TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI

GABINETE DA PREFEITA


PLANO CONTRATAÇÕES ANUAL -PCA 2025

(Art. 12, inciso VII da Lei 14.133/2021)


UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: GABINETE DA PREFEITA.

ORDENADOR: JOSÉ CARLOS ARRUDA DE BESSA.

CARGO: SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE.

ANO DO PLANO: 2025

ELABORAÇÃO: 2024

 

 

1.    DA INTRODUÇÃO

 

1.1. Trata-se de peça de Planejamento, que tem reflexo orçamentário e financeiro para o ano seguinte a sua elaboração, e tem o condão de dinamizar com mais coerência o gasto público envolvendo as contratações no âmbito das licitações e contratações diretas.


1.2. A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece as novas normas gerais de licitações e contratos administrativos no Brasil, representa uma mudança significativa no regime jurídico das contratações públicas.


1.3. Dentre as inovações trazidas por essa legislação, destaca-se o Plano de Contratação Anual (PCA), previsto no Art. 12, inciso VII. O PCA surge como uma ferramenta essencial para a administração pública, visando melhorar a eficiência, a transparência e a racionalização do processo licitatório.


1.4. O Plano de Contratação Anual, conforme disposto no Art. 12, inciso VII da Lei 14.133/2021, é um instrumento que objetiva a organização e planejamento das contratações públicas em um horizonte temporal de um ano.


1.5. Esse planejamento antecipado permite que os órgãos e entidades públicas possam prever suas necessidades de contratação com maior precisão, evitando surpresas e emergências que possam comprometer a qualidade e a economicidade das contratações realizadas. A previsão anual das contratações facilita a alocação de recursos, a definição de prioridades e o controle das despesas públicas, contribuindo para uma gestão mais eficiente e responsável.


1.6. A obrigatoriedade de elaboração do PCA reforça a importância do planejamento como um dos pilares da nova Lei de Licitações. O planejamento, conforme preconiza a doutrina, é essencial para garantir que as contratações sejam realizadas de maneira eficiente e que atendam às reais necessidades da administração pública. Nesse sentido, a elaboração do PCA deve considerar não apenas as demandas atuais, mas também as projeções futuras, de modo a garantir que as contratações públicas sejam executadas de forma a maximizar os resultados e minimizar os riscos.


1.7. Segundo Di Pietro “O planejamento das contratações públicas é fundamental para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente, maximizando os benefícios para a administração e para a sociedade” (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2021).


1.8. Ademais, o PCA contribui para a transparência nas contratações públicas, uma vez que possibilita que a sociedade tenha conhecimento prévio das intenções de contratação da administração. Com isso, é possível um acompanhamento mais próximo e uma maior fiscalização por parte dos cidadãos e dos órgãos de controle, o que fortalece o princípio da publicidade, consagrado na Constituição Federal de 1988. A transparência não apenas legitima as ações do poder público, mas também previne práticas lesivas ao interesse público, como fraudes e corrupção.


1.9. A implementação do PCA também dialoga com o princípio da eficiência, que é um dos princípios basilares da administração pública, conforme o Art. 37 da Constituição Federal. Ao antecipar e organizar as contratações de forma sistemática, o PCA permite que os processos licitatórios sejam realizados com maior agilidade e qualidade, evitando retrabalhos e desperdício de recursos. Esse planejamento reduz a possibilidade de contratações emergenciais, que muitas vezes são mais onerosas e menos vantajosas para o poder público.


1.10. Importante destacar que a elaboração do PCA exige um alinhamento estratégico entre os diversos setores da administração pública. Os gestores devem trabalhar de forma integrada, considerando as metas e objetivos institucionais, de modo a assegurar que o plano reflita as reais necessidades do órgão ou entidade. Esse alinhamento é fundamental para que o PCA cumpra seu papel de instrumento de planejamento e gestão, contribuindo para o alcance dos resultados esperados pela administração pública.


