados;
V. período de execução;
VI. local da execução, quando pertinente;
VII. quantitativos ou dimensões, quando disponíveis;
VIII. informação quanto à conclusão ou ao desempenho satisfatório; e
IX. identificação e contato do signatário.
6.9.11. A falta de indicação de quantitativo, metragem ou área no atestado não acarretará sua rejeição automática, desde que as demais informações permitam concluir, de forma fundamentada, pela pertinência e suficiência da experiência comprovada.
6.9.12. A Administração poderá considerar atestados relativos a serviços executados para empreendimentos de porte inferior, semelhante ou superior, desde que o conjunto documental demonstre capacidade compatível com as obrigações e com o prazo da presente contratação.
6.9.13. Não serão aceitos atestados excessivamente genéricos, que apenas afirmem a prestação de serviços sem identificar minimamente as atividades executadas ou que não permitam estabelecer relação técnica com o objeto pretendido.
6.9.14. Caso o conteúdo do atestado seja insuficiente ou apresente dúvida quanto à natureza, à extensão ou à efetiva execução dos serviços, a Administração poderá promover diligência para:
I. solicitar documentos complementares;
II. confirmar as informações com o emitente;
III. examinar contratos, ordens de serviço, notas fiscais, ARTs, RRTs, certidões ou relatórios relacionados;
IV. verificar a autenticidade do documento; e
V. esclarecer informações preexistentes.
6.9.15. A diligência não poderá ser utilizada para criação posterior de experiência inexistente na data da apresentação da documentação, mas poderá complementar ou esclarecer situação fática anteriormente constituída.
6.9.16. Quando o atestado estiver vinculado a atividade sujeita à fiscalização profissional, poderá ser solicitada a respectiva Certidão de Acervo Operacional, Certidão de Acervo Técnico, ART, RRT ou documento equivalente, conforme a natureza da comprovação e as normas do conselho competente.
6.9.17. A análise da capacidade técnico-operacional será formalizada em manifestação técnica, na qual deverão ser indicados:
I. os atestados examinados;
II. os serviços comprovados;
III. a relação entre a experiência apresentada e o objeto;
IV. eventuais diligências realizadas;
V. as razões da aceitação ou rejeição dos documentos; e
VI. a conclusão quanto à aptidão da empresa.
6.9.18. A decisão não poderá apoiar-se exclusivamente em preferências pessoais, impressões genéricas, denominação do serviço ou ausência de expressão idêntica à utilizada neste Aviso ou no Termo de Referência.
6.9.19. A análise deverá considerar o conteúdo material e a efetiva similaridade das atividades comprovadas.
6.9.20. A capacidade técnico-operacional será considerada atendida quando o conjunto dos documentos demonstrar, de maneira suficiente e razoável, que a empresa já executou serviços relacionados à elaboração, coordenação ou desenvolvimento de projetos técnicos e possui experiência compatível com a complexidade da solução pretendida.
6.9.21. A comprovação documental da capacidade técnico-operacional não substituirá a Prova de Conceito, que possui finalidade distinta e será utilizada para verificar a capacidade prática da empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à utilização da metodologia BIM.
6.9.22. A flexibilização quanto à inexistência de parcelas de maior relevância e quantitativos mínimos não afasta a obrigação de apresentação de documentação idônea, nem autoriza a habilitação de empresa cuja experiência não guarde relação técnica razoável com o objeto.
6.10. DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
6.10.1. A empresa deverá indicar responsável técnico principal, legalmente habilitado e registrado no CREA ou CAU, com atribuições compatíveis com a coordenação geral dos serviços.
6.10.2. O responsável técnico principal deverá comprovar experiência em projeto urbanístico, projeto paisagístico ou coordenação de projetos em metodologia BIM, mediante Certidão de Acervo Técnico, Registro de Responsabilidade Técnica, RRT, atestado registrado ou documento equivalente emitido ou reconhecido pelo conselho profissional competente.
