TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PORTARIA  DE DISPENSA Nº001/2025

 

 Dispõe sobre o reconhecimento da dispensa de licitação referente à Declaração e Reconhecimento de Dispensa nº 001/2025-SEBESH, que trata da Aquisição de Gêneros Alimentícios, com base no art. 75 inciso II da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências”.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR E SEGURANÇA HÍDRICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com base no disposto no Decreto Municipal nº. 0348, de 22 de fevereiro de 2024, bem como demais normas aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO  a Declaração e Reconhecimento de Dispensa nº 001/2025, emitida nos autos do Processo Administrativo nº Protocolo Eletrônico 2025012697/2025080400006, referente à aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento ao disposto no art. 54 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a contratação se enquadra nas hipóteses de dispensa de licitação previstas no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a dispensa será realizada mediante disputa simplificada via correio eletrônico (e-mail), permitindo a apresentação de propostas por interessados que preencham os requisitos estabelecidos no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Minuta do Aviso da Dispensa, em conformidade com a legislação vigente;

RESOLVE:                                                       

Art. 1º - Reconhecer a dispensa de licitação, nos termos da Declaração e Reconhecimento de Dispensa nº 001/2025, para a aquisição de gêneros alimentícios, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Bem-Estar e Segurança Hídrica, nos termos do art. 75, inciso II, e art. 54 da Lei nº 14.133/2021, e conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto Municipal nº 0163/2025.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na sua publicação.

 Secretaria Municipal do Bem-Estar e Segurança Hídrica, aos dias 22 do mês de setembro de 2025.

 

 

        UIRES MARTINS PORTILHO

Secretário Municipal

 Decreto Nº 1301/2025

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): UIRES MARTINS PORTILHO
Data e Hora: 22/09/2025 12:39:48


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