TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI

 EDITAL DE  CHAMAMENTO PUBLICO Nº CR/2026.006-SEDEMA

Protocolo Eletrônico: 2026031323003

 

O MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio do Chefe da Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal, e em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com a finalidade de selecionar interessados na outorga de PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de interessado para a outorga de ATO AUTORIZATIVO DE USO DE BEM PÚBLICO, na modalidade PERMISSÃO DE USO, para exploração da atividade no Matadouro Público Municipal de Gurupi/TO, com toda a sua estrutura física, instalações e implementos necessários ao funcionamento.

1.2. A permissão de uso terá caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, não gerando direito adquirido ao permissionário, sendo formalizada mediante instrumento próprio, conforme as condições estabelecidas neste edital e na legislação aplicável.

1.3. O bem público objeto da permissão compreende:

1.3.1. área construída destinada à atividade de abate de animais;
1.3.2. currais e instalações de apoio;
1.3.3. estruturas operacionais existentes;
1.3.4. equipamentos e implementos disponíveis e em condições de uso;
1.3.5. demais acessões vinculadas à atividade.

1.4. A descrição detalhada da estrutura física e dos equipamentos existentes será aquela constante de levantamento técnico atualizado, a ser disponibilizado aos interessados, considerando as condições reais de funcionamento do bem público.

1.5. Eventuais equipamentos inoperantes, estruturas depreciadas ou itens inexistentes não integram a obrigação da Administração quanto à entrega do bem, cabendo ao interessado avaliar previamente as condições do local.

1.6. A exploração da atividade deverá observar integralmente:

1.6.1. a legislação sanitária aplicável;
1.6.2. as normas ambientais vigentes;
1.6.3. os regulamentos municipais pertinentes;
1.6.4. as exigências dos órgãos de fiscalização competentes.

1.7. A utilização do bem público deverá estar estritamente vinculada à finalidade proposta, sendo vedada sua destinação diversa sem prévia autorização da Administração.

2. DA MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA

2.1. O presente Chamamento Público tem por fundamento a necessidade de regularização da utilização de bem público municipal destinado à atividade de abate de animais, bem como a garantia da continuidade de serviço de relevante interesse coletivo.

2.2. O Matadouro Público Municipal constitui equipamento essencial à cadeia produtiva local, especialmente no atendimento a produtores rurais de pequeno e médio porte, estando diretamente relacionado à segurança alimentar, ao controle sanitário e ao desenvolvimento econômico do Município.

2.3. Verifica-se que o referido equipamento público possui estrutura física e operacional, ainda que com proporcionalidade de uso reduzida, mas apta ao desenvolvimento da atividade de abate de animais, que com o aporte do atual particular, vem constituindo instrumento essencial para garantir condições sanitárias adequadas, controle de qualidade dos produtos de origem animal e atendimento às exigências legais e normativas aplicáveis à inspeção e comercialização de carnes.

2.4. Tal circunstância impõe à Administração Pública o dever de adoção de medidas imediatas para regularização da situação, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e adequada gestão do patrimônio público.

2.5. Não obstante ao modelo de contratação adotado anteriomente, a interrupção abrupta da atividade poderia ocasionar impactos negativos relevantes, dentre os quais:

2.5.1. descontinuidade do serviço de abate no âmbito municipal;
2.5.2. risco de aumento do abate clandestino;
2.5.3. comprometimento das condições sanitárias;
2.5.4. prejuízos à cadeia produtiva local;
2.5.5. impactos econômicos aos produtores e comerciantes.

2.6. Registra-se que houve tentativa anterior de estruturação de modelo de concessão para exploração do bem público, mediante procedimento licitatório, o qual restou suspenso em razão da necessidade de reavaliação de aspectos técnicos da fase interna.

2.7. Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade de adoção de solução juridicamente adequada, célere e eficiente, capaz de:

2.7.1. regularizar a utilização do bem público;
2.7.2. assegurar a continuidade da atividade;
2.7.3. preservar o interesse público envolvido;
2.7.4. permitir futura reavaliação do modelo de exploração.

2.8. Nesse contexto, a outorga de permissão de uso apresenta-se como instrumento mais adequado, em razão de sua natureza jurídica, caracterizada pela precariedade, discricionariedade e possibilidade de revogação a qualquer tempo, conferindo à Administração maior flexibilidade para reavaliar o modelo adotado.