6.10.3. A utilização da expressão “ou” no item anterior permite que a experiência do responsável técnico principal seja comprovada em qualquer uma das áreas indicadas, não sendo exigido que o mesmo profissional possua acervo simultâneo em todas elas.
6.10.4. A equipe técnica, considerada em seu conjunto, deverá possuir profissionais com atribuições legais compatíveis para execução de:
I. projeto urbanístico;
II. projeto de arquitetura paisagística;
III. projeto de iluminação pública;
IV. projeto de sinalização viária e urbana;
V. modelagem, coordenação e compatibilização BIM;
VI. elaboração de orçamento e quantitativos;
VII. elaboração de cronograma físico-financeiro; e
VIII. demais atividades técnicas necessárias à completa execução do objeto.
6.10.5. A empresa deverá apresentar relação nominal da equipe técnica, contendo:
I. nome do profissional;
II. formação;
III. número do registro profissional;
IV. conselho profissional;
V. função no contrato;
VI. disciplina sob sua responsabilidade; e
VII. forma de vínculo com a empresa.
6.10.6. Um mesmo profissional poderá acumular responsabilidades por mais de uma atividade, desde que possua:
I. atribuição legal;
II. formação compatível;
III. experiência suficiente;
IV. capacidade técnica; e
V. disponibilidade para cumprimento do prazo contratual.
6.10.7. A comprovação do vínculo entre a empresa e os profissionais indicados poderá ocorrer por:
I. contrato social ou ato constitutivo, quando se tratar de sócio;
II. registro de empregado;
III. contrato de prestação de serviços;
IV. declaração de contratação futura acompanhada da anuência expressa do profissional; ou
V. outro documento juridicamente idôneo.
6.10.8. Não será exigido vínculo empregatício prévio ou permanente como única forma de comprovação da disponibilidade profissional.
6.10.9. A declaração de contratação futura deverá:
I. identificar a empresa;
II. identificar o profissional;
III. indicar a função ou disciplina;
IV. conter a anuência expressa do profissional; e
V. assumir compromisso de vinculação em caso de contratação.
6.10.10. Os profissionais indicados deverão possuir registro ativo e atribuições compatíveis com as atividades pelas quais responderão.
6.10.11. Antes do início da execução, deverão ser apresentadas as ARTs, RRTs ou registros equivalentes correspondentes às atividades técnicas assumidas.
6.10.12. A substituição de profissional durante o procedimento ou a execução dependerá de:
I. justificativa formal;
II. autorização da Administração; e
III. apresentação de profissional com qualificação igual ou superior à originalmente comprovada.
6.10.13. A aprovação na Prova de Conceito não suprirá a ausência de responsável técnico, de equipe habilitada ou de experiência profissional exigida.
6.10.14. Da mesma forma, a comprovação da capacidade técnico-profissional não afastará a necessidade de aprovação da empresa na Prova de Conceito.
6.11. DAS DECLARAÇÕES
6.11.1. O fornecedor deverá apresentar declarações de que:
I. inexiste fato impeditivo;
II. cumpre as regras relativas ao trabalho de menores;
III. cumpre a reserva legal de cargos, quando aplicável;
IV. conhece e aceita o Aviso e seus anexos;
V. possui estrutura suficiente à execução;
VI. não incorre em conflito de interesses;
VII. manterá as condições de habilitação; e
VIII. responde pela autenticidade dos documentos.
6.12. DAS CONSULTAS A CADASTROS
6.12.1. Antes da habilitação, a Administração consultará os cadastros oficiais de sanções e impedimentos.
6.12.2. Poderão ser consultados:
I. SICAF;
II. CEIS;
III. CNEP;
IV. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU;
V. cadastros municipais; e
VI. outros sistemas oficiais aplicáveis.
6.12.3. A consulta poderá abranger a empresa, seus administradores e sócios, quando necessária à verificação de impedimento, fraude ou desconsideração da personalidade jurídica.
