TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PORTARIA Nº 005, DE 16 DE ABRIL DE 2025

A Central de Apuração de Responsabilidade em Licitações (CARL), presidida pela servidora LIANDRA FONSECA VIANA, no uso das atribuições legais previstas no Decreto nº 0966, de 12 de junho de 2024, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que tratam da aplicação de sanções administrativas em decorrência de inexecução total ou parcial do contrato;

CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública de zelar pela observância dos princípios constitucionais que bazilam a atividade estatal;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 642/2024, que opina pela abertura de processo administrativo sancionador, com a formalização de todos os atos de forma motivada e documentada, garantindo à empresa o exercício do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO a competência da CARL em realizar os atos e procedimentos com vistas a apurar eventual irregularidade cometida por licitante e/ou contratado junto ao município de Gurupi-TO.

 RESOLVE:

 Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo 

Para Apuração de Responsabilidade em Licitação sob o nº 2024041707008, de acordo com o Decreto Municipal nº 966/2024 e Lei Federal 8.666/1993 em face da empresa MC CIRÚRGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ: 12.812.677/0001-03, a ser processado por essa Comissão a fim de:

           I- apurar condutas descritas nos autos;

           II- colher todos os elementos probatórios para eventuais responsabilidades administrativas, bem como, proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos;

           III- Promover os demais atos necessários ao fiel cumprimento normativo dos atos proveniente da investigação e prolação de provas;

Art. 2°. À Comissão compete apurar e sugerir as eventuais sanções administrativas a serem aplicadas aos envolvidos, observando, para tal, as determinações contidas na legislação pertinente à matéria.

Art. 3º. O licitante ou contratado deverá ser notificado pessoalmente, por Aviso de Recebimento (AR) ou por meio eletrônico com confirmação de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da notificação, apresente sua defesa prévia,  nos termos do §2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Central de Apuração de Responsabilidade em Licitação - CARL, 16 de abril de 2025.

 

  

Liandra Fonseca Viana
Presidente
Decreto nº 966/2024

 

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): LIANDRA FONSECA VIANA DIRETOR-I(1297/2022)
Data e Hora: 16/04/2025 13:28:05


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