1.11. A Lei 14.133/2021, ao prever o PCA, também estabelece que a sua elaboração deve observar o disposto nos planos plurianuais, nas leis de diretrizes orçamentárias e nas leis orçamentárias anuais, conforme disposto no Art. 12, inciso VII. Isso significa que o PCA deve estar alinhado com os instrumentos de planejamento orçamentário, garantindo a coerência entre as contratações planejadas e as disponibilidades financeiras da administração pública. Esse alinhamento é crucial para a sustentabilidade fiscal e para a realização de uma gestão pública eficiente.


1.12. Além disso, a previsão do PCA na Lei 14.133/2021 reflete uma tendência de modernização da gestão pública, que busca adotar práticas mais eficientes e transparentes na condução dos processos administrativos. O planejamento anual das contratações, como previsto na lei, aproxima a administração pública das melhores práticas de gestão, promovendo uma cultura de planejamento e avaliação contínua dos processos e resultados. Essa mudança de paradigma é essencial para a consolidação de um ambiente de contratações públicas mais competitivo e menos suscetível a irregularidades.


1.13. Por fim, a adoção do PCA traz consigo desafios que devem ser enfrentados pela administração pública, como a necessidade de capacitação dos servidores e a adaptação dos processos internos para a elaboração e implementação do plano. A transição para esse novo modelo requer um esforço conjunto dos gestores públicos, que devem estar comprometidos com a melhoria contínua dos processos licitatórios e contratuais. É fundamental que a administração invista em capacitação e em sistemas de informação que suportem a elaboração e o monitoramento do PCA, garantindo que ele seja efetivamente utilizado como uma ferramenta de gestão.


1.14. Dessa forma, o Plano de Contratação Anual, conforme previsto no Art. 12, inciso VII da Lei 14.133/2021, representa uma inovação importante no contexto das contratações públicas no Brasil. Ele reforça a necessidade de planejamento, transparência e eficiência na gestão pública, contribuindo para a realização de contratações que atendam às necessidades da administração e da sociedade de maneira mais eficaz e responsável. A sua correta implementação dependerá do compromisso dos gestores públicos em adotar práticas modernas de gestão e em garantir o alinhamento do PCA com os instrumentos de planejamento orçamentário e as metas institucionais.

           

2.    DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES DO ÓRGÃO

 

2.1. A elaboração deste respectivo plano, levou em consideração, principalmente, os aspectos praticados em contratações semelhantes aos processos que originaram as compras em períodos imediatamente anterior, em especial para as despesas de natureza contínua, tais como: aquisição de materiais de expediente, limpeza, higienização, copa cozinha, combustíveis, locação de veículos, manutenção de veículos (aquisição de peças e mão de obras), manutenção predial, suprimentos de informática, dentre outros.


2.2. Além disso, para aferição dos valores constantes nas tabelas, o órgão recorreu a parâmetros adotados pelo mercado, bem como aos atualmente praticados e sugeridos pelos órgãos de controle.


2.3. Já as despesas que compreendem a serviços de obras e de engenharia, partimos do que preconiza o art. 23 da Lei 14.133/2021, especificamente a parte dos bancos de dados dos setores públicos, como é o caso do SICRO e SINAP.


2.4. Ademais, quanto ao levamento de valores de produtos de outra natureza, levamos em consideração àqueles disponíveis nos sites especializados, tais como americanas, magazine luiza, casas bahia, mercado livre, dentre outros.


2.4.1. Esta metodologia, abrange a concepção trazida pelo art. 23, § 1º, inicso III da Lei 14.133/2021, senão vejamos:


"III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso"


2.5. Razão pela qual, tanto em relação ao preço quanto a quantidade estimada, o órgão considerou o que constam nas demandas pleiteadas anteriormente e no decorrer das contratações.