6.12.4. A ocorrência impeditiva indireta será submetida à análise, assegurada manifestação do fornecedor antes da decisão.
6.13. DAS DILIGÊNCIAS E DO SANEAMENTO
6.13.1. A Administração poderá realizar diligências para:
I. esclarecer documento;
II. confirmar autenticidade;
III. atualizar certidão vencida após a data de apresentação;
IV. complementar informação preexistente;
V. corrigir erro material; e
VI. verificar condição de habilitação.
6.13.2. Não será admitida a apresentação posterior de documento destinado a comprovar condição que não existia na data pertinente.
6.13.3. Falhas formais que não alterem a substância ou a validade jurídica poderão ser saneadas por decisão motivada.
6.14. DA DECISÃO DE HABILITAÇÃO
6.14.1. Será habilitado o fornecedor que atender integralmente às exigências.
6.14.2. Será inabilitado o fornecedor que:
I. não apresentar documento obrigatório;
II. apresentar documento inválido ou insuficiente;
III. não demonstrar capacidade técnica;
IV. possuir impedimento vigente;
V. prestar declaração falsa; ou
VI. descumprir prazo sem justificativa aceita.
6.14.3. Inabilitado o primeiro colocado, será convocado o fornecedor subsequente, reiniciando-se a análise da proposta, negociação, Prova de Conceito e habilitação.
6.14.4. A decisão será registrada no sistema e no processo administrativo.
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DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
7.1. Concluídas as fases de julgamento, Prova de Conceito e habilitação, o procedimento será encaminhado à autoridade competente para adjudicação do objeto e homologação da contratação.
7.2. A adjudicação ocorrerá pelo valor global do lote único, sem prejuízo do registro dos preços unitários dos serviços que o integram.
7.3. A homologação ficará condicionada à verificação:
I. da regularidade do procedimento;
II. da compatibilidade do preço;
III. da aprovação da proposta;
IV. da aprovação na Prova de Conceito;
V. do atendimento das exigências de habilitação;
VI. da disponibilidade orçamentária;
VII. da manutenção do enquadramento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; e
VIII. das demais condições necessárias à formalização da contratação.
7.4. A homologação não gera direito adquirido à contratação, podendo a Administração revogar o procedimento por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-lo em caso de ilegalidade insanável.
7.5. Após a homologação, a empresa adjudicatária será convocada para assinatura do contrato administrativo.
7.6. Não será admitida a substituição do contrato por nota de empenho, autorização de fornecimento ou instrumento simplificado, considerando:
I. a natureza técnica e intelectual do objeto;
II. a necessidade de disciplina específica da execução;
III. as obrigações de correção e assistência técnica;
IV. a responsabilidade profissional;
V. a cessão dos direitos patrimoniais de uso;
VI. a previsão de sanções;
VII. a vinculação ao Contrato de Repasse; e
VIII. a complexidade dos produtos exigidos.
7.7. A adjudicatária terá o prazo de 2 dias úteis, contado do recebimento da convocação, para assinar o contrato.
7.8. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação apresentada antes de seu encerramento e desde que o motivo seja aceito pela Administração.
7.9. A assinatura poderá ocorrer por meio eletrônico, desde que asseguradas a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do ato.
7.10. Antes da assinatura do contrato, a Administração verificará:
I. a manutenção das condições de habilitação;
II. a inexistência de sanção impeditiva;
III. a regularidade fiscal, social e trabalhista;
IV. a regularidade profissional da empresa;
V. a composição da equipe técnica;
VI. a validade da proposta;
VII. a disponibilidade orçamentária;
VIII. a emissão do empenho, quando exigível; e
IX. os demais requisitos necessários à formalização.
7.11. A adjudicatária deverá apresentar, quando solicitado:
I. dados bancários;
II. documentos atualizados do representante legal;
III. relação definitiva da equipe técnica;
IV. indicação do preposto;
V. declaração de manutenção das condições da proposta;
VI. cronograma preliminar;
VII. documentos profissionais complementares; e
VIII. garantia adicional de proposta, caso configurada a hipótese do art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.
