PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GURUPI
PORTARIA Nº 011/2026
“Dispõe sobre a declaração de legalidade do procedimento administrativo de outorga de permissão de uso de bem público e dá outras providências.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2026031323003, instaurado com a finalidade de regularização da utilização do bem público consistente no Matadouro Público Municipal de Gurupi;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 154/2026, exarado pela Procuradoria Geral do Município, que opinou pela viabilidade jurídica do prosseguimento do feito, mediante adoção de procedimento administrativo adequado à outorga de permissão de uso de bem público;
CONSIDERANDO que a utilização privativa de bem público por particular deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 20, §2º, da Lei Orgânica do Município de Gurupi, que estabelece que a permissão de uso de bem público será formalizada por ato unilateral, precário e discricionário, devendo, sempre que possível, ser precedida de licitação ou, no mínimo, de procedimento que assegure tratamento isonômico aos administrados;
CONSIDERANDO que o procedimento adotado contempla a realização de chamamento público, assegurando publicidade, transparência e isonomia entre os interessados;
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a legalidade do procedimento administrativo destinado à outorga de permissão de uso do bem público municipal consistente no Matadouro Público Municipal de Gurupi, nos termos do Parecer Jurídico nº 154/2026.
Art. 2º Ficam ratificados todos os atos administrativos praticados no âmbito do referido processo, por estarem em conformidade com a legislação vigente e com os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 3º Autoriza-se o regular prosseguimento do feito, com a adoção das providências recomendadas no parecer jurídico, especialmente:
I- a publicação de edital de chamamento público;
II- a garantia de manifestação de eventuais interessados;
III- a adoção de procedimento isonômico, caso haja pluralidade de interessados;
IV- a realização de avaliação do bem para definição da contrapartida;
V- a formalização do competente termo de permissão de uso.
Art. 4º Determina-se a remessa dos autos ao órgão competente para as devidas publicações oficiais, bem como para a continuidade da instrução processual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gurupi/TO, 08 de abril de 2026.
Wilson de Souza Félix de Ataíde
Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico
Dec. 1494/2024
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Signatário(a): | WILSON DE SOUZA FELIX DE ATAIDE, SECRETARIO DEC. N 1494/24 |
| Data e Hora: | 08/04/2026 14:35:07 | |
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