 

3.    DOS ITENS DOS PLANOS

3.1. A seguir, consta a planilha discriminatória, de caráter exemplificativo e de estimativa, que se pretende contratar no ano de 2025, resguardada as proporções de aquisições em tarefa parcelada, mediante o surgimento da real necessidade:


# Grupo/Item Unidade Quantidade Valor unitário Valor total
CLIMATIZACAO
1 MANUTENCAO CORRETIVA EM AR CONDICIONADO MES 12,0000 3.450,0000 41.400,0000
2 MANUTENCAO PREVENTIVA EM AR CONDICIONADO MES 12,0000 4.600,0000 55.200,0000
96.600,0000
COMBUSTIVEL
1 DIESEL S-10 LITRO 30.000,0000 6,9900 209.700,0000
2 GASOLINA COMUM LITRO 20.000,0000 6,7900 135.800,0000
345.500,0000
CONTROLE DE PRAGAS
1 DEDETIZACAO METRO QUADRADO 1.500,0000 6,0000 9.000,0000
2 INSETICIDA AEROSOL 400ML UNIDADE 150,0000 30,0000 4.500,0000
13.500,0000
COPA COZINHA
1 CANECAO EM ALUMINIO 2,5L UNIDADE 10,0000 18,0000 180,0000
2 COADOR PARA CAFE 3L UNIDADE 50,0000 15,0000 750,0000
3 COPO DESCARTAVEL 200ML C 100UND UNIDADE 500,0000 7,5000 3.750,0000
4 FOSFORO CX COM 40 UNIDADES UNIDADE 5,0000 6,0000 30,0000
5 GARRAFA TERMICA 2L UNIDADE 20,0000 60,0000 1.200,0000
6 GAS ENGARRAFADO UNIDADE 24,0000 130,0000 3.120,0000
7 PANO DE PRATO, 100% ALGODAO, 60X40 CM UNIDADE 50,0000 15,0000 750,0000
8 PAPEL TOALHA COM 1.000 FLS UNIDADE 500,0000 9,0000 4.500,0000
9 PENEIRA ACO INOX UNIDADE 10,0000 20,0000 200,0000
14.480,0000
ELETRODOMESTICO
1 CENTRAL DE AR CONDICIONADO SPLIT 12000BTU UNIDADE 2,0000 3.200,0000 6.400,0000
2 REFRIGERADOR FRIGOBAR UNIDADE 2,0000 2.000,0000 4.000,0000
10.400,0000
FESTIVIDADES, RECEPCOES E HOMENAGENS
1 LOCACAO DE APARELHO DE SOM DIARIA 20,0000 1.500,0000 30.000,0000
2 LOCACAO DE BANHEIROS QUIMICOS DIARIA 150,0000 295,0000 44.250,0000
3 LOCACAO DE TENDAS DIARIA 600,0000 300,0000 180.000,0000
254.250,0000
GENEROS DE ALIMENTACAO
1 ACHOCOLATADO EM PO 210G UNIDADE 12,0000 25,0000 300,0000
2 ACUCAR KG 550,0000 9,8000 5.390,0000
3 ADOCANTE DIETETICO 100ML UNIDADE 3,0000 30,0000 90,0000
4 AGUA MINERAL COM GAS 500ML UNIDADE 1.000,0000 3,5000 3.500,0000
5 AGUA MINERAL SEM GAS 1,5L UNIDADE 400,0000 4,5000 1.800,0000
6 AGUA MINERAL SEM GAS 500ML UNIDADE 3.000,0000 3,0000 9.000,0000
7 ARROZ TIPO I 5KG UNIDADE 30,0000 35,0000 1.050,0000
8 BANANA KG 50,0000 7,9900 399,5000
9 BEBIDA LACTEA FERMENTADA COM POLPA DE FRUTA LITRO 50,0000 10,0000 500,0000
10 BISCOITO 400G UNIDADE 160,0000 8,0000 1.280,0000
11 CAFE TORRA E MOIDO 500G UNIDADE 1.250,0000 18,0000 22.500,0000