7.12. A recusa injustificada em assinar o contrato ou a ausência de apresentação dos documentos necessários caracterizará descumprimento da obrigação assumida e sujeitará a adjudicatária às sanções cabíveis.
7.13. Na hipótese de recusa, perda das condições de habilitação ou impossibilidade de contratação da adjudicatária, a Administração poderá convocar os fornecedores remanescentes, observada a ordem de classificação.
7.14. A convocação do fornecedor subsequente dependerá de:
I. análise da proposta;
II. negociação, quando cabível;
III. apresentação da proposta ajustada;
IV. demonstração da exequibilidade;
V. realização e aprovação na Prova de Conceito;
VI. habilitação; e
VII. aceitação das condições da contratação.
7.15. A contratação com remanescente não será automática e deverá observar as mesmas exigências aplicadas ao fornecedor originalmente classificado em primeiro lugar.
7.16. O prazo de vigência contratual será de 90 dias, contado da assinatura.
7.17. O prazo de execução será de 30 dias corridos, contado da assinatura do contrato e de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.
7.18. A eficácia do contrato ficará condicionada à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
7.19. A contratada deverá manter durante toda a vigência as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento.
7.20. Antes do início da execução, a contratada deverá apresentar as ARTs ou RRTs correspondentes às atividades técnicas assumidas.
7.21. A ordem de serviço será emitida após a assinatura do contrato, sua divulgação e o atendimento das providências indispensáveis ao início da execução.
7.22. A contratação ficará vinculada:
I. a este Aviso;
II. ao Termo de Referência;
III. à proposta ajustada;
IV. à planilha de preços;
V. ao resultado da Prova de Conceito;
VI. à minuta contratual;
VII. aos esclarecimentos e retificações; e
VIII. aos demais documentos que integram o processo.
7.23. A eventual omissão de obrigação na proposta não afastará a aplicação das condições previstas neste Aviso e em seus anexos.
7.24. A empresa contratada deverá executar integralmente o objeto pelo preço adjudicado, não sendo admitida posterior alegação de desconhecimento, erro de cálculo ou insuficiência dos custos ordinários.
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DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Constitui infração administrativa a prática de qualquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como o descumprimento das obrigações estabelecidas neste Aviso e em seus anexos.
8.2. O fornecedor ou adjudicatário estará sujeito às sanções previstas nos arts. 156 a 163 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório, a ampla defesa, a proporcionalidade e a motivação.
8.3. Constituem infrações relacionadas ao procedimento, sem prejuízo de outras legalmente previstas:
I. deixar de apresentar documentação exigida;
II. não manter a proposta;
III. retirar lance sem motivo superveniente aceito;
IV. deixar de apresentar proposta ajustada;
V. não demonstrar a exequibilidade quando solicitado;
VI. não comparecer à Prova de Conceito;
VII. abandonar a Prova de Conceito sem justificativa;
VIII. utilizar artifício fraudulento durante a Prova de Conceito;
IX. apresentar modelo previamente preparado especificamente para a base fornecida, em desconformidade com as regras estabelecidas;
X. apresentar documento ou declaração falsa;
XI. prestar informação falsa sobre capacidade técnica, equipe, software ou estrutura;
XII. declarar falsamente condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
XIII. não assinar o contrato quando regularmente convocado;
XIV. retardar injustificadamente a formalização da contratação;
XV. fraudar o procedimento;
XVI. comportar-se de modo inidôneo;
XVII. praticar conluio entre fornecedores;
XVIII. utilizar pessoa jurídica interposta para burlar sanção;
XIX. praticar ato destinado a frustrar os objetivos da contratação; ou
XX. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
8.4. Poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar; e
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.5. A advertência poderá ser aplicada nas hipóteses de infração de menor gravidade que não justifiquem penalidade mais severa.
