TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

PORTARIA DE DISPENSA Nº 224/2025

"Dispõe sobre o reconhecimento da dispensa de licitação referente à Declaração e Reconhecimento de Dispensa nº DL-2025-094-GPI-FMS, que trata da CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL PARA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS - AMBULÂNCIAS, PERTENCENTES AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GURUPI-TO, com base no art. 75 inciso II da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências."

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com base no disposto no Decreto Municipal nº 0163/2025, bem como demais normas aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO a Declaração e Reconhecimento de Dispensa nº DL-2025-094-GPI-FMS, emitida nos autos do Processo Administrativo nº Protocolo Eletrônico 2025.062507002, que trata do CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL PARA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS - AMBULÂNCIAS, PERTENCENTES AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GURUPI-TO, com vistas à publicação de avisos de licitação promovidos pela Administração Municipal, em atendimento ao que dispõe o art. 54 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a contratação ora tratada se reveste das condições de dispensa de licitação, conforme disciplina o art. 75, inciso II, da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em razão da previsão de objeto com possibilidade ser contratato por meio de dispensa, por meio de prestadores que se enquadrem na condição;

CONSIDERANDO que a dispensa será realizada por meio de disputa via e-mail, em conformidade com o disposto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, permitindo a apresentação de propostas de interessados que preencham os requisitos estabelecidos no respectivo edital de dispensa;

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a dispensa de licitação, nos termos da Declaração e Reconhecimento de Dispensa nº DL-2025-094-GPI-FMS, para a CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL PARA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS - AMBULÂNCIAS, PERTENCENTES AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GURUPI-TO, com o objetivo de realizar publicações de avisos de licitação do Município de Gurupi/TO, nos termos do art. 54 da Lei nº 14.133/2021, conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto Municipal nº 0163/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas na Portaria nº 0210, de 02 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial nº 1316 - terça-feira, 02 de setembro de 2025.

Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos 15 dias do mês de setembro de 2025.

 

Luana Nunes Garcia
Secretária Municipal de Saúde
Decreto Municipal nº 0933/2023

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): LUANA NUNES GARCIA - SECRETARIA MUNICIPAL (DEC. 31/07/2023)
Data e Hora: 15/09/2025 11:04:10


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://kitpublico.com.br/validar/documento/portaria1/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/f2130413-9237-11f0-866c-66fa4288fab2