12 FEIJAO KG 24,0000 12,5000 300,0000
13 FLOCOS 500G (ARROZ/MILHO) UNIDADE 48,0000 4,9000 235,2000
14 LARANJA KG 50,0000 30,0000 1.500,0000
15 LEITE EM PO KG 24,0000 40,0000 960,0000
16 LEITE LIQUIDO LITRO 40,0000 8,0000 320,0000
17 MACA KG 50,0000 12,1500 607,5000
18 MAMAO KG 50,0000 10,0000 500,0000
19 MARGARINA VEGERAL 500G UNIDADE 10,0000 18,0000 180,0000
20 MASSA PRONTA PARA BOLO 500G UNIDADE 50,0000 12,0000 600,0000
21 MELAO KG 50,0000 18,0000 900,0000
22 OVOS DE GALINHA DE GRANJA - CARTELA COM 30UND UNIDADE 24,0000 30,0000 720,0000
23 PAO DE FORMA 500G UNIDADE 96,0000 12,0000 1.152,0000
24 POVILHO DOCE 500G UNIDADE 50,0000 13,0000 650,0000
25 PRESUNTO FATIADO KG 30,0000 44,0000 1.320,0000
26 QUEIJO MUSSARELA FATIADO KG 90,0000 60,0000 5.400,0000
27 SAL REFINADO KG 5,0000 4,0000 20,0000
61.174,2000
GESTAO ADMINISTRATIVA
1 CERTIFICADO DIGITAL UNIDADE 36,0000 350,0000 12.600,0000
2 COPIA DE CHAVE UNIDADE 20,0000 25,0000 500,0000
3 IMPRESSAO A4 MONOCROMATICA - UND POR PAGINA UNIDADE 3.000,0000 0,6000 1.800,0000
14.900,0000
INFORMATICA
1 CARTUCHO DE TONER UNIDADE 110,0000 190,0000 20.900,0000
2 COMPUTADOR - CPU UNIDADE 6,0000 6.000,0000 36.000,0000
3 IMPRESSORA LASER UNIDADE 2,0000 8.000,0000 16.000,0000
4 IMPRESSORA MULTFUNCIONAL COM TANQUE DE TINTA ACLOPADO UNIDADE 2,0000 1.600,0000 3.200,0000
5 PEN DRIVE 16GB USB UNIDADE 15,0000 30,0000 450,0000
6 TABLET OU IPAD UNIDADE 2,0000 4.500,0000 9.000,0000
85.550,0000
LIMPEZA E CONSERVACAO
1 VASSOURA DE NYLON CERDAS DURAS COM CABO MADEIRA ROSQUEAVEL DE 1,10M UNIDADE 30,0000 35,0000 1.050,0000
2 VASSOURA DE PALHA CABO EM MADEIRA 1,10M UNIDADE 10,0000 35,0000 350,0000
3 VASSOURA DE PELO SINTETICO COM CABO DE MADEIRA 1,20M UNIDADE 10,0000 25,0000 250,0000
1.650,0000
LIMPEZA E HIGIENIZACAO
1 AGUA SANITARIA LITRO 300,0000 9,3000 2.790,0000
2 BALDE DE PLASTICO 20LT UNIDADE 30,0000 30,0000 900,0000
3 CESTO DE LIXO 20L UNIDADE 20,0000 40,0000 800,0000
4 DESINFETANTE BACTERICIDA 2L UNIDADE 500,0000 9,0000 4.500,0000
5 DETERGENTE LIQUIDO, NEUTRO, FRASCO COM 500M UNIDADE 300,0000 8,0000 2.400,0000
6 ESCOVA PARA LIMPEZA DE BACIA SANITARIA. ESTRUTURA DE MADEIRA OU PLASTICA UNIDADE 50,0000 9,0000 450,0000
7 ESPONJA DUPLA FACE UNIDADE 300,0000 1,9000 570,0000
8 ESPONJA LA DE ACO PCTE COM 8 UNIDADE 200,0000 4,0000 800,0000
9 LUVA DE SEGURANCA LATEX - PAR UNIDADE 150,0000 30,0000 4.500,0000
10 ODORIZANTE DE AMBIENTE 400 ML UNIDADE 300,0000 17,0000 5.100,0000
11 PANO DE LIMPEZA (FLANELA) UNIDADE 150,0000 5,0000 750,0000
