PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SECAD
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE Nº 216/2025
"Dispõe sobre o reconhecimento da inexigibilidade de licitação referente à Declaração e Reconhecimento de Inexigibilidade nº 001/2025-SECAD, que trata do credenciamento de empresas para publicação de avisos de licitações em jornal diário eletrônico, com base no art. 79, inciso I da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GURUPI – TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com base no disposto no Decreto Municipal nº 0163/2025, bem como demais normas aplicáveis à espécie,
CONSIDERANDO a Declaração e Reconhecimento de Inexigibilidade nº 001/2025-SECAD, emitida nos autos do Processo Administrativo nº Protocolo Eletrônico 2025020611001, que trata do credenciamento paralelo e não excludente de empresas prestadoras de serviço de jornal diário eletrônico, com vistas à publicação de avisos de licitação promovidos pela Administração Municipal, em atendimento ao que dispõe o art. 54 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a contratação ora tratada se reveste das condições de inexigibilidade de licitação, conforme disciplina o art. 74, inciso IV,, da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em razão da previsão de objeto com possibilidade ser contratato por meio de credenciamento, por meio de prestadores que se enquadrem na condição de veículo de divulgação de natureza jornalística com edição eletrônica de circulação diária;
CONSIDERANDO que o credenciamento será realizado de forma paralela e não excludente, em conformidade com o disposto no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permitindo a habilitação contínua de interessados que preencham os requisitos estabelecidos no respectivo edital de chamamento público;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a inexigibilidade de licitação, nos termos da Declaração e Reconhecimento de Inexigibilidade nº 001/2025-SECAD, para o credenciamento de empresas de jornal diário eletrônico, com o objetivo de realizar publicações de avisos de licitação do Município de Gurupi/TO, nos termos do art. 54 da Lei nº 14.133/2021, conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto Municipal nº 0163/2025.
Art. 2º O credenciamento dar-se-á de forma contínua, paralela e não excludente, mediante atendimento dos requisitos constantes no edital próprio, sendo assegurada a adesão de novos interessados durante toda a vigência do credenciamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração de Gurupi – TO, aos 29 dias do mês de abril de 2025.
DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA, Secretário Municipal de Administração
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Signatário(a): | DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA |
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