TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI

Secretaria Municipal de Educação - SEMEG

PORTARIA GAB/SEMEG Nº.  203/2025, de 29 de agosto de 2025

“Dispõe sobre a dispensa de licitação DL-2025-096-GPISEMEG, a qual trata-se de Contratação de empresa especializada, com atuação nas áreas de tecnologia da informação e/ou consultoria em administração, contabilidade ou advocacia, desde que disponha de sistema informatizado com integração ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para a prestação de serviços de diagnóstico, assessoramento técnico, organização e elaboração do Plano Anual de Contratações (PCA) da Secretaria Municipal de Educação do Município de Gurupi - TO, correspondente ao exercício financeiro de 2026, incluindo apoio à publicação da versão final no PNCP."

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais e do Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e com base no disposto no Decreto Municipal n° 0163/2025, bem como demais normas aplicáveis a espécie.

CONSIDERANDO a Declaração de Dispensa DL-2025-096-GPI-SEMEG , emitida nos autos do Processo Eletrônico n° 202506251400, Processo Administrativo n° 2025012342, que trata da Contratação de empresa especializada, com atuação nas áreas de tecnologia da informação e/ou consultoria em administração, contabilidade ou advocacia, desde que disponha de sistema informatizado com integração ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para a prestação de serviços de diagnóstico, assessoramento técnico, organização e elaboração do Plano Anual de Contratações (PCA) da Secretaria Municipal de Educação do Município de Gurupi - TO, correspondente ao exercício financeiro de 2026, incluindo apoio à publicação da versão final no PNCP, com vistas a publicação de avisos de licitação promovidos pela Administração Municipal, em atendimento ao que dispõe o artigo 54 da Lei n° 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a contratação ora tratada se reveste das condições de dispensa de licitação, conforme disciplina o art. 75, inciso II, da Nova lei de Licitações e Contratos Administrativos, em razão da previsão de objeto com possibilidade ser contrato por meio de dispensa, por meio de prestadores que se enquadrem na condição;

CONSIDERANDO que a dispensa será realizada por meio de disputa via e-mail, em conformidade com o disposto no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, permitindo a apresentação de propostas de interessados que preenchem os requisitos estabelecidos no respectivo edital de dispensa...

R E S O L V E

Art. 1º. Reconhece-se a dispensa de licitação DL-2025-096-GPI-SEMEG, nos termos da Declaração e Reconhecimento de Dispensa, para a Contratação de empresa especializada, com atuação nas áreas de tecnologia da informação e/ou consultoria em administração, contabilidade ou advocacia, desde que disponha de sistema informatizado com integração ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para a prestação de serviços de diagnóstico, assessoramento técnico, organização e elaboração do Plano Anual de Contratações (PCA) da Secretaria Municipal de Educação do Município de Gurupi - TO, correspondente ao exercício financeiro de 2026, incluindo apoio à publicação da versão final no PNCP.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Registre-se, publique-se nos meios obrigatórios e normatizados, bem como cumpra-se as deliberações regulamentadas.

Gabinete do Secretário de Educação, 29 de agosto de 2025.

SAMUEL RODRIGUES MARTINS, Secretário Municipal de Educação, Decreto nº 1.640/2024

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Signatário(a): SAMUEL RODRIGUES MARTINS, SECRETARIO(A) MUNICIPAL
Data e Hora: 02/09/2025 09:41:08


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