12 PAPEL HIGIENICO PCT COM 12 UNIDADE 600,0000 45,0000 27.000,0000
13 RODO DE MADEIRA, 40CM DUPLO CABO DE MADEIRA DE 1,5MT UNIDADE 20,0000 20,0000 400,0000
14 SABAO EM BARRA PCT C 5UND UNIDADE 10,0000 15,0000 150,0000
15 SABAO EM PO 1KG UNIDADE 800,0000 20,0000 16.000,0000
16 SABONETE LIQUIDO GALAO DE 5 LT UNIDADE 150,0000 50,0000 7.500,0000
17 SACO PLASTICO PARA LIXO 100L UNIDADE 400,0000 12,0000 4.800,0000
18 SACO PLASTICO PARA LIXO 15 LITROS UNIDADE 400,0000 22,0000 8.800,0000
88.210,0000
LOCACAO DE VEICULOS
1 CAMIONETE CABINE DUPLA MES 12,0000 12.200,0000 146.400,0000
2 HATCH (2) MES 12,0000 9.000,0000 108.000,0000
3 SEDAN MES 12,0000 5.000,0000 60.000,0000
4 UTILITARIO SUV 7 LUGARES MES 12,0000 18.000,0000 216.000,0000
530.400,0000
MANUTENCAO PREDIAL
1 ASSENTO PARA BACIA SANITARIA UNIDADE 20,0000 68,0000 1.360,0000
2 COLA PARA CANO DE AGUA UNIDADE 10,0000 18,0000 180,0000
3 FECHADURA PARA PORTA DE MADEIRA UNIDADE 20,0000 55,0000 1.100,0000
4 LAMPADA LED UNIDADE 50,0000 12,0000 600,0000
5 PLUG MACHO 2P 10A UNIDADE 20,0000 18,0000 360,0000
6 PLUGUE FEMEA 2P 10A UNIDADE 20,0000 12,5000 250,0000
7 PORTA EM COMPENSADO UNIDADE 20,0000 290,0000 5.800,0000
8 REPARO VALVULA DESCARGA SANITARIA UNIDADE 20,0000 60,0000 1.200,0000
9 SIFAO UNIVERSAL UNIDADE 20,0000 20,0000 400,0000
10 TINTA FOSCA 18L UNIDADE 40,0000 235,0000 9.400,0000
11 VEDA ROSCA UNIVERSAL UNIDADE 15,0000 25,0000 375,0000
21.025,0000
MATERIAL DE EXPEDIENTE
1 BORRACHA BRANCA PARA APAGAR GRAFITE UNIDADE 50,0000 5,0000 250,0000
2 CADERNO PROTOCOLO 1/4 50FLS UNIDADE 10,0000 16,0000 160,0000
3 CAIXA ARQUIVO MORTO UNIDADE 300,0000 7,5000 2.250,0000
4 CALCULADORA 12 DIGITOS COM 2 VISORES UNIDADE 20,0000 60,0000 1.200,0000
5 CANETA DESTACA TEXTO UNIDADE 100,0000 5,0000 500,0000
6 CANETA ESFEROGRAFICA UNIDADE 600,0000 2,5000 1.500,0000
7 CANETA HIDROGRAFICA ESCRITA EM CD OU DVD UNIDADE 10,0000 12,0000 120,0000
8 CARIMBO AUTOMATICO UNIDADE 60,0000 35,0000 2.100,0000
9 CLIP 2/0 - CX C 100UND UNIDADE 50,0000 25,0000 1.250,0000
10 CLIP 5/0 - CX C 50UND UNIDADE 50,0000 30,0000 1.500,0000
11 COLA BRANCA 90G UNIDADE 30,0000 15,0000 450,0000
12 ESTILETE LARGO TRAVA AUTOMATICA 18 MM. UNIDADE 20,0000 15,0000 300,0000
13 ETIQUETA ADESIVA 128X74. CX COM 2000UND UNIDADE 1,0000 78,0000 78,0000
14 EXTRATOR DE GRAMPO ESPATULA UNIDADE 30,0000 8,5000 255,0000
15 FITA ADESIVA TRANSPARENTE UNIDADE 10,0000 8,0000 80,0000
16 GRAMPEADOR 26/6 UNIDADE 20,0000 45,0000 900,0000
