PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SECAD
PORTARIA Nº 301/2025 – SECAD/GURUPI
Dispõe sobre o fluxo interno para remessa de informações ao SICAP-LCO na 2ª fase da licitação, nos termos do § 3º do art. 4º da Instrução Normativa nº 003/2024 – TCE/TO, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GURUPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 4º da Instrução Normativa nº 003/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO, que estabelece a obrigatoriedade do envio, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, das informações referentes à 2ª fase do processo licitatório, por meio do Sistema SICAP-LCO, incluindo a situação do certame, dados dos participantes e respectivos documentos;
CONSIDERANDO que a 2ª fase do procedimento licitatório inclui os atos subsequentes à sessão pública, tais como impugnações, diligências, atas, propostas readequadas, documentos de habilitação, razão e contrarrazões recursais, cadastro de reserva, análise de sanções, entre outros, conforme disciplinado no art. 9º, II, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 0919/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os fluxos internos previstos no Decreto Municipal nº 0919/2025 com as exigências de atualização tempestiva do sistema SICAP-LCO, de modo a evitar inconsistências e assegurar a transparência e o controle pelo órgão de contas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado que, concluída a sessão pública do certame, o agente de contratação responsável, inclusive pregoeiros, deverá providenciar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a remessa dos autos eletrônicos do processo ao Departamento responsável pelo SICAP-LCO, contendo os documentos relativos à 2ª fase prevista no § 3º do art. 4º da Instrução Normativa nº 003/2024 do TCE/TO.
Parágrafo único: Após o retorno da remessa dos autos, com o respectivo cadastro dos documentos no SICAP LCO, referente a esta fase, conforme o caso, havendo interposição de recurso, remeta-se os autos a PGM para atendimento conforme o fluxo adotado no decreto municipal 0919/2025.
Art. 2º. A remessa prevista no art. 1º deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I – ata da sessão pública;
II – eventuais impugnações e respectivas decisões;
III – esclarecimentos publicados;
IV – documentos de habilitação das licitantes e eventuais readequações de proposta;
V – diligências realizadas e respectivas respostas;
VI – verificação de sanções impeditivas de participação ou contratação;
VII – cadastro de reserva, se existente;
VIII – razões e contrarrazões recursais, quando ocorrer, com julgamento conjunto nos termos do § 2º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021;
IX – demais registros e documentos produzidos até esse momento.
Art. 3º. Na existência de recurso, a remessa ao SICAP-LCO deverá ocorrer em dois momentos distintos, a fim de atender ao comando de atualização processual tempestiva e dar ciência formal da situação ao Tribunal de Contas:
I – Primeiro momento, após a conclusão da sessão pública e atos subsequentes, antes da remessa dos autos à Procuradoria Geral do Município – PGM para emissão de parecer jurídico, a fim de registrar o status atual do procedimento;
II – Segundo momento, após o retorno da análise jurídica pela PGM, com a devida complementação, alteração ou convalidação dos registros anteriormente enviados, se for o caso.
Parágrafo único. O Departamento responsável pelo SICAP-LCO deverá manter o histórico atualizado das informações lançadas no sistema, inclusive com eventuais retificações, assegurando integridade documental e coerência com os autos do processo.
Art. 4º. Os agentes de contratação e pregoeiros deverão observar integralmente os prazos definidos nesta Portaria, sendo considerados responsáveis pelo descumprimento das obrigações de remessa tempestiva das informações ao SICAP-LCO.
Art. 5º. O Departamento do SICAP-LCO deverá prestar orientação contínua aos agentes de contratação e manter canal direto com a Controladoria-Geral do Município e a Procuradoria Geral do Município, sempre que for identificada inconsistência ou necessidade de ajustes técnicos nos dados lançados.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gurupi-TO, 9 de julho de 2025.
Diego Avelino Milhomens Nogueira, Secretário Municipal de Administração
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Signatário(a): | DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA |
| Data e Hora: | 09/07/2025 14:24:22 | |
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