2.9. A instauração do presente Chamamento Público visa garantir a observância dos princípios da impessoalidade, publicidade e isonomia, possibilitando a participação de quaisquer interessados aptos à exploração da atividade.

2.10. A existência de operador atual do bem público não confere qualquer direito de preferência, continuidade ou exclusividade, devendo eventual participação ocorrer em igualdade de condições com os demais interessados.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

3.1. Poderão participar do presente Chamamento Público pessoas jurídicas regularmente constituídas que demonstrem aptidão para a exploração da atividade de abate de animais, compatível com o objeto deste edital.

3.2. A participação no procedimento implica aceitação integral das condições estabelecidas neste edital, bem como das normas legais e regulamentares aplicáveis à atividade.

3.3. Da manifestação de interesse

3.3.1. Os interessados deverão formalizar manifestação de interesse no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do presente chamamento.

3.3.2. A manifestação deverá ser protocolada junto ao órgão competente da Administração Municipal, em meio eletrônico, com o respectivo envio da proposta e documentos, utilizando-se para tal o e-mail  cpl@gurupi.to.gov.br

3.4. Documentação mínima

3.4.1. A manifestação de interesse deverá ser instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:

3.4.1.1. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;
3.4.1.2. inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.4.1.3. comprovação de regularidade fiscal e trabalhista;
3.4.1.4. declaração de que possui condições de atender às exigências do objeto;
3.4.1.5. indicação de responsável técnico, quando aplicável.

3.5. Da comprovação de aptidão

3.5.1. Os interessados deverão demonstrar aptidão para a execução da atividade, mediante a apresentação de elementos que evidenciem capacidade técnica e operacional compatível com o objeto.

3.5.2. A comprovação poderá se dar por meio de:

3.5.2.1. experiência anterior em atividades similares;
3.5.2.2. estrutura operacional disponível;
3.5.2.3. qualificação técnica da equipe;
3.5.2.4. outros documentos que comprovem capacidade de execução.

3.5.3. A exigência de comprovação de aptidão deverá observar o princípio da razoabilidade, sendo vedadas exigências excessivas ou desproporcionais que restrinjam indevidamente a competitividade.

3.6. Da compatibilidade da atividade

3.6.1. O objeto social da empresa deverá ser compatível com a atividade a ser desenvolvida, admitindo-se comprovação por meio de CNAE correspondente ou equivalente.

3.6.2. A ausência de CNAE específico não implicará, por si só, inabilitação, desde que demonstrada a compatibilidade material da atividade exercida.

3.7. Vedações à participação

3.7.1. Não poderão participar do presente chamamento:

3.7.1.1. pessoas jurídicas declaradas inidôneas ou suspensas de contratar com a Administração Pública;
3.7.1.2. empresas que se encontrem em processo de falência, dissolução ou liquidação;
3.7.1.3. pessoas jurídicas que não atendam às exigências deste edital.

3.8. Da igualdade de condições

3.8.1. Todos os interessados participarão em igualdade de condições, sendo vedado qualquer tratamento diferenciado em razão de localização geográfica, vínculo anterior com a Administração ou condição de operador atual do bem.

3.9. Da visita técnica

3.9.1. Os interessados poderão realizar visita técnica ao local, mediante prévio agendamento, com a finalidade de conhecer as condições reais do bem público.

3.9.2. A visita técnica será facultativa, sendo de responsabilidade do interessado a avaliação das condições do local para fins de elaboração de sua proposta.

3.10. Responsabilidade do interessado

3.10.1. É de inteira responsabilidade do interessado:

3.10.1.1. conhecer as condições do bem público;
3.10.1.2. avaliar a viabilidade econômica da atividade;
3.10.1.3. considerar eventuais investimentos necessários;
3.10.1.4. assumir os riscos inerentes à exploração da atividade.

3.11. Do envio das manifestações e propostas

3.11.1. A manifestação de interesse, bem como toda a documentação exigida e eventual proposta, deverá ser encaminhadado dia 09/04/2026 às 08h00min, até as 23h59min do dia 23/04/2026 exclusivamente por meio eletrônico, através do seguinte endereço: cpl@gurupi.to.gov.br 

3.11.2. Os documentos deverão ser enviados dentro do prazo estabelecido neste edital, sendo considerados válidos apenas aqueles recebidos até o horário limite do último dia do prazo.

