TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 061/2026, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

"Declara a legalidade e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº IL/2025.149-SECAD, referente ao Processo nº 2025120311003, e dá outras providências."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GURUPI/TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e em especial pelo Decreto nº 0022/2026, e

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2025120311003, instaurado para fins de contratação direta por inexigibilidade, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração – SECAD;

CONSIDERANDO que a contratação direta encontra amparo no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço técnico profissional especializado de natureza predominantemente intelectual, com notória especialização;

CONSIDERANDO a instrução do processo com os documentos essenciais, incluindo Termo de Referência, Autorização de Contratação Direta, proposta da contratada e demais peças correlatas;

CONSIDERANDO a vedação de subcontratação prevista no § 5º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, preservando a coerência do fundamento de notória especialização;

CONSIDERANDO que a contratação resultou na formalização do Contrato nº 004/2026, firmado em 07 de janeiro de 2026, com vigência de 12 (doze) meses, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a legalidade e ratificar a Inexigibilidade de Licitação nº IL/2025.149-SECAD, referente ao Processo nº 2025120311003, destinada à contratação de empresa especializada e de notória especialização para a prestação de serviços técnicos profissionais de natureza predominantemente intelectual, consistentes em assessoria e consultoria especializada à Secretaria Municipal de Administração de Gurupi/TO – SECAD, com apoio, acompanhamento, orientação procedimental e auxílio técnico-administrativo na condução, aprimoramento e gestão dos processos de compras públicas, licitações e contratos administrativos.

Art. 2º A contratação de que trata esta Portaria será executada pela empresa CONSULTE SOLUÇÕES, CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 25.127.620/0001-17, com sede na Rua Siqueira Campos, nº 1152, Centro, Araguatins/TO, CEP 77.950-000.

Art. 3º O valor global do contrato é de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais), correspondente a 12 (doze) meses de execução, com pagamento mensal estimado de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), conforme condições contratuais.

Art. 4º As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

I – DOTAÇÃO: 11.1102.04.122.0002.2002;

II – Organograma: 11.1102.0002.2002 – 11.2002 – Manter Serviços Administrativos;

III – Subgrupo: 99 – Serviço de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional;

IV – Elemento: 339039;

V – Subelemento: 06 – Consultoria técnica especializada;

VI – Fonte: 15.000.000.000000;

VII – Ficha: 20269020.

Art. 5º Determinar que a Administração promova a publicação e divulgação do instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio oficial do Município, na forma do art. 94 e do art. 91 da Lei nº 14.133/2021, bem como da legislação de transparência aplicável.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gurupi/TO, 23 de janeiro de 2026.

DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA, Secretário Municipal de Administração-SECAD, Decreto nº 0022/2026

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA
Data e Hora: 23/01/2026 07:56:04


A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://kitpublico.com.br/validar/documento/portaria1/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/c237b742-f890-11f0-90ce-66fa4288fab2