17 GRAMPO 26/6 CX C 5000UND UNIDADE 50,0000 17,0000 850,0000
18 LIGA ELASTICA DE BORRACHA PCT 200 UND UNIDADE 100,0000 14,0000 1.400,0000
19 MARCADOR DE PAGINAS ADESIVO POST-IT UNIDADE 200,0000 25,0000 5.000,0000
20 MARCADOR PERMANENTE COR PRETO UNIDADE 20,0000 6,8000 136,0000
21 MOLHA DEDOS UNIDADE 50,0000 14,0000 700,0000
22 NOTAS ADESIVAS COM 200FLS UNIDADE 200,0000 25,0000 5.000,0000
23 ORGANIZADOR DE ESCRITORIO CRISTAL 3 BANDEIJA UNIDADE 30,0000 78,0000 2.340,0000
24 PAPEL A4 RESMA C 500FLS UNIDADE 1.000,0000 27,0000 27.000,0000
25 PAPEL SUFITE A4 COLORIDO (VARIAS CORES) - RESMA C 100FLS UNIDADE 600,0000 18,0000 10.800,0000
26 PASTA L FORMATO A4 UNIDADE 500,0000 10,0000 5.000,0000
27 PASTA PLASTICA ABA - (COM ELASTICO- 2 CM). UNIDADE 200,0000 3,5000 700,0000
28 PASTA REGISTRADORA A-Z UNIDADE 500,0000 25,0000 12.500,0000
29 PERFURADOR DE PAPEL 20FLS UNIDADE 20,0000 25,0000 500,0000
30 PERFURADOR DE PAPEL 50FLS UNIDADE 30,0000 45,0000 1.350,0000
31 PORTA CANETAS TRIPLO UNIDADE 30,0000 35,0000 1.050,0000
32 PRANCHETA A4 (MDF) PEGADOR DE METAL UNIDADE 100,0000 12,0000 1.200,0000
33 TESOURA ESCOLAR UNIDADE 20,0000 21,0000 420,0000
34 TESOURA GRANDE UNIDADE 10,0000 35,0000 350,0000
89.189,0000
MOBILIARIO
1 ARMARIO ACO ALTO 2 PORTAS UNIDADE 3,0000 899,0000 2.697,0000
2 ARMARIO PARA GAVETAS PARA PASTAS SUSPENSAS EM ACO UNIDADE 3,0000 1.200,0000 3.600,0000
3 CADEIRA COM APOIO DE BRACOS E ENCOSTO EM TELA UNIDADE 10,0000 1.890,0000 18.900,0000
4 CADEIRA FIXA INTERLOCUTOR ENCOSTO UNIDADE 10,0000 790,0000 7.900,0000
5 CADEIRA GIRATORIA COM ENCOSTO DE CABECA UNIDADE 10,0000 690,0000 6.900,0000
6 MESA DE TRABALHO ANGULAR UNIDADE 6,0000 600,0000 3.600,0000
7 MESA DE TRABALHO RETA LINEAR UNIDADE 10,0000 420,0000 4.200,0000
8 MESA DE TRABALHO TIPO GERENCIA UNIDADE 4,0000 590,0000 2.360,0000
50.157,0000
MONITORAMENTO ELETRONICO
1 CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV) E ALARME - COMODATO MES 12,0000 1.200,0000 14.400,0000
14.400,0000
PUBLICIDADE E COMUNICACAO
1 APARELHO MOVEL (CELULAR) UNIDADE 3,0000 11.000,0000 33.000,0000
2 PROPAGANDA VOLANTE DIARIA 25,0000 750,0000 18.750,0000
51.750,0000
SERVICOS GRAFICOS
1 CONVITE PERSONALIZADO UNIDADE 3.000,0000 2,0000 6.000,0000
2 ENVELOPE A4 PERSONALIZADO UNIDADE 2.000,0000 2,5000 5.000,0000
3 PLACA DE SINALIZACAO INSTITUCIONAL UNIDADE 20,0000 48,0000 960,0000
4 TAPETE PERSONALIZADO UNIDADE 10,0000 135,0000 1.350,0000
13.310,0000
1.756.445,2000