3.11.3. O interessado deverá assegurar a integridade, legibilidade e autenticidade dos documentos encaminhados.

3.11.4. A Administração não se responsabiliza por falhas no envio, inconsistências técnicas ou quaisquer problemas que impeçam o recebimento tempestivo da documentação.

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO

4.1. Havendo manifestação de interesse por mais de um interessado apto, a seleção observará critérios objetivos, mediante sistema de pontuação, considerando:

4.1.1. maior oferta financeira;
4.1.2. capacidade operacional;
4.1.3. contrapartida social.

4.1.4. Os critérios serão avaliados conforme parâmetros definidos neste edital, sendo considerado vencedor o interessado que obtiver a maior pontuação global.

4.2. Do modelo de julgamento

4.2.1. O julgamento será realizado com base em sistema de pontuação, considerando:

4.2.1.1. Proposta econômica;
4.2.1.2. Proposta técnica e operacional.

4.2.2. A pontuação total será de 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma:

4.2.2.1. até 60 (sessenta) pontos para a proposta econômica;
4.2.2.2. até 30 (quarenta) pontos para a proposta técnica;

4.2.2.3. até 10 (dez) pontos para a contrapartida social

4.3. Da proposta econômica

4.3.1. A proposta econômica consistirá no valor da retribuição mensal ofertada pelo interessado pelo uso do bem público.

4.3.2. A pontuação será atribuída conforme a seguinte regra:

4.3.2.1. a maior proposta receberá a pontuação máxima;
4.3.2.2. as demais propostas receberão pontuação proporcional, conforme fórmula a ser definida no instrumento convocatório complementar ou pela comissão de avaliação.

4.3.3. Serão desclassificadas propostas:

4.3.3.1. com valor manifestamente inexequível;
4.3.3.2. incompatíveis com a natureza da exploração;
4.3.3.3. que não atendam às condições estabelecidas neste edital.

4.4. Da proposta técnica

4.4.1. A proposta técnica será avaliada com base nos seguintes critérios:

4.4.2. Experiência na atividade (até 10 pontos)

4.4.2.1. comprovação de atuação anterior em atividade compatível;
4.4.2.2. apresentação de documentos que evidenciem execução de serviços similares.

4.4.3. Capacidade operacional (até 10 pontos)

4.4.3.1. demonstração de estrutura organizacional;
4.4.3.2. disponibilidade de equipe técnica;
4.4.3.3. planejamento operacional da atividade.

4.4.4. Plano de operação e manutenção (até 10 pontos)

4.4.4.1. descrição das rotinas operacionais;
4.4.4.2. plano de manutenção das instalações;
4.4.4.3. medidas de segurança e higiene.

4.4.5. Impacto socioeconômico local (até 10 pontos)

4.4.5.1. proposta de atendimento à produção local;
4.4.5.2. integração com a cadeia produtiva municipal;
4.4.5.3. geração de empregos diretos ou indiretos.

4.5. Da classificação

4.5.1. A classificação final será obtida pela soma das pontuações atribuídas à proposta econômica e técnica.

4.5.2. Será considerado vencedor o interessado que obtiver a maior pontuação total.

4.6. Critérios de desempate

4.6.1. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente:

4.6.1.1. maior pontuação na proposta econômica;
4.6.1.2. maior pontuação na proposta técnica;
4.6.1.3. sorteio público.

4.7. Comissão de avaliação

4.7.1. A avaliação das propostas será realizada por comissão designada pela Administração, composta por servidores com conhecimento técnico compatível com o objeto.

4.7.2. A comissão deverá:

4.7.2.1. analisar a documentação apresentada;
4.7.2.2. atribuir pontuação conforme critérios definidos;
4.7.2.3. registrar as decisões em relatório fundamentado.

4.8. Da ausência de competição

4.8.1. Na hipótese de apenas um interessado manifestar interesse e atender aos requisitos estabelecidos, poderá a Administração proceder à formalização da permissão, desde que demonstrada a vantajosidade e o atendimento ao interesse público.

5. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DA PERMISSÃO DE USO

5.1. A permissão de uso de que trata este edital será formalizada por meio de instrumento administrativo próprio, possuindo natureza precária, discricionária e unilateral, nos termos do ordenamento jurídico vigente.