8.6. A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Poderá ser aplicada multa compensatória de até 10% do valor estimado da contratação quando o fornecedor:
I. não mantiver a proposta;
II. deixar de apresentar os documentos exigidos;
III. não comparecer injustificadamente à Prova de Conceito;
IV. não assinar o contrato quando convocado; ou
V. retardar injustificadamente a contratação.
8.8. Nos casos de fraude, falsidade documental, conluio ou conduta inidônea, a multa poderá alcançar 20% do valor estimado da contratação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e da obrigação de ressarcimento.
8.9. A definição do percentual concreto da multa observará:
I. a natureza da infração;
II. a gravidade da conduta;
III. o dano ou risco causado;
IV. o grau de culpabilidade;
V. a vantagem pretendida ou obtida;
VI. a reincidência;
VII. a cooperação do fornecedor; e
VIII. as circunstâncias agravantes e atenuantes.
8.10. A sanção de impedimento de licitar e contratar poderá ser aplicada pelo prazo máximo legal nas hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar penalidade mais grave.
8.11. A declaração de inidoneidade será aplicada nas hipóteses de maior gravidade, especialmente quando houver fraude, falsidade, comportamento inidôneo ou prática de ato lesivo.
8.12. A aplicação de sanção não afasta:
I. a obrigação de reparar o dano;
II. a responsabilidade civil;
III. a responsabilidade criminal;
IV. a apuração perante conselho profissional;
V. a comunicação aos órgãos de controle; e
VI. a aplicação das sanções contratuais cabíveis.
8.13. A multa e as indenizações poderão ser descontadas de créditos eventualmente devidos, cobradas administrativamente, inscritas em dívida ativa ou exigidas judicialmente.
8.14. Antes da aplicação de multa, será concedido prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa, contado da intimação.
8.15. A aplicação das sanções de impedimento e declaração de inidoneidade observará o procedimento previsto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
8.16. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. a natureza e a gravidade da infração;
II. as peculiaridades do caso concreto;
III. as circunstâncias agravantes e atenuantes;
IV. os danos causados;
V. os antecedentes do fornecedor; e
VI. a existência ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, quando aplicável.
8.17. Os atos que também constituam infrações previstas na Lei nº 12.846/2013 poderão ser apurados conjuntamente, observadas as competências e os procedimentos legais.
8.18. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada quando utilizada para encobrir, facilitar ou dissimular a prática de ilícito, nos termos do art. 160 da Lei nº 14.133/2021.
8.19. As sanções aplicadas serão registradas nos cadastros oficiais pertinentes.
8.20. O fornecedor será previamente notificado para se manifestar sobre ocorrência impeditiva indireta, tentativa de burla, vínculo societário relevante ou outro fato capaz de ensejar sanção.
8.21. As infrações praticadas durante a execução contratual serão regidas também pela minuta do contrato e pelo Termo de Referência.
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DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DAS IMPUGNAÇÕES
9.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Aviso e seus anexos.
9.2. Os pedidos deverão ser encaminhados exclusivamente pelo sistema eletrônico ou pelo canal oficial indicado pela Administração.
9.3. O pedido deverá conter:
I. identificação do interessado;
II. CPF ou CNPJ;
III. endereço eletrônico;
IV. indicação objetiva do item questionado;
V. fundamentos da solicitação; e
VI. documentos que entender pertinentes.
9.4. Não serão conhecidos pedidos:
I. anônimos;
II. genéricos;
III. sem indicação do ponto questionado;
IV. apresentados por meio diverso do indicado, salvo indisponibilidade comprovada; ou
V. de conteúdo meramente protelatório.
9.5. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações deverão ser apresentados em prazo que permita sua análise antes da abertura da fase competitiva.
9.6. A Administração responderá de forma motivada e divulgará a decisão no sistema eletrônico.
9.7. A resposta ao pedido de esclarecimento integrará o Aviso para todos os efeitos.
9.8. A impugnação não suspenderá automaticamente o procedimento.
9.9. A autoridade competente poderá atribuir efeito suspensivo quando a continuidade puder comprometer a legalidade, a isonomia ou a formulação das propostas.