3.2. Os itens e as respectivas quantidades e valores constantes da tabela acima estão em momento de coleta de preços e lançamentos, por isso haverá quase sempre alteração até sua efetiva conclusão.


3.3. Por oportuno, informarmos que até a aprovação do PCA pelo Grupo Gestor do Gasto Público (GGGP), a tabela ficará sujeita a constante e contínua alterção/atualização.


3.4. Ressalta-se que o plano é exemplificativo, sendo que, conforme o caso, mediante a execução das despesas no exercício objeto de seu planejamento, poderá ocorrer modificações com o fito de melhor compor o serviço público e o bem jurídico protegido na contratação.


3.5. Neste sentido, é necessário também levar em conta o valor orçado no exercício corrente, o qual foi de R$ 11.407.717,00 (...), ai incluídas as despesas com pessoal e encargos sociais.


3.6. As rúbricas que compreendem a realização de contratos correspondem R$ 1.210.000,00 (um milhão duzentos e dez mil reais), esxcluídas as despesas com folha de pagamento e demais encargos sociais.

 

4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

4.1. O Gabinete, como órgão do Poder Público, desempenha suas atividades com base na utilização de recursos financeiros que são transferidos mensalmente pelo Poder Executivo. Esses recursos, oriundos do orçamento próprio, garantem a continuidade das operações da SECOM, permitindo que suas responsabilidades institucionais sejam cumpridas de maneira regular e eficiente. A gestão desses recursos está alinhada com as normas orçamentárias previstas na Constituição Federal de 1988, especialmente no que se refere à elaboração das leis orçamentárias anuais, que direcionam a alocação e aplicação dos recursos públicos de forma a atender às prioridades estabelecidas pelo governo.


4.2. No entanto, é fundamental observar que os recursos mencionados no item 4.1. não podem ser utilizados de forma irrestrita. De acordo com o Art. 169 da Constituição Federal, e em consonância com os princípios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), existe a obrigatoriedade de respeitar determinados limites, como o teto de gastos com pessoal. Esses limites são instituídos para garantir a responsabilidade fiscal e evitar que o gasto público comprometa a saúde financeira do ente público. A obediência a esses parâmetros é essencial para assegurar a sustentabilidade das finanças públicas e a capacidade de investimento em áreas estratégicas e prioritárias.


4.3. Feitas essas considerações, é relevante destacar que o Plano de Contratação Anual (PCA) em questão foi elaborado em total conformidade com os limites legais vigentes, garantindo a alocação responsável dos recursos para investimentos, bem como a manutenção das atividades rotineiras do Gabinete. Além disso, foi reservada uma margem para a melhoria da infraestrutura física e a introdução de novas dinâmicas operacionais, buscando sempre aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados. Como salienta Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2021), o planejamento é um elemento central na gestão pública, permitindo que a administração antecipe suas necessidades e otimize o uso dos recursos disponíveis.


4.4. Por fim, é importante ressaltar que a indicação dos produtos no PCA, na condição de itens, possui caráter exemplificativo. O detalhamento específico dos produtos e serviços será realizado durante a fase de contratação, momento em que serão observadas as características usuais de mercado e as condições de aplicação. Esse procedimento visa garantir que as aquisições estejam em conformidade com as necessidades reais da administração pública, respeitando os princípios da economicidade e da eficiência, conforme estabelecido no Art. 3º da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos no Brasil.


Gurupi-TO, Terça, 13 de agosto de 2024


JOSÉ CARLOS ARRUDA DE BESA, Secretário Chefe de Gabinete.



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