5.2. Do prazo

5.2.1. A permissão de uso será concedida pelo prazo de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada, a critério exclusivo da Administração, desde que demonstrado o interesse público.

5.2.2. A eventual prorrogação não configura direito subjetivo do permissionário, dependendo de avaliação quanto:

5.2.2.1. ao cumprimento das obrigações assumidas;
5.2.2.2. à vantajosidade da manutenção da permissão;
5.2.2.3. à conveniência administrativa;
5.2.2.4. à possibilidade de adoção de modelo definitivo de exploração.

5.3. Da precariedade da permissão

5.3.1. A permissão de uso possui caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração, mediante decisão motivada, sem que disso decorra direito a indenização.

5.3.2. A precariedade do ato implica:

5.3.2.1. inexistência de direito adquirido à continuidade da exploração;
5.3.2.2. submissão integral ao interesse público;
5.3.2.3. possibilidade de alteração das condições inicialmente pactuadas.

5.4. Da revogação

5.4.1. A permissão poderá ser revogada, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:

5.4.1.1. interesse público superveniente;
5.4.1.2. necessidade de reestruturação do modelo de exploração;
5.4.1.3. descumprimento das condições estabelecidas;
5.4.1.4. irregularidades na execução da atividade.

5.4.2. A revogação não ensejará direito à indenização, ressalvados os casos legalmente previstos.

5.5. Da vedação à expectativa de permanência

5.5.1. A participação no presente chamamento implica ciência inequívoca de que a permissão de uso não gera expectativa de permanência ou continuidade da atividade.

5.6. Da transferência e cessão

5.6.1. É vedada a cessão, transferência ou subpermissão do bem público a terceiros, total ou parcialmente, sem prévia autorização da Administração.

5.7. Da responsabilidade do permissionário

5.7.1. O permissionário assumirá integral responsabilidade pela exploração da atividade, inclusive quanto:

5.7.1.1. aos riscos do negócio;
5.7.1.2. aos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários;
5.7.1.3. à manutenção do bem;
5.7.1.4. ao cumprimento das normas legais e regulamentares.

5.8. As condições estabelecidas neste edital visam assegurar a adequada utilização do bem público, a supremacia do interesse público e a possibilidade de reavaliação futura do modelo adotado pela Administração.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO

6.1. O permissionário deverá utilizar o bem público exclusivamente para a finalidade estabelecida neste edital, observando integralmente as condições previstas no instrumento de permissão e na legislação aplicável.

6.2. Da operação da atividade

6.2.1. O permissionário será responsável pela execução integral da atividade de abate de animais, devendo garantir seu funcionamento regular, contínuo e em conformidade com as normas técnicas e sanitárias.

6.2.2. A operação deverá observar:

6.2.2.1. padrões adequados de higiene e segurança;
6.2.2.2. cumprimento das normas de inspeção sanitária;
6.2.2.3. controle de qualidade dos serviços prestados;
6.2.2.4. atendimento às exigências dos órgãos competentes.

6.3. Das obrigações sanitárias e ambientais

6.3.1. O permissionário deverá cumprir integralmente a legislação sanitária, ambiental e de vigilância aplicável à atividade.

6.3.2. Compete ao permissionário:

6.3.2.1. obter e manter licenças e autorizações necessárias;
6.3.2.2. garantir o adequado tratamento e destinação de resíduos;
6.3.2.3. controlar efluentes e impactos ambientais;
6.3.2.4. atender às exigências dos órgãos de fiscalização.

6.4. Da manutenção do bem público

6.4.1. O permissionário será responsável pela manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos utilizados.

6.4.2. Inclui-se na responsabilidade:

6.4.2.1. conservação das estruturas físicas;
6.4.2.2. reparos necessários ao funcionamento;
6.4.2.3. reposição de equipamentos, quando necessário;
6.4.2.4. preservação das condições de uso do bem.

6.5. Dos investimentos necessários

6.5.1. Caberá ao permissionário realizar, por sua conta e risco, os investimentos necessários ao adequado funcionamento da atividade.

6.5.2. Os investimentos realizados:

6.5.2.1. não serão indenizados pela Administração;
6.5.2.2. não geram direito de retenção do bem;
6.5.2.3. não conferem direito de permanência.

