TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PORTARIA Nº. 0191, DE 10 DE ABRIL DE 2.025.

 

“Dispõe sobre interrupção do período de fruição de férias de servidor público municipal e dá outras providências”.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o ofício n° 0629/2024 RH-SEMUS de 08 de abril de 2.025, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a interrupção das férias de servidor.

R E S O L V E:

 

 

IINTERROMPER, por necessidade do serviço, o período de fruição de férias do servidor, KAYO WINICIO BERNARDES BARROS, ocupante do cargo de Enfermeiro,  programadas para o período de 1º a 30 de abril de 2.025, referente ao período aquisitivo de 2023/2024 e convocá-lo às suas atividades a partir do dia 16 de abril de 2.025.  

 

IIOs 15 (quinze) dias remanescentes do período das férias interrompidas do servidor, serão gozados em data oportuna e não prejudiciais ao serviço público e ao servidor.   

 

 III – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 16 de abril de 2.025.

IV - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Secretário Municipal de Administração de Gurupi, Estado do Tocantins aos 10 dias do mês de abril de 2.025.

 

 

 

DIEGO AVELINO MILHOMENS NOGUEIRA

Secretário Municipal de Administração

Dec.0631/2024

 

 

 



A autenticidade desse documento pode ser verificada através do QRcode ao lado ou pelo endereço https://kitpublico.com.br/validar/documento/portaria1/07a5414e-722a-11ed-89fa-c9e315be7b2f/6bc85f6f-2050-11f0-ac89-66fa4288fab2