DECRETO Nº 0603/2026, DE 14 DE MAIO DE 2.026.
“Dispõe sobre o Desmembramento do lote 01, da Quadra 24, do Loteamento Residencial Daniela, cidade, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o que dispõe o inciso lº, do Art. lº, da Lei Municipal nº 1.611, de 23.05.05;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam aprovado o projeto e o desmembramento do Lote 01, da quadra 24, com área de 377,50m², situado na Rua 17, esquina com a Rua 14, do Loteamento Residencial Daniela, desta cidade, nos termos do memorial descritivo e do projeto, datados de 10 de maio de 2024, firmado pelo R.T. ALDER MENDONÇA DE ABREU, CFT-BR 44145934172, com anotação e responsabilidade técnica nº CFT 2403494201, em 10.05.2024, conforme consignado nos autos administrativos nº 2024006694, de 16/05/2024.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 0932, de 07 de junho de 2024.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 14 dias, do mês de maio de 2.026.
JOSINIANE BRAGA NUNES
Prefeita Municipal
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