6.6. Dos encargos e responsabilidades

6.6.1. O permissionário será integralmente responsável:

6.6.1.1. pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais;
6.6.1.2. pela contratação de pessoal;
6.6.1.3. pelos custos operacionais da atividade;
6.6.1.4. pelos riscos inerentes ao negócio.

6.7. Do acesso à fiscalização

6.7.1. O permissionário deverá permitir o acesso irrestrito da Administração e dos órgãos de fiscalização ao local.

6.7.2. Deverá ainda:

6.7.2.1. prestar informações quando solicitado;
6.7.2.2. disponibilizar documentos;
6.7.2.3. atender às determinações administrativas.

6.8. Da responsabilidade por danos

6.8.1. O permissionário responderá por quaisquer danos causados ao bem público, a terceiros ou ao meio ambiente, decorrentes da exploração da atividade.

6.9. Da vedação de desvio de finalidade

6.9.1. É vedada a utilização do bem público para finalidade diversa da prevista neste edital.

6.10. O descumprimento das obrigações estabelecidas poderá ensejar a aplicação de medidas administrativas, inclusive a revogação da permissão de uso.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

7.1. Compete à Administração Municipal disponibilizar o bem público objeto da permissão de uso, nas condições em que se encontra, para fins de exploração da atividade prevista neste edital.

7.2. Da disponibilização do bem

7.2.1. A entrega do bem público será realizada mediante termo próprio, contendo a descrição das condições estruturais, operacionais e dos equipamentos existentes.

7.2.2. A Administração não se responsabiliza por:

7.2.2.1. adequações necessárias ao funcionamento da atividade;
7.2.2.2. investimentos exigidos para regularização operacional;
7.2.2.3. atualização ou reposição de equipamentos.

7.3. Da fiscalização

7.3.1. Compete à Administração acompanhar e fiscalizar a utilização do bem público, verificando o cumprimento das condições estabelecidas neste edital e no instrumento de permissão.

7.3.2. A fiscalização será realizada por servidor designado, ao qual caberá:

7.3.2.1. realizar vistorias periódicas;
7.3.2.2. registrar ocorrências;
7.3.2.3. notificar irregularidades;
7.3.2.4. propor medidas corretivas.

7.4. Do poder de intervenção

7.4.1. A Administração poderá intervir na execução da atividade, quando constatadas irregularidades que comprometam:

7.4.1.1. o interesse público;
7.4.1.2. a segurança sanitária;
7.4.1.3. o cumprimento das normas legais.

7.5. Da aplicação de medidas administrativas

7.5.1. Compete à Administração adotar as medidas necessárias diante de descumprimento das obrigações pelo permissionário, podendo:

7.5.1.1. emitir notificações;
7.5.1.2. estabelecer prazos para regularização;
7.5.1.3. aplicar medidas administrativas;
7.5.1.4. revogar a permissão de uso.

7.6. Da não assunção de riscos

7.6.1. A Administração não assume responsabilidade:

7.6.1.1. pelos riscos inerentes à atividade;
7.6.1.2. pela viabilidade econômica da exploração;
7.6.1.3. por prejuízos decorrentes da operação.

7.7. Da preservação do interesse público

7.7.1. A Administração poderá, a qualquer tempo, rever as condições da permissão, visando adequação ao interesse público e à melhoria da gestão do bem.

7.8. As obrigações da Administração previstas neste edital não afastam o exercício do poder de autotutela, nem limitam a atuação dos órgãos de controle e fiscalização.

8. DO VALOR DA RETRIBUIÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Pela utilização do bem público objeto da presente permissão, o permissionário deverá pagar à Administração Municipal retribuição mensal, em valor a ser definido conforme proposta apresentada no âmbito deste procedimento.

8.2. Da natureza da retribuição

8.2.1. A retribuição possui natureza de contraprestação pelo uso privativo de bem público, não se confundindo com tributo ou tarifa.

8.2.2. Trata-se de obrigação decorrente do ato administrativo de permissão, vinculada à exploração econômica do bem público.

8.3. Do valor mínimo

8.3.1. A Administração poderá estabelecer valor mínimo de retribuição, com base em avaliação técnica prévia do bem público.

8.3.2. O valor mínimo, quando fixado, deverá considerar:

8.3.2.1. o potencial econômico da atividade;
8.3.2.2. as condições estruturais do bem;
8.3.2.3. os investimentos necessários;
8.3.2.4. o interesse público envolvido.

