TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO n.º 154/ 2025

 

 

“Dispõe sobre o reconhecimento da inexigibilidade de licitação referente à Declaração e Reconhecimento de Credenciamento n.º C/2025.001-SEMUS, que trata do credenciamento de pessoas jurídicas para contratação de laboratório protético para confecção de próteses dentarias, com base no art. 79, inciso I da Lei n.º 14.133/2021, e dá outras providências.”

 

 

O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GURUPI — TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 79, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e com base no disposto no Decreto Municipal n.º 0163/2025, bem como demais normas aplicáveis à espécie,

CONSIDERANDO a Declaração e Reconhecimento de Credenciamento n.º C/2025.001-SEMUS, emitida nos autos do Processo Eletrônico/Administrativo n.º 2025022607001/2025002673, que trata do credenciamento paralelo e não excludente de empresas prestadoras de serviço de laboratório em confecção de próteses dentarias, com vistas à publicação de avisos de licitação promovidos pela Administração Municipal, em atendimento ao que dispõe o art. 54 da Lei n.º 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a contratação ora tratada se reveste das condições de inexigibilidade de licitação, conforme disciplina o art. 74, inciso IV, da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em razão da previsão de objeto com possibilidade ser contratado por meio de credenciamento, por meio de prestadores que se enquadrem na condição  laboratório protético;

CONSIDERANDO que o credenciamento será realizado de forma paralela e não excludente, conforme o disposto no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permitindo a habilitação contínua de interessados que preencham os requisitos estabelecidos no respectivo edital de chamamento público;

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a inexigibilidade de licitação, nos termos da Declaração e Reconhecimento de Inexigibilidade n.º C/2025.001-SEMUS, para o credenciamento de pessoas jurídicas para contratação de laboratório protético para confecção de próteses dentarias, com o objetivo de realizar publicações de avisos de licitação do Município de Gurupi–TO, nos termos do art. 54 da Lei n.º 14.133/2021, conforme regulamentação estabelecida pelo Decreto Municipal n.º 0163/2025.

Art. 2º O credenciamento dar-se-á de forma contínua, paralela e não excludente, mediante atendimento dos requisitos constantes no edital próprio, sendo assegurada a adesão de novos interessados durante toda a vigência do credenciamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, , produzindo seus efeitos a partir do dia 25 de junho de 2025.

 

Luana Nunes Garcia -

 Secretária Municipal de Saúde

Documento eletrônico assinado conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas ICP-Brasil, por:
Signatário(a): LUANA NUNES GARCIA - SECRETARIA MUNICIPAL (DEC. 31/07/2023)
Data e Hora: 27/06/2025 14:32:34


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