9.10. Caso a impugnação seja acolhida e a alteração afete a formulação das propostas, será divulgada retificação e reaberto o prazo necessário.
9.11. Alterações meramente formais ou que não influenciem a elaboração das propostas poderão ser promovidas sem reabertura integral do prazo, mediante justificativa.
9.12. O interessado deverá acompanhar as respostas, retificações e comunicações divulgadas no sistema.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O procedimento será divulgado:
I. no Portal de Compras Públicas;
II. no Portal Nacional de Contratações Públicas;
III. no Portal da Transparência do Município; e
IV. nos demais meios previstos na regulamentação aplicável.
10.2. Da sessão e dos atos praticados será gerada ata eletrônica ou documento equivalente.
10.3. O fornecedor deverá acompanhar todas as mensagens, convocações, suspensões e decisões divulgadas no sistema.
10.4. A ausência de acompanhamento não justificará perda de prazo ou descumprimento de convocação regularmente publicada.
10.5. Quando não houver prazo expressamente previsto neste Aviso, será observado o prazo fixado pela Administração na respectiva convocação.
10.6. A Administração poderá prorrogar prazo concedido quando:
I. houver solicitação justificada apresentada tempestivamente;
II. o volume de documentos assim recomendar;
III. ocorrer instabilidade do sistema;
IV. a diligência exigir obtenção de documento externo; ou
V. houver outra circunstância relevante devidamente motivada.
10.7. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do ato na data marcada, a continuidade será transferida para data e horário divulgados no sistema.
10.8. Todos os horários observarão o horário oficial de Brasília-DF.
10.9. A Administração poderá sanar erros ou falhas formais que não alterem a substância da proposta, dos documentos ou de sua validade jurídica.
10.10. O saneamento dependerá de decisão motivada, registro no processo e preservação da igualdade entre os fornecedores.
10.11. Não será admitida criação posterior de condição técnica, jurídica ou operacional que não existia na data pertinente.
10.12. As normas deste Aviso serão interpretadas de modo a ampliar a competição, sem comprometer:
I. a isonomia;
II. a segurança jurídica;
III. a qualidade técnica;
IV. o interesse público;
V. a finalidade do objeto; e
VI. a adequada execução contratual.
10.13. Os fornecedores arcarão com todos os custos de elaboração e apresentação das propostas, participação na Prova de Conceito e apresentação dos documentos.
10.14. A Administração não indenizará despesas decorrentes da participação, ainda que o procedimento seja revogado, anulado, suspenso ou não resulte em contratação.
10.15. A Prova de Conceito será limitada à demonstração técnica e não resultará em apropriação econômica, pela Administração, do modelo simplificado produzido.
10.16. Os arquivos da Prova de Conceito poderão ser preservados exclusivamente para fins de instrução, controle, auditoria e eventual revisão da decisão.
10.17. No caso de procedimento deserto ou fracassado, a Administração poderá:
I. republicar o Aviso;
II. revisar exigências ou condições que tenham prejudicado a participação;
III. ajustar o orçamento, quando tecnicamente necessário;
IV. fixar prazo para adequação de propostas ou documentos, quando permitido;
V. valer-se de proposta obtida na pesquisa de preços, observadas as condições legais e a habilitação; ou
VI. adotar outra solução juridicamente cabível.
10.18. A utilização de proposta da pesquisa de preços não será automática e dependerá:
I. da manutenção da validade e da atualidade do preço;
II. do atendimento integral do Termo de Referência;
III. da habilitação do fornecedor;
IV. da aprovação na Prova de Conceito, quando mantida a exigência;
V. da negociação, se necessária; e
VI. de decisão motivada.
10.19. A Administração poderá revogar o procedimento por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
10.20. A Administração deverá anular o procedimento quando houver ilegalidade insanável.
10.21. A revogação ou anulação será motivada e observará o contraditório quando houver situação jurídica individualizada.