8.4. Da proposta econômica

8.4.1. Os interessados deverão apresentar proposta de retribuição mensal, observando as condições estabelecidas neste edital.

8.4.2. A proposta deverá ser compatível com:

8.4.2.1. a realidade econômica da atividade;
8.4.2.2. a viabilidade operacional;
8.4.2.3. as condições do bem público.

8.5. Da forma de pagamento

8.5.1. O pagamento da retribuição deverá ser efetuado mensalmente, até o prazo a ser definido no instrumento de permissão.

8.5.2. O pagamento será realizado mediante guia ou documento equivalente, conforme procedimentos estabelecidos pela Administração.

8.6. Da atualização do valor

8.6.1. O valor da retribuição poderá ser atualizado periodicamente, conforme índice a ser definido no instrumento de permissão.

8.7. Da inadimplência

8.7.1. O atraso ou não pagamento da retribuição caracterizará inadimplência.

8.7.2. A inadimplência poderá ensejar:

8.7.2.1. aplicação de medidas administrativas;
8.7.2.2. cobrança dos valores devidos;
8.7.2.3. revogação da permissão de uso.

8.8. Dos encargos adicionais

8.8.1. São de responsabilidade exclusiva do permissionário:

8.8.1.1. despesas operacionais da atividade;
8.8.1.2. consumo de água, energia e insumos;
8.8.1.3. encargos trabalhistas e tributários;
8.8.1.4. custos de manutenção e conservação.

8.9. Da vedação de compensação

8.9.1. Não será admitida compensação entre valores eventualmente investidos pelo permissionário e a retribuição devida à Administração.

8.10. As condições estabelecidas visam assegurar a adequada remuneração pelo uso do bem público e a proteção do patrimônio municipal.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A participação no presente Chamamento Público implica aceitação integral e irretratável das condições estabelecidas neste edital.

9.2. A Administração poderá, a qualquer tempo:

9.2.1. revogar o presente chamamento por razões de interesse público;
9.2.2. anular o procedimento por ilegalidade;
9.2.3. promover alterações no edital, mediante publicação oficial.

9.3. Da ausência de direito subjetivo

9.3.1. A participação no procedimento não gera direito à outorga da permissão de uso, permanecendo a decisão final submetida aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração.

9.4. Da vinculação ao edital

9.4.1. Os interessados ficam vinculados às condições estabelecidas neste edital, não sendo admitidas alegações posteriores de desconhecimento.

9.5. Da interpretação das normas

9.5.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, com base na legislação aplicável, nos princípios da Administração Pública e no interesse público.

9.6. Da publicidade

9.6.1. O presente edital será publicado na forma legal, garantindo ampla divulgação e transparência do procedimento.

9.7. Dos esclarecimentos

9.7.1. Informações complementares poderão ser obtidas junto à Central de Aquisições e Contratações Públicas – CACP, por meio do endereço eletrônico: cpl@gurupi.to.gov.br 

9.8. Do foro

9.8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Gurupi/TO para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste procedimento.

9.9. O presente Chamamento Público visa assegurar a adequada gestão do patrimônio público, a observância dos princípios administrativos e a seleção da proposta mais vantajosa ao interesse coletivo.

10. Dos anexos

10.1. São anexos ao presente chamamento:

10.1.1. Estudo Técnico Preliminar - link: https://v1.kitpublico.com.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/4a58ef53-2a0e-11f1-bebc-66fa4288fab2;

10.1.2. Termo de Referência - link: https://v1.kitpublico.com.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/5462c2ac-2a0e-11f1-bebc-66fa4288fab2;

10.1.3. Minuta do Termo de Permissão - link: https://v1.kitpublico.com.br/validar/documento/versao2/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/63a152b6-2af2-11f1-bebc-66fa4288fab2 

10.1.4. Mapas/Croquis/Desenho gráfico da localização e docs do imóvel - link: https://v1.kitpublico.com.br/baixar/arquivo/95cb7598-7229-11ed-89fa-c9e315be7b2f/a96365be-339d-11f1-98e7-66fa4288fab2 

10.2. Documentos adicionais poderão ser solicitados por meio dos canais indicados no inteiro teor deste edital de chamamento.

Gurupi/TO, 8 de abril de 2026.

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): 288.***.***-** - JOSINIANE BRAGA NUNES, PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI
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