MUNICÍPIO DE GURUPI – TOCANTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 036/2025 – SEINFRA
"DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE/2024.040-SRP-GPI-SEINF, EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO CONTIDA NO DESPACHO 1082/2025-RELT5-TCE/TO, NO BOJO DO PROCESSO TCETO 10652/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Secretária Municipal de Infraestrutura do Município de Gurupi – TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente o disposto na Lei Orgânica do Município, e
Considerando o Despacho nº 1082/2025-RELT5 exarado no âmbito do Processo nº 10652/2025, da 5ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que trata de Representação no Pregão Eletrônico nº PE/2024.040-SRP-GPI-SEINF (2ª republicação);
Considerando a determinação cautelar contida no item 7.13 do referido despacho, que suspende a execução da ata, contrato, adesões, pagamentos e todos os atos decorrentes do processo licitatório vinculado ao Processo Administrativo nº 2024008942, até que haja manifestação e apresentação de medidas saneadoras por parte dos responsáveis;
Considerando que o referido processo encontra-se na fase recursal, tendo sido interposto recurso administrativo, cujo prazo para apresentação de contrarrazões encerra-se no dia 10 de setembro de 2025 às 23h59min, não havendo, até o momento, homologação do certame, adjudicação, assinatura de ata ou de qualquer instrumento contratual;
Considerando, portanto, que não há risco de prejuízo pecuniário ao erário, nem situação de fato consolidada que inviabilize o cumprimento imediato da cautelar;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso, por tempo indeterminado, o andamento do Pregão Eletrônico nº PE/2024.040-SRP-GPI-SEINF, referente à contratação de empresa especializada em sinalização horizontal e vertical em vias urbanas do Município de Gurupi – TO, com valor estimado em R$ 7.033.229,86 (sete milhões, trinta e três mil, duzentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º A suspensão determinada nesta Portaria compreende todos os atos administrativos subsequentes à fase em que se encontra o processo, incluindo análise de recursos, contrarrazões, homologação, adjudicação, assinatura de ata de registro de preços, eventual contratação, bem como quaisquer providências administrativas relativas à execução do objeto.
Art. 3º A presente medida tem caráter cautelar, compulsório e vinculante, nos termos do Despacho nº 1082/2025-RELT5 do TCE/TO, cujo descumprimento poderá ensejar responsabilização pessoal dos gestores e aplicabilidade de sanções legais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada em meio oficial, além de comunicada formalmente ao Agente de Contratação responsável pela condução, bem como a Central de Aquisições e Contratações Públicas (CACP), e demais envolvidos no processo.
Art. 5 Dar-se-à ciência aos demais participantes do certame, por meio da juntada da presente portaria na plataforma em que ocorre os atos eletrônicos, a saber: Portal de Compras Públicas.
Gurupi – TO, 10 de setembro de 2025.
Juliana Passarin, Secretária Municipal de Infraestrutura
| Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por: | ||
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Signatário(a): | JULIANA PASSARIN - SECRETARIA MUNICIPAL (DECRETO. 1598/2024) |
| Data e Hora: | 10/09/2025 16:55:29 | |
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