10.22. A participação implica conhecimento e aceitação:
I. deste Aviso;
II. do Termo de Referência;
III. da minuta contratual;
IV. da Prova de Conceito;
V. dos prazos;
VI. das condições de execução; e
VII. das demais regras do procedimento.
10.23. Em caso de divergência entre os documentos, prevalecerá a seguinte ordem:
I. este Aviso de Contratação Direta;
II. o Termo de Referência;
III. a minuta do contrato;
IV. as retificações e os esclarecimentos oficiais;
V. o modelo de proposta; e
VI. os demais anexos.
10.24. A proposta não poderá afastar ou reduzir obrigação constante deste Aviso ou de seus anexos.
10.25. Os casos omissos serão decididos pela Administração com fundamento:
I. na Lei nº 14.133/2021;
II. na IN SEGES/ME nº 67/2021;
III. no Decreto Municipal nº 0593/2026;
IV. na Lei Complementar nº 123/2006;
V. no Contrato de Repasse;
VI. nas normas profissionais e técnicas aplicáveis; e
VII. nos princípios das contratações públicas.
10.26. A autoridade responsável pela condução do procedimento poderá solicitar apoio técnico, jurídico, contábil ou de outra unidade municipal.
10.27. As manifestações técnicas não substituem a competência decisória do agente responsável pela condução do procedimento ou da autoridade competente.
10.28. A adjudicação e a homologação serão publicadas nos meios oficiais aplicáveis.
10.29. O contrato, seus aditivos e os demais atos sujeitos à publicidade serão divulgados no PNCP e no Portal da Transparência.
10.30. A empresa contratada deverá fornecer as informações e os documentos necessários ao registro no Transferegov.
10.31. A Administração deverá preservar a rastreabilidade dos atos, documentos, propostas, lances, diligências, decisões e comunicações.
10.32. O procedimento será conduzido de forma prioritária, considerando a urgência relacionada ao atendimento do Contrato de Repasse, sem afastamento dos prazos, controles e requisitos legais.
10.33. A urgência não autoriza a dispensa de análise técnica, a flexibilização indevida da habilitação ou a contratação de proposta inexequível.
10.34. A Administração poderá suspender o procedimento quando identificar risco relevante à legalidade, à competitividade, à qualidade técnica ou à aplicação dos recursos federais.
10.35. A retomada será comunicada aos participantes pelo sistema eletrônico.
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DOS ANEXOS
11.1. Integram este Aviso, para todos os efeitos:
I. Anexo I: Termo de Referência;
II. Anexo II: Modelo de Proposta Comercial;
III. Anexo III: Modelo de Declaração de Habilitação e Inexistência de Fato Impeditivo;
IV. Anexo IV: Modelo de Declaração Relativa ao Trabalho de Menores;
V. Anexo VI: Minuta do Contrato Administrativo;
VI. Anexo VI: Estudo Tecnico Preliminar;
11.1.1. Para acessar os anexos basta clicar em cima do nome, ou copiando o endereço dos links indicados na linha abaixo da respectiva transcrição do nome do anexo.
11.2. Os anexos deverão ser interpretados de forma conjunta e harmônica.
11.3. A ausência de transcrição de obrigação neste Aviso não afasta sua aplicação quando estiver expressamente prevista nos anexos.
11.4. Eventuais documentos técnicos adicionais divulgados antes da fase de propostas integrarão o procedimento, desde que identificados e disponibilizados de forma isonômica.
Gurupi-TO, 08 de junho de 2026.
Carlos César Cardoso Gomes, Agente de Contratação, Portaria nº 0007/2026
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | 027.***.***-** - CARLOS CESAR CARDOSO GOMES, DIRETOR II (DECRETO II . 0213/2025) |
| Data e Hora: | 08/06/2026 17:14:08 | |
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